Divórcio Extrajudical ou em Cartório

Divorcio Extrajudicial

O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

O divórcio extrajudicial foi criado no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando, por conseguinte, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.

Esta modalidade de divórcio está regulamentada na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.

QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Para o divórcio ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos concomitantemente.

1 – CONSENSO ENTRE AS PARTES

O primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer, é o consenso entre as partes. Isto ocorre porque é necessário que não haja conflito, o qual precisaria de ser resolvido perante o judiciário.

Portanto, se o ex-casal não quer o envolvimento de um processo judicial, deve haver consenso perante à escolha desta modalidade de divórcio, assim como quanto à partilha dos bens, quando houver, e outros termos da escritura pública.

Inclusive, por este motivo deve estar presente na escritura pública a ciências das partes em relação às consequências matrimoniais e empresariais do divórcio.

2 – PRESENÇA DE UM(A) ADVOGADO(A)

Outro requisito necessário para o divórcio extrajudicial é a presença de um(a) advogado ou defensor(a) público(a), para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.

Importante ressaltar que o tabelião NÃO pode indicar o advogado. Este deve ser escolhido pela parte e deve ser de sua confiança. Ainda, cada parte pode ter seu próprio advogado ou ambas podem ter o mesmo.

Veja o quanto a lei valoriza a escolha de um profissional competente e de confiança, haja vista que se trata de um momento delicado para as partes e, com certeza, o que alguém que está passando por um divórcio não precisa é de mais problemas.

Por isso, procure um profissional confiável e que irá te aconselhar e te auxiliar, para tornar esse momento menos doloroso e mais rápido.

Ademais, na hora de lavrar a escritura pública, a presença do advogado é indispensável, mas a das partes é dispensável, desde que estejam devidamente representadas.

Quais os documentos necessários para um Divórcio em Cartório?

Agora você está convencido de que é essa modalidade de divórcio que escolherá. Então, resta saber quais os documentos necessários para dar início ao divórcio extrajudicial e concretizá-lo.

Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:

  • Documentos originais das partes.
  • Certidão de casamento original.
  • Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver.
  • Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver.
  • OAB do(a) advogado(a) original.

E, se os filhos forem menores de idade ou incapazes, comprovante do ajuizamento da ação judicial, conforme explicado acima.

Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade.
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel.
  • Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel.
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel.
  • Certidão do Valor Venal / Valor de referência.
  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe.
  • Contratos sociais de empresas.
  • Notas fiscais de bens, como joias.
  • Lembrando que todos os documentos devem estar atualizados e devem ser verdadeiros.

Por fim, para dar início ao procedimento de divórcio extrajudicial, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • A descrição de como será a partilha de bens.
  • Se envolver pagamento de pensão, como será feito.
  • Se haverá alteração nos nomes dos cônjuges.

Separação de Bens, Como funciona?

Separação de Bens

Como são divididos os bens do casal?

O tema que gera grande desconforto quando se trata de divórcio trata-se da divisão dos bens. Primeiramente, é preciso saber qual o regime de bens o casamento foi celebrado:

  • Comunhão Universal de Bens;
  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;

Ou seja, significa dizer que os bens que cada um possuía antes do casamento não se comunicam – não entram na divisão de bens do casal.

Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória

No caso de divórcio destes dois regimes de bens, a divisão do patrimônio ocorre da mesma forma: cada bem patrimonial pertence ao cônjuge que o possui.

Significa dizer que não existe patrimônio do casal, mas sim dois patrimônios, um de cada cônjuge.

No caso de divórcio, é simples, cada cônjuge permanece com os bens que já possui, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.

Separação de Bens

Regime de Participação Final nos Aquestos

Esse regime de bens é pouco conhecido, mas funciona da seguinte forma: durante o casamento cada bem pertence individualmente a cada um. Durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, mas sim cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.

Porém, ao final do casamento passa a vigorar a comunhão parcial dos bens, haja vista que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento farão parte de um patrimônio comum.

