Compreende o ramo do Direito Civil que regula as relações familiares. De acordo com a Constituição Federal, a entidade familiar é a base da sociedade, composta por relações afetivas ou sanguíneas.

De acordo com o Código Civil e a Lei Maria da Penha, a entidade familiar compreende o núcleo de pessoas que possuem laços consanguíneos ou se consideram parentes, seja por afinidade ou por vontade das partes. É para essas relações, normatizadas ou não, que são amparadas pelo Direito de Família.

A área do Direito de Família compreende: casamento, divórcio com ou sem bens, união estável, guarda de filhos, guarda compartilhada, união homoafetiva, adoção, filhos, partilha, inventários, pensão alimentícia, prisão por dívida alimentícia, investigação de paternidade, testamentos, tutela e curatela.

Nosso Escritório de é especializado em Direito de Família, Divórcio, Inventário, Relacionamento Homoafetivo, Reconhecimento de Paternidade, União Estável e Pensão Alimentícia.