Para entender como é feita a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu, é importante saber a diferença entre meação e herança. Meação se refere à parte do marido ou esposa sobre os bens adquiridos durante o relacionamento. Já herança são os bens deixados por uma pessoa para seus herdeiros.
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão dos bens ocorre da seguinte maneira: primeiramente, os descendentes (filhos) concorrem com o cônjuge sobrevivente, exceto se o casal estava casado em comunhão universal ou separação obrigatória de bens, ou se o falecido não possui bens particulares (adquiridos antes do casamento).
Se a pessoa falecida tiver deixado filhos e cônjuge, devemos verificar qual regime de bens estava estabelecido no casamento para determinar se o cônjuge será herdeiro. O cônjuge só será herdeiro junto com os filhos se o casal estava casado em comunhão parcial de bens e o falecido possuía bens particulares.
Por outro lado, se o casal estava casado em comunhão universal, separação obrigatória de bens ou comunhão parcial sem bens particulares, o cônjuge NÃO será herdeiro junto com os filhos.
Porém, se a pessoa falecida não tiver filhos vivos, mas somente seus pais e cônjuge, a regra é diferente. O cônjuge será herdeiro junto com os pais, independentemente do regime de bens.
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