Em caso de divórcio, a divisão de bens ocorre da seguinte maneira: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Destaca-se que, em caso de aquisição de bens de forma gratuita durante o casamento (doação ou herança, por exemplo), estes não pertencerão ao patrimônio do casal, continuando a pertencer ao cônjuge que o possui.

Autor: Dra Fabiana Longhi – Especialista em Divórcio

Precisa de advogado para divórcio?

Divorcio

O divórcio encerra, de maneira legal e definitiva, o casamento civil.

Esse processo pode envolver diversos aspectos legais, como pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens, entre outros. Por isso, o ideal é contar com uma boa assistência jurídica para que tudo ocorra da melhor forma possível.

Como se trata de um momento emocionalmente difícil para todos os envolvidos, ter o auxílio de um advogado competente e compreensivo com a situação ajuda muito nesse processo tão delicado.

Como encontro um advogado especialista em divórcio?

Quem procura esse profissional está, na realidade, em busca de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar assistência jurídica em diversas questões, tais como:

– Separação litigiosa ou consensual;

– Guarda dos filhos;

– Pensão alimentícia;

– Separação de casais com bens em comum, entre outros.

O ideal para quem quer encontrar um bom advogado é pedir a recomendação de alguém que já utilizou o serviço ou até mesmo fazer uma busca de consultoria jurídica online.

Precisa de advogado para o divórcio?

Sim, mesmo em caso de divórcio em cartório (extrajudicial) é necessário o acompanhamento por um advogado(a).

No caso de divórcio consensual, seja ele em cartório ou judicial, pode apenas um advogado representar ambos os cônjuges.

No entanto, o processo de divórcio sofreu algumas alterações ao longo dos anos, mas ainda assim, é bastante conhecido pela intensa dedicação de tempo para solucionar a demanda, diante do alto custo destinado às partes envolvidas, contabilizando taxas advocatícias, impostos, entre outras.

No intuito de promover melhorias perante este procedimento, houve a promulgação da Lei nº 11.441, de 2007, que dispõe sobre a autorização de divórcios consensuais realizados mediante uma unidade do Cartório de Notas.

Para isso, é preciso que o casal se enquadre em alguns requisitos, como, não ter filhos menores de idade (18 anos) ou incapazes, além de o interesse em oficializar a separação sem de comum acordo entre ambas as partes.

Além disso, é essencial que haja a presença de um advogado, ainda que seja o mesmo para o caso.

Caso as partes não tenham condições de contratar um advogado, é possível buscar a o acompanhamento de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015. Basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não houver defensoria, esse serviço pode ser realizado por meio de convênios e parcerias com a OAB.

Há também a possibilidade de conseguir assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas Universidades oferecem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.

Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?

Não mais. Antes era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pude-se separar-se (era o chamado “período de reflexão”). Se fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo.

Como não existe mais a separação judicial, não existe mais a condição do prazo mínimo de casamento em qualquer modalidade de divórcio.

É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?

É bom destacar que a “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer). Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.

Custos processuais

São as taxas obrigatórias a todos aqueles que vão entrar com um divórcio judicial, que variam de estado para estado.

Emolumentos de cartório

Se os cônjuges optarem pela separação em cartório (extrajudicial), será necessário arcar com os valores cobrados, que podem variar de acordo com o patrimônio do casal.

Além disso, há a cobrança de taxas caso ocorra transferência de bens ou propriedades dos bens a serem partilhados. Nesse caso, a assessoria jurídica é importante para que o casal saiba exatamente os valores e organize corretamente toda a documentação necessária.

Impostos

Independentemente da modalidade de divórcio escolhida pelo casal, na divisão de bens podem incidir alguns impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Fabiana Longhi Vieira Franz – Advogada especilista em divórcio

Documentos necessários para se Divorciar

Advogado para Divorcio em Curitiba

Quais os documentos necessários para iniciar o processo de divórcio?

Com relação aos documentos necessários, isso varia de acordo com a forma de divórcio escolhida e com a localidade.

