Advogada especializada em Direito de Família

No Fabiana Longhi Advocacia e Consultoria Jurídica, em Curitiba, nossa principal especialização é o Direito de Família. Compreendemos que essa é uma área delicada e extremamente sensível, pois lida diretamente com as relações pessoais e afetivas. Nosso compromisso é garantir que cada cliente receba um atendimento personalizado, ético e humanizado, proporcionando a segurança jurídica necessária em momentos decisivos da vida familiar.

Nossa Abordagem

Atuamos com foco na resolução de conflitos de maneira ágil e eficaz, sempre priorizando o bem-estar das partes envolvidas, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes. Nossa equipe de advogados é altamente capacitada para tratar de questões complexas com o cuidado que cada situação exige, buscando a solução mais justa e equilibrada, seja por meio de mediação, conciliação ou ação judicial.

Áreas de Atuação no Direito de Família

Divórcio e Dissolução de União Estável

O término de um relacionamento conjugal pode ser um processo emocionalmente desgastante. No Fabiana Longhi Advocacia, buscamos conduzir processos de divórcio e dissolução de união estável com a máxima eficiência e sensibilidade. Atuamos tanto no divórcio consensual quanto no litigioso, sempre visando proteger os direitos de nossos clientes, seja na divisão de bens, no estabelecimento de pensão alimentícia ou na definição de guarda dos filhos.

Guarda e Pensão Alimentícia

Questões relativas à guarda dos filhos e à pensão alimentícia são frequentemente complexas e exigem uma abordagem cuidadosa. Trabalhamos para garantir que os direitos das crianças sejam priorizados, com foco no seu bem-estar e desenvolvimento. Além disso, oferecemos suporte jurídico completo para estabelecer ou revisar valores de pensão alimentícia, sempre conforme as necessidades e condições das partes envolvidas.

Planejamento Sucessório e Inventários

O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica e patrimonial das famílias. Nossa equipe oferece consultoria especializada para planejar a sucessão de bens de forma eficaz, evitando conflitos futuros entre herdeiros. Além disso, atuamos em processos de inventário e partilha, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, buscando sempre a celeridade e a harmonia nas decisões.

Adoção

A adoção é um dos momentos mais gratificantes no Direito de Família, porém envolve uma série de procedimentos legais que devem ser seguidos com precisão. No Fabiana Longhi Advocacia, prestamos toda a assessoria necessária durante o processo de adoção, acompanhando os clientes desde o início até a finalização, sempre com o objetivo de garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja concluído de forma segura e eficiente.

Alienação Parental

A alienação parental é uma questão delicada e de graves consequências para o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Nossa equipe está preparada para atuar em casos de alienação parental, oferecendo soluções jurídicas eficazes para proteger os direitos dos filhos e garantir que eles mantenham uma relação saudável com ambos os genitores.

Pactos Antenupciais e Contratos de União Estável

A formalização de um relacionamento, seja por meio do casamento ou de uma união estável, pode envolver a elaboração de pactos antenupciais e contratos que definem os direitos e deveres de cada parte. Prestamos consultoria jurídica na criação desses instrumentos, assegurando que os interesses patrimoniais e pessoais de nossos clientes estejam devidamente protegidos.

Compromisso com o Cuidado e Respeito

No Fabiana Longhi Advocacia, temos plena consciência de que o Direito de Família envolve, além de aspectos jurídicos, questões emocionais profundamente impactantes. Por isso, nossa equipe não apenas oferece conhecimento técnico e jurídico, mas também empatia e respeito em cada etapa do processo.

Entendemos que a proteção dos direitos familiares vai além da solução de conflitos imediatos; trata-se de garantir segurança para o futuro e resguardar os laços afetivos que são a base da vida familiar. Nosso objetivo é tornar os momentos difíceis o menos desgastantes possível, sempre buscando soluções que promovam o entendimento e a justiça.

Se você busca uma equipe experiente e especializada em Direito de Família, capaz de oferecer um atendimento acolhedor e resolutivo, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a enfrentar qualquer situação com o suporte jurídico necessário.

Entre em Contato

Para mais informações sobre nossos serviços e atuação em Direito de Família, acesse nosso site ou agende uma consulta. Estamos localizados em Curitiba, à disposição para atender às suas necessidades jurídicas com excelência.

União homoafetiva no Brasil: o direito LGBT e o casamento na perspectiva do Direito de Família

No dia 26 de junho, a Suprema Corte dos EUA tomou uma decisão histórica ao reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo como constitucional e legal no país. Isso gerou manifestações favoráveis e contrárias nas redes sociais, marcando um avanço na luta pelos direitos de igualdade e dignidade.

