Obrigação de pagar pensão alimentícia para o filho é algo conhecido pelos pais. Porém, muitos não sabem que mesmo quando uma criança ainda não nasceu, ela já possui direitos.
Segundo o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa no nascimento, mas os direitos do nascituro são garantidos desde a concepção. Isso significa que uma criança ainda em gestação tem direitos garantidos por lei.
Se um casal se separa e a mulher está grávida, o pai tem a obrigação de contribuir financeiramente para a gravidez. Caso isso não aconteça, é possível entrar com uma ação judicial chamada Ação de Alimentos Gravídicos, para que seja fixada uma pensão.
No processo, será estabelecido um valor provisório com base nas despesas da gestação. Após o nascimento da criança, o valor definitivo da pensão será fixado e deverá ser pago a ela.
Pensão alimentícia é uma contribuição financeira paga pelo pai ou mãe que não tem a guarda do filho. Qualquer filho menor de 18 anos tem direito a receber pensão, independentemente da situação financeira dos pais.
Para solicitar os Alimentos Gravídicos, é necessário comprovar que houve um relacionamento amoroso, apresentar indícios de paternidade, valores das despesas com a gravidez e informações sobre o salário do pai. Durante o processo, será possível realizar o exame de DNA para comprovar a paternidade, mas não é recomendado durante a gravidez devido aos riscos ao feto.
Se tiver dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações.