Quando as malas são extraviadas durante uma viagem, os passageiros podem buscar compensação por danos morais e materiais através de um processo judicial, de acordo com a especialista em direito do consumidor, Ana Carolina Makul.

O extraviamento de bagagens não apenas causa inconvenientes práticos, mas também levanta questões jurídicas importantes para os consumidores. É essencial compreender as regras de responsabilidade das companhias aéreas, os prazos estabelecidos pela legislação para a localização e entrega das malas perdidas, e os passos que os passageiros podem tomar para garantir a indenização por danos.

Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito do consumidor, ressalta que seja em voos nacionais ou internacionais, o consumidor tem direito à indenização por danos morais e materiais. Contudo, a responsabilidade da companhia aérea e o valor da indenização serão analisados pelo juiz em cada caso específico. Em voos internacionais, há uma limitação no valor da indenização para danos materiais.

Para obter uma indenização mais substancial, os passageiros devem fazer uma declaração prévia dos bens e valores presentes em suas malas antes da viagem. Isso facilitará que a companhia aérea arque com o prejuízo integral, especialmente em voos nacionais.

Quando perceber o extravio das bagagens, é importante que o passageiro informe a companhia aérea e solicite um documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento é essencial para registrar e comprovar o extravio.

Além do RIB, a advogada aconselha guardar todos os documentos relacionados ao voo e aos problemas decorrentes do extravio, como comprovantes de compra da passagem, cartão de embarque, comprovante de entrega da bagagem, notas fiscais e recibos de despesas extras feitas devido ao extravio. Esses documentos podem ser utilizados em um eventual processo judicial.

Ainda de acordo com Ana Carolina, é possível tentar o ressarcimento diretamente com a companhia aérea, mas muitas vezes as indenizações oferecidas por essas empresas não são suficientes para cobrir todos os prejuízos. Ela recomenda que o consumidor busque a ajuda de um advogado especializado para uma análise específica da situação e, se necessário, para entrar com uma ação judicial.

A legislação estabelece prazos para a localização das bagagens: 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se a bagagem for devolvida dentro do prazo legal, o extravio será considerado provisório e a indenização será concedida apenas em alguns casos específicos. Se o prazo for ultrapassado e a bagagem não for devolvida, o extravio será considerado definitivo e o direito à indenização será quase certo e em valores mais elevados.

O dano moral se refere ao transtorno emocional causado pelo extravio da bagagem, enquanto o dano material se refere ao prejuízo financeiro sofrido pelo passageiro, incluindo a mala em si e os pertences.

Este artigo aborda a importância dos gastos de itens essenciais durante as viagens. São explorados os gastos que os viajantes têm em seu local de destino, destacando a necessidade de considerar esses gastos como parte fundamental do planejamento de viagem.

Ana Carolina Aun Al Makul é uma advogada especializada em direito civil, com experiência desde 2012. Ela se formou na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e possui uma pós-graduação em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Ao longo de sua carreira, Ana Carolina atuou em diversos campos do direito civil, incluindo direito imobiliário e do consumidor, trabalhando em escritórios de advocacia, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

O escritório de advocacia Duarte Moral oferece serviços nas áreas cível, familiar, consumerista, empresarial, imobiliária, médica, pública, de licitações e de propriedade intelectual. Para obter mais informações sobre a empresa, visite o site ou acompanhe suas redes sociais através do handle @duartemoraladv.

Recommended Posts