No dia 26 de junho, a Suprema Corte dos EUA tomou uma decisão histórica ao reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo como constitucional e legal no país. Isso gerou manifestações favoráveis e contrárias nas redes sociais, marcando um avanço na luta pelos direitos de igualdade e dignidade.
No Brasil, o casamento homoafetivo já é regulamentado desde maio de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os cartórios a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento.
A Constituição Federal de 1988, que tem como um de seus fundamentos o princípio da igualdade, foi o marco inicial para o reconhecimento dos direitos das uniões homoafetivas no Brasil. Ingressos de modo mais significativo nos anos 2000, os direitos civis das famílias formadas por casais homoafetivos ainda eram bastante limitados.
Embora existam projetos de lei para reconhecer as famílias homoafetivas, nenhum deles foi aprovado até hoje. No entanto, isso não significa que essas uniões não sejam famílias e que não tenham direitos.
O Poder Judiciário, diante da falta de ação do Congresso Nacional, teve que responder às demandas da sociedade, pois uma parte significativa da população estava fora das garantias constitucionais e da dignidade. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 1.723 do Código Civil, que impedia o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, era inconstitucional.
Embora alguns tenham questionado se o STF não estava legislado, é importante lembrar que as decisões judiciais têm força de lei e o STF tem o poder de interpretar a Constituição Federal e fazer o controle da constitucionalidade das leis. Quando questionado sobre uma norma civil que marginalizava um grande grupo de cidadãos, o STF se posicionou e sua decisão deve ser aplicada a todos.
A base dessa decisão está nos princípios de igualdade e dignidade humana. Para o STF, qualquer relacionamento configurado como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, é uma união estável, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas envolvidas.
Se interessou por esse assunto? Você pode também se informar sobre os diferentes tipos de divórcio que existem no Brasil, assim como sobre a separação e o fim do casamento e da união.
No fim do casamento ou da união estável, surge a questão sobre como ficam os bens dos envolvidos. Também é importante entender como funciona a herança e quais os efeitos após a morte no casamento. Além disso, é fundamental saber a diferença entre divórcio e separação, bem como como calcular a pensão alimentícia dos filhos.
Uma questão importante é a conversão da união estável em casamento. Segundo a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro, é possível converter a união estável em casamento mediante um pedido aos juízes e registro no Registro Civil. Muitos casais que já viviam juntos como união estável optaram por fazer a conversão para o casamento. No entanto, houve casos de recusas e empecilhos, até que em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nova resolução que obrigou os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Hoje, qualquer casal pode se casar no Brasil. As regras de direito de família aplicam-se a todos os casais, incluindo os casais homoafetivos. Isso inclui os direitos relacionados ao regime de bens, o direito ao divórcio, as relações e responsabilidade parental (caso sejam pais de filhos biológicos ou adotivos), os direitos à herança e sucessão, e os direitos relacionados à seguridade social. Todos esses direitos devem ser aplicados de maneira indiscriminada a todos os casais.
Vale ressaltar que este artigo foi escrito com orientações de uma advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. No entanto, é importante lembrar que ele possui apenas finalidade informativa, não substituindo uma consulta com um profissional. Caso você tenha dúvidas específicas sobre o assunto abordado, é recomendado que entre em contato com um advogado para obter orientações personalizadas de acordo com o seu caso.