 

No Brasil, o casamento homoafetivo já é regulamentado desde maio de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os cartórios a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento.

A Constituição Federal de 1988, que tem como um de seus fundamentos o princípio da igualdade, foi o marco inicial para o reconhecimento dos direitos das uniões homoafetivas no Brasil. Ingressos de modo mais significativo nos anos 2000, os direitos civis das famílias formadas por casais homoafetivos ainda eram bastante limitados.

Embora existam projetos de lei para reconhecer as famílias homoafetivas, nenhum deles foi aprovado até hoje. No entanto, isso não significa que essas uniões não sejam famílias e que não tenham direitos.

O Poder Judiciário, diante da falta de ação do Congresso Nacional, teve que responder às demandas da sociedade, pois uma parte significativa da população estava fora das garantias constitucionais e da dignidade. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 1.723 do Código Civil, que impedia o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, era inconstitucional.

Embora alguns tenham questionado se o STF não estava legislado, é importante lembrar que as decisões judiciais têm força de lei e o STF tem o poder de interpretar a Constituição Federal e fazer o controle da constitucionalidade das leis. Quando questionado sobre uma norma civil que marginalizava um grande grupo de cidadãos, o STF se posicionou e sua decisão deve ser aplicada a todos.

A base dessa decisão está nos princípios de igualdade e dignidade humana. Para o STF, qualquer relacionamento configurado como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, é uma união estável, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas envolvidas.

Se interessou por esse assunto? Você pode também se informar sobre os diferentes tipos de divórcio que existem no Brasil, assim como sobre a separação e o fim do casamento e da união.

No fim do casamento ou da união estável, surge a questão sobre como ficam os bens dos envolvidos. Também é importante entender como funciona a herança e quais os efeitos após a morte no casamento. Além disso, é fundamental saber a diferença entre divórcio e separação, bem como como calcular a pensão alimentícia dos filhos.

Uma questão importante é a conversão da união estável em casamento. Segundo a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro, é possível converter a união estável em casamento mediante um pedido aos juízes e registro no Registro Civil. Muitos casais que já viviam juntos como união estável optaram por fazer a conversão para o casamento. No entanto, houve casos de recusas e empecilhos, até que em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nova resolução que obrigou os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

Hoje, qualquer casal pode se casar no Brasil. As regras de direito de família aplicam-se a todos os casais, incluindo os casais homoafetivos. Isso inclui os direitos relacionados ao regime de bens, o direito ao divórcio, as relações e responsabilidade parental (caso sejam pais de filhos biológicos ou adotivos), os direitos à herança e sucessão, e os direitos relacionados à seguridade social. Todos esses direitos devem ser aplicados de maneira indiscriminada a todos os casais.

Vale ressaltar que este artigo foi escrito com orientações de uma advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. No entanto, é importante lembrar que ele possui apenas finalidade informativa, não substituindo uma consulta com um profissional. Caso você tenha dúvidas específicas sobre o assunto abordado, é recomendado que entre em contato com um advogado para obter orientações personalizadas de acordo com o seu caso.

Entendendo as leis do divórcio de acordo com o Código Civil

Entendendo a diferença entre Divórcio e Separação

 

Quando um casal deixa de viver junto, eles estão separados. A separação não encerra os efeitos legais do casamento e eles não podem se casar novamente até que se divorciem.

O divórcio legal dissolve completamente o vínculo do casamento, permitindo que os envolvidos se casem novamente. Existem duas formas de divórcio de acordo com o Código Civil: Divórcio-Conversão e Divórcio Direto.

O divórcio-conversão tem como objetivo converter a separação judicial em divórcio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário passar pela separação para se divorciar. No entanto, ainda existem casos em que a separação é necessária para garantir os direitos decorrentes do casamento.

O divórcio-conversão está se tornando cada vez menos comum, pois as pessoas estão entrando diretamente com o pedido de divórcio. Nos casos de separação de corpos, a conversão não é possível porque não abrange todas as questões a serem resolvidas, como partilha de bens e guarda dos filhos.

O divórcio direto pode ser solicitado por qualquer uma das partes, sem a necessidade de passar pela etapa da separação. Não importa o motivo do divórcio e não é preciso obter a concordância do cônjuge.

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam em tudo. Ele pode ser feito de duas formas: divórcio consensual judicial, quando há filhos menores ou incapazes, e divórcio consensual extrajudicial, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

Em resumo, o divórcio legal encerra completamente o casamento, enquanto a separação apenas indica que o casal não está mais vivendo junto. O divórcio direto permite que as pessoas se casem novamente, sem a necessidade de passar pela separação. O divórcio consensual é quando as partes concordam em tudo, enquanto no divórcio litigioso, há conflito entre elas.

O divórcio pode ser consensual ou litigioso. O divórcio consensual é feito no cartório quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Já o litigioso é feito obrigatoriamente pela via judicial quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da ruptura.

A diferença entre divórcio e separação é que o divórcio rompe todos os efeitos jurídicos do casamento, enquanto a separação, que atualmente só existe na modalidade de separação de corpos, tem a finalidade de garantir a segurança, a integridade e a dispensa dos deveres matrimoniais.

Alguns documentos necessários para o divórcio são: cópia dos documentos pessoais, certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (se houver), cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges, documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações) e documentos dos imóveis.

É aconselhável escolher um advogado especializado em direito de família e sucessões para cuidar do processo de divórcio. É recomendado que a primeira conversa com o advogado aconteça antes de comunicar a separação ao cônjuge, para receber instruções sobre como agir da melhor maneira.

A separação ocorre quando o casal deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário. A separação não dissolve o vínculo jurídico do casamento, e o casal só poderá se casar novamente após o divórcio. É possível entrar com um pedido de separação de corpos nos casos extremos, que afasta o casal e dispensa as obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio.

O divórcio, por sua vez, rompe todos os laços do casamento e permite que os envolvidos possam se casar novamente. Ele pode ser consensual, feito diretamente no cartório por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos nessas condições ou se o casal discorde em algum aspecto, o divórcio deve ser feito pela via judicial.

Ele me abandonou depois de eu engravidar, e agora?

Obrigação de pagar pensão alimentícia para o filho é algo conhecido pelos pais. Porém, muitos não sabem que mesmo quando uma criança ainda não nasceu, ela já possui direitos.

Segundo o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa no nascimento, mas os direitos do nascituro são garantidos desde a concepção. Isso significa que uma criança ainda em gestação tem direitos garantidos por lei.

Se um casal se separa e a mulher está grávida, o pai tem a obrigação de contribuir financeiramente para a gravidez. Caso isso não aconteça, é possível entrar com uma ação judicial chamada Ação de Alimentos Gravídicos, para que seja fixada uma pensão.

No processo, será estabelecido um valor provisório com base nas despesas da gestação. Após o nascimento da criança, o valor definitivo da pensão será fixado e deverá ser pago a ela.

Pensão alimentícia é uma contribuição financeira paga pelo pai ou mãe que não tem a guarda do filho. Qualquer filho menor de 18 anos tem direito a receber pensão, independentemente da situação financeira dos pais.

Para solicitar os Alimentos Gravídicos, é necessário comprovar que houve um relacionamento amoroso, apresentar indícios de paternidade, valores das despesas com a gravidez e informações sobre o salário do pai. Durante o processo, será possível realizar o exame de DNA para comprovar a paternidade, mas não é recomendado durante a gravidez devido aos riscos ao feto.

Se tiver dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações.

 

Desvendando o cálculo do imposto no inventário: um guia completo

Uma dúvida comum dos clientes sobre inventário é se é necessário pagar imposto. O imposto em questão é o ITCMD, que é explicado detalhadamente neste artigo.

O ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por herança ou doação.

O valor desse imposto varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8% em alguns estados, como Bahia, Goiás e Mato Grosso. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.

O cálculo do ITCMD é feito com base no valor que será herdado ou doado. Por exemplo, se alguém falece e deixa um patrimônio de R$ 600.000,00, sendo R$ 300.000,00 para o cônjuge e R$ 300.000,00 para os filhos, a alíquota de 4% será aplicada sobre os R$ 300.000,00 dos filhos, resultando em um imposto de R$ 12.000,00, dividido igualmente entre os filhos.

Existem algumas situações em que não é necessário pagar o ITCMD, de acordo com a Lei nº 10.705/2010. Por exemplo, não é necessário pagar o imposto em casos como imóveis de residência até um determinado valor, bens móveis de pequeno valor, depósitos bancários e aplicações financeiras de valor limitado, entre outros. Também há isenção para transmissões relacionadas a entidades que promovem direitos humanos, cultura ou preservação do meio ambiente.

O valor da UFESP em 2022 é de R$ 31,97, sendo relevante para algumas das isenções mencionadas acima.

Quando se trata de herança e inventário, uma das principais preocupações dos familiares é o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) e os prazos para dar entrada no processo. Mas você sabia que existem algumas condições que podem isentar o pagamento desse imposto?