De modo geral, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos dos bens a serem divididos, como escrituras, documentos de veículos, contratos ou qualquer outro documento que ateste a existência de bens patrimoniais;
  • Recibos, nota fiscais ou comprovantes;
  • Documentos dos filhos (se houverem), como RG ou Certidão de Nascimento;
  • Lista das despesas da(s) criança(s);
  • Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas judiciais;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação detalhada dos bens em comum;

Leia tambem tudo sobre Divórcio e como funciona o processo de separação:

Divórcio, Pensão Alimentícia e Separação de Bens. Saiba como funciona!

Divórcio

Divórcio: Infelizmente, rupturas acontecem. O que não podemos seguir com uma vida infeliz. Se você está pensando em divórcio, primeiro, leia esse artigo.

Como fazer, o que falar, o que é necessário. Bom, vamos lá. O que você precisa saber:

  • O que é o divórcio?
  • Como iniciar um processo de divórcio?
  • Quais as formas de divórcio?
  • É possível o divórcio em cartório?
  • Como ocorre o divórcio judicial consensual?
  • O que significa divórcio litigioso?
  • Quais os documentos necessários para iniciar o processo de divórcio?
  • Como são divididos os bens do casal?
  • Precisa de advogado para divórcio?
  • Quanto o advogado cobra para fazer um divórcio?
  • Quanto custa um divórcio?
  • Quanto tempo demora o processo de divórcio?
  • Como ficam os filhos em um processo de divórcio?
  • Como requerer a pensão alimentícia?
  • Guarda conjunta, unilateral ou compartilhada?

O que é o divórcio?

Quando nos casamos criamos um vínculo formal com nosso companheiro, que só pode ser dissolvido por meio do divórcio. Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim a um casamento.

O que um divórcio

Como iniciar o processo de divórcio?

Quando um casal decide se separar o caminho jurídico é o divórcio e ele pode ser feito de diversas formas. Mas primeiro, entenda o caso concreto: trata-se de união estável ou casamento civil? Qual regime de bens?

Quais as formas de divórcio?

Existem casos em que é possível realizar o divórcio de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de nenhum processo na Justiça.

E também é possível o divórcio por meio de processo judicial, podendo ser o divórcio consensual (com concordância de ambos os cônjuges) ou o divórcio litigioso (nos casos em que não há consenso). As principais modalidades do divórcio são:

Divórcio em cartório

O divórcio pode ser realizado em cartório, ou seja, de forma extrajudicial (sem a necessidade de processo na Justiça).

Para que isso aconteça, são necessários os seguintes requisitos:

  • Deve existir acordo entre as partes;
  • Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
  • Apesar do procedimento ser realizado em cartório, há a necessidade de acompanhamento de um advogado(a), porém pode ser o mesmo advogado(a) para ambas as partes.

Atendidos estes requisitos o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, uma forma mais simples, rápida e principalmente, mais econômica que a via judicial!

Divórcio consensual

Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio na forma extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio via ação judicial.

Havendo consenso entre as partes é possível realizar o divórcio judicial consensual. É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio litigioso (aquele quando não há consenso entre as partes).

Por isso, se não for possível o divórcio extrajudicial como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio consensual, por meio da formalização de um acordo entre as partes.

Não se esqueça, apesar de ser mais rápido, este tipo de divórcio requer acordo entre as partes sobre todos os termos da separação, divisão de bens e guarda de filhos menores de idade.

Para a realização desse formato de divórcio consensual, também é necessária a presença de um advogado (podendo ser apenas um advogado para ambas as partes).

Divórcio Litigioso

Não havendo consenso sobre os termos da separação, ou sobre a partilha de bens ou ainda, sobre a guarda de filhos e pensão alimentícia, o divórcio deverá ocorrer via judicial no formato litigioso.

Ou seja, será protocolada uma ação na Justiça, cada cônjuge sendo representado por um advogado(a).

Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.

