A partilha de bens em vida consiste em uma alternativa para dividir os bens que serão deixados como herança antes do falecimento do proprietário. Isso evita disputas judiciais prolongadas entre os herdeiros.

Ao optar pela partilha de bens em vida, é possível adiantar a divisão dos bens de acordo com a vontade do proprietário, desde que seja respeitada a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio transmitido aos herdeiros conforme a lei.

É importante destacar que, mesmo realizada a partilha de bens em vida, os herdeiros podem ainda não ser considerados “donos” do patrimônio, como nos casos de doação com reserva de usufruto, em que a pessoa que fez a doação ainda possui o direito de usufruir dos bens até a sua morte.

A transmissão da herança ocorre somente após o falecimento do proprietário, portanto, qualquer instrumento utilizado para a realização da partilha de bens em vida deve respeitar a porção de 50% do patrimônio que será transmitida.

A partilha de bens em vida pode ser feita de várias formas, dependendo das preferências de cada família. As opções mais comuns incluem o testamento, a doação e a holding familiar.

O testamento é um documento que pode ser redigido pelo próprio proprietário dos bens ou com a ajuda de um advogado. Nele, é determinada a forma como os bens serão divididos após o falecimento, respeitando o limite de 50% do patrimônio, conforme previsto no Código Civil.

Na doação, o proprietário dos bens realiza a transferência para os herdeiros, seja por meio do testamento ou de uma escritura de doação. É importante lembrar que a doação deve reservar um patrimônio para o sustento do doador, conforme estabelecido pela lei.

A holding familiar ou patrimonial é uma forma de partilha de bens que envolve a criação de uma empresa para administrar os ativos e garantir a proteção do patrimônio familiar. Essa opção pode ser vantajosa para evitar conflitos sucessórios e garantir a sucessão patrimonial de forma mais eficiente.

A partilha de bens em vida é uma estratégia adotada por muitas pessoas para organizar a administração de seu patrimônio. Nesse caso, o autor da herança cria uma empresa para gerenciar os bens, tornando os herdeiros sócios com uma quota na sociedade.

Essa empresa, conhecida como Holding Familiar, tem a responsabilidade de cuidar dos ativos e realizar a gestão financeira. Dessa forma, a partilha dos bens é feita de forma mais organizada e estruturada, evitando conflitos entre os herdeiros no futuro.

Vale ressaltar que essa não é a única maneira de realizar a partilha de bens em vida. Existem outras opções, como fundos de investimento e previdência privada, que também podem ser utilizados. No entanto, é recomendável que se busque orientação de um advogado especialista para avaliar qual a melhor opção para cada caso, de acordo com os objetivos do interessado.

Caso tenha dúvidas sobre como realizar a partilha de bens em vida, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar a esclarecer suas questões e orientar sobre as melhores práticas nesse processo.

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