É comum haver situações em que apenas um dos filhos mostra interesse nos cuidados dos pais e nos negócios da família. Nesses casos, os pais costumam se questionar se podem beneficiar esse filho em relação aos demais, de forma justa e dentro da lei. E a resposta é sim, isso pode ser feito através de um testamento.
Quando alguém elabora um testamento, é importante considerar a existência de herdeiros necessários, como filhos, cônjuge, companheiro e pais. Segundo o artigo 1.845 do Código Civil, é necessário preservar 50% de todo o patrimônio para ser transmitido aos herdeiros necessários após o falecimento.
No entanto, em relação aos outros 50%, o testador tem a liberdade de dispor como desejar. Isso inclui deixar uma parte desse percentual para um dos filhos, mesmo que essa pessoa já tenha direito aos 50% da legítima.
Por exemplo, imagine uma família em que João é casado com Maria e eles têm três filhos, Fernando, Flávia e Fábio. Se Fernando tem sido o filho mais dedicado e preocupado com os cuidados dos pais e com os negócios da família, João pode decidir deixar uma parte dos 50% disponíveis do seu patrimônio diretamente para Fernando, além do que ele já tem direito por lei.
É importante ressaltar que, mesmo com essa distribuição desigual, é essencial preservar a legítima de 50% para todos os herdeiros. Com isso, o restante do patrimônio pode ser destinado de acordo com a vontade de João e Maria.
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