O(A) autor(a) é quem ingressa com a ação, sendo aquele(a) que postula o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado ré(u) ou Requerido(a), estando do outro lado da demanda, ou seja, aquele que será chamado para responder aos termos apresentados pelo autor(a) da demanda.

As nomenclaturas de autor e réu são apenas denominações, o que não significa que um tenha mais razão que o outro. Durante o curso do processo o juiz tomará conhecimento dos fatos apresentados pelas partes, fazendo a instrução processual, a colheita de provas e, ao final, irá proferir a sentença, na qual estabelecerá a sua decisão e os termos finais do divórcio.

Como não há acordo entre as partes, é necessário produzir provas e tramitar toda a discussão judicial, motivo pelo qual esse é o formato mais complexo e demorado.

Entretanto, há sempre a possibilidade de acordo entre as partes em qualquer fase do processo e finalizar a demanda. Neste caso, o acordo é feito pelos advogados representando a vontade de seus clientes e homologado pelo juiz da causa. A possibilidade de acordo é sempre a melhor opção, pois é o modo mais rápido (e barato!) de resolver qualquer demanda.

Quais os documentos necessários para iniciar o processo de divórcio?

Com relação aos documentos necessários, isso varia de acordo com a forma de divórcio escolhida e com a localidade.

De modo geral, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos dos bens a serem divididos, como escrituras, documentos de veículos, contratos ou qualquer outro documento que ateste a existência de bens patrimoniais;
  • Recibos, nota fiscais ou comprovantes;
  • Documentos dos filhos (se houverem), como RG ou Certidão de Nascimento;
  • Lista das despesas da(s) criança(s);
  • Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas judiciais;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação detalhada dos bens em comum;

Como são divididos os bens do casal?

O tema que gera grande desconforto quando se trata de divórcio trata-se da divisão dos bens. Primeiramente, é preciso saber qual o regime de bens o casamento foi celebrado:

  • Comunhão Universal de Bens;
  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;

Ou seja, significa dizer que os bens que cada um possuía antes do casamento não se comunicam – não entram na divisão de bens do casal.

Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória

No caso de divórcio destes dois regimes de bens, a divisão do patrimônio ocorre da mesma forma: cada bem patrimonial pertence ao cônjuge que o possui.

Significa dizer que não existe patrimônio do casal, mas sim dois patrimônios, um de cada cônjuge.

No caso de divórcio, é simples, cada cônjuge permanece com os bens que já possui, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.

Regime de Participação Final nos Aquestos

Esse regime de bens é pouco conhecido, mas funciona da seguinte forma: durante o casamento cada bem pertence individualmente a cada um. Durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, mas sim cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.

Porém, ao final do casamento passa a vigorar a comunhão parcial dos bens, haja vista que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento farão parte de um patrimônio comum.

Em caso de divórcio, a divisão de bens ocorre da seguinte maneira: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Destaca-se que, em caso de aquisição de bens de forma gratuita durante o casamento (doação ou herança, por exemplo), estes não pertencerão ao patrimônio do casal, continuando a pertencer ao cônjuge que o possui.

Precisa de advogado para o divórcio?

Sim, mesmo em caso de divórcio em cartório (extrajudicial) é necessário o acompanhamento por um advogado(a).

No caso de divórcio consensual, seja ele em cartório ou judicial, pode apenas um advogado representar ambos os cônjuges.

Caso as partes não tenham condições de contratar um advogado, é possível buscar a o acompanhamento de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015. Basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não houver defensoria, esse serviço pode ser realizado por meio de convênios e parcerias com a OAB.

Há também a possibilidade de conseguir assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas Universidades oferecem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.

Quanto custa um divórcio?

O custo de um divórcio depende da forma escolhida. O custo engloba honorários advocatícios, taxas de cartório (se realizado em cartório), e taxas judiciais (caso realizado na Justiça).

Além destes custos, podem existir outros, como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender de como os bens forem partilhados entre as partes.

Quanto o advogado cobra para fazer um divórcio?

Para se ter uma ideia de valores, basta acessar a tabela de honorários da OAB do seu respectivo Estado. A maioria dos advogados cobram de acordo com essa tabela.

Destacamos, porém, que essa tabela traz apenas uma ideia de valores (um valor mínimo pelo serviço).

Cada profissional poderá cobrar (com base nesses valores) a quantia que entender justa, tendo em vista o caso em concreto, o tempo despendido, a complexidade do caso, se há necessidade de deslocamento entre comarcas, dentre outros fatores.

Quanto tempo demora o processo de divórcio?

Isso depende da forma do divórcio. Quando realizado em cartório o divórcio costuma ser rápido, demorando em média 03 (três) dias úteis.

Quanto tempo demora o processo de divórcio

Entretanto, quando há necessidade de processo judicial, é possível que demore alguns meses. Se houver consenso, o divórcio consensual costuma demorar cerca de 03 (três) meses.

Entretanto, se caso não houver consenso, o divórcio litigioso costuma demorar mais tempo, podendo até levar anos, dependendo do caso em concreto.

Como ficam os filhos em um processo de divórcio?

A guarda dos filhos é outro conflito recorrente quando se trata de divórcio. O ideal é que sempre haja acordo entre as partes pensando na melhor opção para os filhos, evitando mais transtornos e desentendimentos.

Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ficar com ambos os pais, no caso de guarda compartilhada ou com apenas um dos pais, no caso de guarda unilateral.

Pela lei, sempre que possível a guarda deve ser compartilhada entre os pais, para evitar maiores prejuízos emocionais aos filhos. Isso porque esse é o tipo de guarda que melhor atende aos interesses dos menores, já que garante a convivência com ambos os genitores.

Guarda dos Filhos apos o Divorcio

No regime de guarda compartilhada, ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, buscando a manutenção de uma rotina e entre eles e os pais.

Caso não seja possível a guarda compartilhada, os filhos podem ficar somente com um dos pais, no caso de guarda unilateral.

Nesse caso, é estabelecido um regime de visitas para que o(s) filho(s) não percam o vínculo com o genitor(a) que ficou sem a guarda.

De qualquer modo na escolha do regime de guarda há sempre que se ponderar o melhor interesse para a criança ou adolescente, devendo sempre prevalecer o bom-senso para a definição da guarda mais adequada aos filhos.

Como requerer a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia estipula o valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas da(s) criança(s), ou mesmo do outro cônjuge.

Pensão alimentícia aos filhos

No caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos para ajudar no custeio de alimentação, vestuário, gastos com educação, lazer e moradia.

A pensão alimentícia é obrigatória para crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos, ou, caso estejam estudando, até os 24 anos.

Pensão alimentícia ao cônjuge

Pode acontecer da necessidade de pagamento de pensão alimentícia ao outro cônjuge, para auxilia-lo na sua subsistência. Isso é muito comum entre casais em que apenas um dos cônjuges possui remuneração.

Nesses casos, após o divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge para auxílio as suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.

Como funciona o processo de separação?

A Medida Constitucional 66 possibilitou o divórcio direto, não mais existindo a necessidade de separação prévia. Antes do advento desta alteração era necessário que o casal estivesse separado de fato há 02 (dois) anos, ou então, mediante a separação judicial prévia. Atualmente para se divorciar o casal não precisa mais contar com um tempo determinado de separação.

Conclusão

Objetivou-se com o presente artigo apresentar os principais aspectos do divórcio. Oriento sempre aos meus clientes a tentar ao máximo a via do acordo, por ser mais célere e menos oneroso, permitindo às partes negociar os termos do divórcio.

Assim, o processo ficará rápido e menos sofrido para as partes, principalmente quando envolve filhos menores de idade.

Então se você está vivendo essa situação, converse com um advogado de sua confiança, além de considerar junto ao cônjuge o que melhor convém para o casal ou família.

