Quando casais estão se casando novamente, é comum preocuparem-se com o futuro da relação e buscarem proteger o cônjuge atual e os filhos do casamento anterior. Existem várias maneiras de proteger essas relações, como escolher o regime de bens adequado para o casamento. Essa escolha pode ser feita por meio de um documento chamado pacto antenupcial, que também pode abordar outras questões importantes, como pensão alimentícia, direito de habitação, doações, fundos financeiros, infidelidade, divisão de tarefas domésticas, entre outros.
A escolha do regime de bens pode proteger os filhos e o novo cônjuge, pois determina o destino da família após o término do casamento, seja por divórcio ou falecimento. Dependendo do regime de bens adotado, o cônjuge atual pode ou não ser considerado herdeiro, o que influencia na distribuição da herança. Portanto, é essencial conhecer os cinco tipos de regime de bens existentes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens obrigatória, separação total convencional e participação final dos aquestos.
Além da escolha do regime de bens, há outras formas de proteger o novo casamento e os filhos, como a doação de bens, a elaboração de testamento e a constituição de Holding Familiar. Cada mecanismo depende dos objetivos de cada família. Caso haja dúvidas sobre o assunto, é recomendado buscar orientação de um especialista.