Segundo a legislação vigente, a isenção do ITCMD pode ser concedida quando o bem a ser transmitido é um imóvel de residência, seja ele urbano ou rural, desde que seu valor não ultrapasse R$ 159.850,00. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção só se aplica se os familiares beneficiados residirem no imóvel e não possuírem outra propriedade.

Vale lembrar que, além do pagamento do ITCMD, é necessário ficar atento aos prazos para dar entrada no inventário. Se os herdeiros não derem entrada no processo dentro de 60 dias após o falecimento, estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 10% a 20% sobre o valor do imposto.

 

Existe a possibilidade de os pais deixarem a maior parte de sua herança para apenas um dos filhos em um testamento?

É comum haver situações em que apenas um dos filhos mostra interesse nos cuidados dos pais e nos negócios da família. Nesses casos, os pais costumam se questionar se podem beneficiar esse filho em relação aos demais, de forma justa e dentro da lei. E a resposta é sim, isso pode ser feito através de um testamento.

Quando alguém elabora um testamento, é importante considerar a existência de herdeiros necessários, como filhos, cônjuge, companheiro e pais. Segundo o artigo 1.845 do Código Civil, é necessário preservar 50% de todo o patrimônio para ser transmitido aos herdeiros necessários após o falecimento.

No entanto, em relação aos outros 50%, o testador tem a liberdade de dispor como desejar. Isso inclui deixar uma parte desse percentual para um dos filhos, mesmo que essa pessoa já tenha direito aos 50% da legítima.

Por exemplo, imagine uma família em que João é casado com Maria e eles têm três filhos, Fernando, Flávia e Fábio. Se Fernando tem sido o filho mais dedicado e preocupado com os cuidados dos pais e com os negócios da família, João pode decidir deixar uma parte dos 50% disponíveis do seu patrimônio diretamente para Fernando, além do que ele já tem direito por lei.

É importante ressaltar que, mesmo com essa distribuição desigual, é essencial preservar a legítima de 50% para todos os herdeiros. Com isso, o restante do patrimônio pode ser destinado de acordo com a vontade de João e Maria.

Se você tem dúvidas sobre testamento e herança, entre em contato conosco!

 

A sucessão entre cônjuges: perpetuidade dos direitos de herança?

Para entender como é feita a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu, é importante saber a diferença entre meação e herança. Meação se refere à parte do marido ou esposa sobre os bens adquiridos durante o relacionamento. Já herança são os bens deixados por uma pessoa para seus herdeiros.

De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão dos bens ocorre da seguinte maneira: primeiramente, os descendentes (filhos) concorrem com o cônjuge sobrevivente, exceto se o casal estava casado em comunhão universal ou separação obrigatória de bens, ou se o falecido não possui bens particulares (adquiridos antes do casamento).

Se a pessoa falecida tiver deixado filhos e cônjuge, devemos verificar qual regime de bens estava estabelecido no casamento para determinar se o cônjuge será herdeiro. O cônjuge só será herdeiro junto com os filhos se o casal estava casado em comunhão parcial de bens e o falecido possuía bens particulares.

Por outro lado, se o casal estava casado em comunhão universal, separação obrigatória de bens ou comunhão parcial sem bens particulares, o cônjuge NÃO será herdeiro junto com os filhos.

Porém, se a pessoa falecida não tiver filhos vivos, mas somente seus pais e cônjuge, a regra é diferente. O cônjuge será herdeiro junto com os pais, independentemente do regime de bens.

Caso você tenha dúvidas sobre partilha de bens e inventário, entre em contato conosco que podemos ajudar!

A responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia permanece com o pai mesmo quando ele está desempregado?

Uma frase comum que frequentemente escutamos nos casos de pensão alimentícia é: “Estou desempregado, então não posso pagar a pensão do meu filho.” Muitas vezes, essa afirmação é apenas uma desculpa para não cumprir com a obrigação. No entanto, é importante esclarecer que mesmo em caso de desemprego, a pensão alimentícia é devida. Mesmo que o pai (ou a mãe, se for ela quem paga a pensão) esteja desempregado, ele ainda deve pagar a pensão do filho, caso contrário, poderá ser cobrado judicialmente.

 

Não importa se o pai não tem nenhum dinheiro disponível, porque é entendido que a criança ou adolescente precisa se alimentar.

As necessidades de uma criança são presumidas e é óbvio que ela precisa de auxílio dos pais para sobreviver. Nesse sentido, não é possível interromper o pagamento da pensão devido ao desemprego do pai.

