O divórcio encerra, de maneira legal e definitiva, o casamento civil.

Esse processo pode envolver diversos aspectos legais, como pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens, entre outros. Por isso, o ideal é contar com uma boa assistência jurídica para que tudo ocorra da melhor forma possível.

Como se trata de um momento emocionalmente difícil para todos os envolvidos, ter o auxílio de um advogado competente e compreensivo com a situação ajuda muito nesse processo tão delicado.

Como encontro um advogado especialista em divórcio?

Quem procura esse profissional está, na realidade, em busca de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar assistência jurídica em diversas questões, tais como:

– Separação litigiosa ou consensual;

– Guarda dos filhos;

– Pensão alimentícia;

– Separação de casais com bens em comum, entre outros.

O ideal para quem quer encontrar um bom advogado é pedir a recomendação de alguém que já utilizou o serviço ou até mesmo fazer uma busca de consultoria jurídica online.

Precisa de advogado para o divórcio?

Sim, mesmo em caso de divórcio em cartório (extrajudicial) é necessário o acompanhamento por um advogado(a).

No caso de divórcio consensual, seja ele em cartório ou judicial, pode apenas um advogado representar ambos os cônjuges.

No entanto, o processo de divórcio sofreu algumas alterações ao longo dos anos, mas ainda assim, é bastante conhecido pela intensa dedicação de tempo para solucionar a demanda, diante do alto custo destinado às partes envolvidas, contabilizando taxas advocatícias, impostos, entre outras.

No intuito de promover melhorias perante este procedimento, houve a promulgação da Lei nº 11.441, de 2007, que dispõe sobre a autorização de divórcios consensuais realizados mediante uma unidade do Cartório de Notas.

Para isso, é preciso que o casal se enquadre em alguns requisitos, como, não ter filhos menores de idade (18 anos) ou incapazes, além de o interesse em oficializar a separação sem de comum acordo entre ambas as partes.

Além disso, é essencial que haja a presença de um advogado, ainda que seja o mesmo para o caso.

Caso as partes não tenham condições de contratar um advogado, é possível buscar a o acompanhamento de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015. Basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não houver defensoria, esse serviço pode ser realizado por meio de convênios e parcerias com a OAB.

Há também a possibilidade de conseguir assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas Universidades oferecem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.

Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?

Não mais. Antes era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pude-se separar-se (era o chamado “período de reflexão”). Se fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo.

Como não existe mais a separação judicial, não existe mais a condição do prazo mínimo de casamento em qualquer modalidade de divórcio.

É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?

É bom destacar que a “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer). Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.

Custos processuais

São as taxas obrigatórias a todos aqueles que vão entrar com um divórcio judicial, que variam de estado para estado.

Emolumentos de cartório

Se os cônjuges optarem pela separação em cartório (extrajudicial), será necessário arcar com os valores cobrados, que podem variar de acordo com o patrimônio do casal.

Além disso, há a cobrança de taxas caso ocorra transferência de bens ou propriedades dos bens a serem partilhados. Nesse caso, a assessoria jurídica é importante para que o casal saiba exatamente os valores e organize corretamente toda a documentação necessária.

Impostos

Independentemente da modalidade de divórcio escolhida pelo casal, na divisão de bens podem incidir alguns impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Fabiana Longhi Vieira Franz – Advogada especilista em divórcio

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