Uma sentença emitida pela 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa de segurança e um shopping a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais decorrentes de racismo religioso. O caso envolveu um vigilante que sofria comentários ofensivos de seu supervisor por usar camisetas de umbanda, uma religião afro-brasileira, fora do horário de trabalho, mesmo estando uniformizado durante o expediente.

O trabalhador relatou que o chefe fazia comentários desrespeitosos, como dizer que “seus santos não o ajudariam” e que faria de tudo para removê-lo do posto. Além disso, ele foi filmado no ponto de ônibus com foco na camiseta, e o vídeo se tornou motivo de piada entre os colegas. Outros vigilantes confirmaram ter ouvido o coordenador falando mal da religião do reclamante, enquanto a empresa de segurança negou qualquer discriminação e o shopping alegou desconhecimento dos fatos.

A juíza responsável pela decisão ressaltou que a Constituição Federal garante liberdade de crença e religião, além de repudiar e criminalizar o racismo, destacando a proibição de discriminação religiosa no Brasil. Ela enfatizou a complexidade quando se trata de religiões de matriz africana, como a umbanda, professada pela parte autora no processo, destacando a sobreposição do aspecto religioso ao racial.

A magistrada mencionou que, geralmente, condutas discriminatórias ocorrem de maneira velada, tornando a prova direta difícil e recomendando a consideração de provas indiciárias e indiretas, dando peso à palavra da vítima. Após avaliar o depoimento detalhado do trabalhador e da testemunha, ela considerou comprovado o caso de racismo religioso sofrido pelo vigilante no local de trabalho.

O processo identificado pelo número 1000045-78.2024.5.02.0708 foi concluído com a decisão que reforça a importância da garantia de igualdade e respeito às diferentes religiões e crenças, definindo que atos discriminatórios, especialmente os raciais e religiosos, não serão tolerados no ambiente laboral.

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