Uma dúvida comum dos clientes sobre inventário é se é necessário pagar imposto. O imposto em questão é o ITCMD, que é explicado detalhadamente neste artigo.
O ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por herança ou doação.
O valor desse imposto varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8% em alguns estados, como Bahia, Goiás e Mato Grosso. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.
O cálculo do ITCMD é feito com base no valor que será herdado ou doado. Por exemplo, se alguém falece e deixa um patrimônio de R$ 600.000,00, sendo R$ 300.000,00 para o cônjuge e R$ 300.000,00 para os filhos, a alíquota de 4% será aplicada sobre os R$ 300.000,00 dos filhos, resultando em um imposto de R$ 12.000,00, dividido igualmente entre os filhos.
Existem algumas situações em que não é necessário pagar o ITCMD, de acordo com a Lei nº 10.705/2010. Por exemplo, não é necessário pagar o imposto em casos como imóveis de residência até um determinado valor, bens móveis de pequeno valor, depósitos bancários e aplicações financeiras de valor limitado, entre outros. Também há isenção para transmissões relacionadas a entidades que promovem direitos humanos, cultura ou preservação do meio ambiente.
O valor da UFESP em 2022 é de R$ 31,97, sendo relevante para algumas das isenções mencionadas acima.
Quando se trata de herança e inventário, uma das principais preocupações dos familiares é o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) e os prazos para dar entrada no processo. Mas você sabia que existem algumas condições que podem isentar o pagamento desse imposto?
Segundo a legislação vigente, a isenção do ITCMD pode ser concedida quando o bem a ser transmitido é um imóvel de residência, seja ele urbano ou rural, desde que seu valor não ultrapasse R$ 159.850,00. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção só se aplica se os familiares beneficiados residirem no imóvel e não possuírem outra propriedade.
Vale lembrar que, além do pagamento do ITCMD, é necessário ficar atento aos prazos para dar entrada no inventário. Se os herdeiros não derem entrada no processo dentro de 60 dias após o falecimento, estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 10% a 20% sobre o valor do imposto.