Uma frase comum que frequentemente escutamos nos casos de pensão alimentícia é: “Estou desempregado, então não posso pagar a pensão do meu filho.” Muitas vezes, essa afirmação é apenas uma desculpa para não cumprir com a obrigação. No entanto, é importante esclarecer que mesmo em caso de desemprego, a pensão alimentícia é devida. Mesmo que o pai (ou a mãe, se for ela quem paga a pensão) esteja desempregado, ele ainda deve pagar a pensão do filho, caso contrário, poderá ser cobrado judicialmente.

 

Não importa se o pai não tem nenhum dinheiro disponível, porque é entendido que a criança ou adolescente precisa se alimentar.

As necessidades de uma criança são presumidas e é óbvio que ela precisa de auxílio dos pais para sobreviver. Nesse sentido, não é possível interromper o pagamento da pensão devido ao desemprego do pai.

Se o pai se recusar a pagar a pensão, alegando desemprego, a mãe pode recorrer à Justiça para cobrar os valores atrasados e até mesmo solicitar a prisão do devedor. Se você ainda tiver dúvidas sobre pensão alimentícia, entre em contato com nosso escritório de advocacia  para obter maiores esclarecimentos.

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