Se o pai se recusar a pagar a pensão, alegando desemprego, a mãe pode recorrer à Justiça para cobrar os valores atrasados e até mesmo solicitar a prisão do devedor. Se você ainda tiver dúvidas sobre pensão alimentícia, entre em contato com nosso escritório de advocacia  para obter maiores esclarecimentos.

A inclusão da previdência privada complementar no inventário é permitida?

Sabemos que, infelizmente, o brasileiro não pode confiar no INSS para garantir um futuro financeiramente estável. Por isso, muitas pessoas optam por contratar um plano de previdência privada complementar.

A Previdência Privada Complementar é uma quantia poupada a longo prazo para ser usada no futuro. Existem diferentes tipos dessa modalidade, como a aberta, a fechada, o VGBL e o PGBL.

A previdência privada complementar aberta é oferecida por bancos e seguradoras e qualquer pessoa pode aderir a ela, não sendo vinculada ao INSS. Já a previdência privada complementar fechada é exclusiva para determinados grupos, como a OABPrev, que é voltada para advogados.

O VGBL é um seguro que oferece cobertura por sobrevivência, não por morte. Já o PGBL é um plano de previdência complementar que permite a acumulação de valor investido em fundos.

No que diz respeito ao inventário, a inclusão da previdência privada complementar depende da modalidade que foi contratada. Na maioria dos casos, se for aberta, a quantia poupada será incluída no inventário. Porém, se for fechada, apenas o beneficiário nomeado receberá o valor.

Quanto ao VGBL e PGBL, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que apenas o VGBL será incluído no inventário, caso não possua caráter securitário e tenha sido contratado com intenção de prejudicar a herança legítima.

Caso tenha dúvidas sobre o inventário, entre em contato conosco pelos seguintes meios:

 

Como fazer a partilha de bens em vida? Guia completo

A partilha de bens em vida consiste em uma alternativa para dividir os bens que serão deixados como herança antes do falecimento do proprietário. Isso evita disputas judiciais prolongadas entre os herdeiros.

Ao optar pela partilha de bens em vida, é possível adiantar a divisão dos bens de acordo com a vontade do proprietário, desde que seja respeitada a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio transmitido aos herdeiros conforme a lei.

É importante destacar que, mesmo realizada a partilha de bens em vida, os herdeiros podem ainda não ser considerados “donos” do patrimônio, como nos casos de doação com reserva de usufruto, em que a pessoa que fez a doação ainda possui o direito de usufruir dos bens até a sua morte.

A transmissão da herança ocorre somente após o falecimento do proprietário, portanto, qualquer instrumento utilizado para a realização da partilha de bens em vida deve respeitar a porção de 50% do patrimônio que será transmitida.

A partilha de bens em vida pode ser feita de várias formas, dependendo das preferências de cada família. As opções mais comuns incluem o testamento, a doação e a holding familiar.

O testamento é um documento que pode ser redigido pelo próprio proprietário dos bens ou com a ajuda de um advogado. Nele, é determinada a forma como os bens serão divididos após o falecimento, respeitando o limite de 50% do patrimônio, conforme previsto no Código Civil.

Na doação, o proprietário dos bens realiza a transferência para os herdeiros, seja por meio do testamento ou de uma escritura de doação. É importante lembrar que a doação deve reservar um patrimônio para o sustento do doador, conforme estabelecido pela lei.

A holding familiar ou patrimonial é uma forma de partilha de bens que envolve a criação de uma empresa para administrar os ativos e garantir a proteção do patrimônio familiar. Essa opção pode ser vantajosa para evitar conflitos sucessórios e garantir a sucessão patrimonial de forma mais eficiente.

A partilha de bens em vida é uma estratégia adotada por muitas pessoas para organizar a administração de seu patrimônio. Nesse caso, o autor da herança cria uma empresa para gerenciar os bens, tornando os herdeiros sócios com uma quota na sociedade.

Essa empresa, conhecida como Holding Familiar, tem a responsabilidade de cuidar dos ativos e realizar a gestão financeira. Dessa forma, a partilha dos bens é feita de forma mais organizada e estruturada, evitando conflitos entre os herdeiros no futuro.

Vale ressaltar que essa não é a única maneira de realizar a partilha de bens em vida. Existem outras opções, como fundos de investimento e previdência privada, que também podem ser utilizados. No entanto, é recomendável que se busque orientação de um advogado especialista para avaliar qual a melhor opção para cada caso, de acordo com os objetivos do interessado.

Caso tenha dúvidas sobre como realizar a partilha de bens em vida, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar a esclarecer suas questões e orientar sobre as melhores práticas nesse processo.