Busque sempre por profissionais qualificados, como um advogado especialista em Direito de Família, para que a melhor alternativa seja apontada para o seu caso.

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E se precisar de auxílio jurídico na área de Direito de Família, basta entrar em contato comigo.

Fabiana Longhi Vieira Franz

OAB/PR 82.125

(41) 99827-0017

Guarda de filhos menores de idade

Guarda de filhos menores de idade

Filhos são verdadeiros presentes em nossas vidas, mas na hora do divórcio o acordo sobre a guarda e visitas de filhos menores de idade passa a ser uma grande dor de cabeça. Por isso elencamos as principais formas de guarda existentes na Justiça Brasileira. Mas afinal o que é Guarda?

A guarda de um filho é um direito e um dever dos pais sobre filhos menores de 18 anos, que resulta em um conjunto de obrigações de cuidado, criação e educação. Existem várias formas de guarda. No Brasil, a forma mais comum de guarda é a guarda compartilhada.

O poder familiar continua o mesmo depois do divórcio dos pais, da dissolução da união estável, ou mesmo de pais solteiros. O poder familiar nasce quando nasce um filho (ou da existência de relacionamento socioafetivo existente) independentemente do relacionamento entre os pais da criança.

Guarda de Filhos

O art. 226, § 5. da Constituição Federal diz que pertence a ambos os genitores o exercício do poder familiar com relação aos filhos comuns. Quando não há acordo sobre a guarda, é necessário consultar um advogado de sua confiança para buscar as alternativas mais benéficas para a criança.

De acordo com o art. 33 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”. Ou seja, significa que aquele que não detém a guarda, também tem obrigações perante a criança, como pagar pensão alimentícia, visitar, supervisionar a saúde, educação e todos os assuntos relacionados ao filho(a) menor de idade.

Aqui iremos esclarecer as principais formas de guarda de filhos:

 Guarda compartilhada (ou guarda conjunta)

A guarda compartilhada é a modalidade mais praticada na atualidade. Nesse formato de guarda, ambos os pais possuem a guarda dos filhos, decidem juntos em qual escola a criança irá estudar, sobre férias e demais assuntos relacionados à criança. As decisões são tomadas em conjunto, visando o desenvolvimento saudável da criança. Ambos compartilham a vida diária do filho, bem como as tarefas e responsabilidades, de uma forma que não atrapalhe a rotina e o bem-estar da criança.

Guarda alternada

Esta modalidade de guarda é aquela em que a criança por um período fica com um dos pais e outro período com outro. Não há previsão deste instituto no Código Civil, que prevê apenas a guarda unilateral ou a guarda compartilhada. Após algum tempo, verificou-se que esta modalidade não é a mais adequada, pois a criança fica sem referência de “casa/lar”, estando sempre de passagem na vida de cada um dos pais. A falta de rotina gera insegurança e isso pode bagunçar a cabeça da criança.

 

Guarda unilateral

Antigamente era a regra, a guarda pertencia a um dos genitores enquanto o outro buscava a criança para passeios e visitas. Essa modalidade só é possível se não houver acordo sobre a guarda compartilhada, ou ainda, quando um dos genitores cede a guarda em benefício do outro ou ainda, se um juiz perceber que uma das partes não possui condições para ter a guarda da criança, oferecendo risco ou instabilidade emocional. Nesses casos, a guarda poderá ser revertida para apenas um dos pais (não necessariamente a mãe). A guarda será concedida a aquele que tiver melhor condições (não financeiras, mas emocionais) para criar a criança.

E depois de decidida a modalidade de guarda, a alteração só poderá ocorrer via judicial, podendo ser feita a qualquer momento, desde que haja indícios que sinalizem a necessidade de alteração da guarda.

Independentemente da guarda concedida, a pensão alimentícia é obrigatória aos pais! As visitas, o convívio nada tem a ver com o custo necessário para alimentação, remédios, lazer, vestuário e educação da criança.

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Fabiana Longhi Vieira Franz

OAB/PR 82.125