A separação de um casal é sempre um momento complexo, especialmente quando há filhos envolvidos. Muitos casais que estão se divorciando têm dúvidas sobre a guarda compartilhada e como isso afetará o relacionamento com as crianças.

No Brasil, a guarda compartilhada se tornou regra em dezembro de 2014, com a aprovação da Lei nº 13.058. Essa lei busca dividir a responsabilidade sobre a criança entre os pais, mesmo que haja discordância entre eles.
Antes dessa lei, a guarda compartilhada era uma opção do casal, de acordo com o Código Civil. Agora, é uma regra que só pode ser alterada em casos muito especiais.
Mas como funciona a guarda compartilhada na prática? Existem pontos importantes a serem observados para o bem-estar dos filhos e para minimizar o estresse familiar durante o divórcio. A seguir, explicaremos os principais aspectos da guarda compartilhada no Brasil.
Com a guarda compartilhada, ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres em relação à criança. Isso significa que eles devem tomar decisões conjuntas sobre a criação, educação, saúde, matrícula escolar, viagens e mudanças de residência da criança.
A Lei nº 13.058 estabelece que compete a ambos os pais o pleno exercício do poder familiar, conforme listado em seu artigo 1.634.
A guarda compartilhada também garante que o tempo de convívio com a criança seja equilibrado entre pai e mãe, levando em consideração os interesses e o bem-estar dos filhos.
Em resumo, a guarda compartilhada é uma forma de garantir que ambos os pais continuem responsáveis e envolvidos na vida da criança, mesmo após a separação. É importante entender como a lei funciona para garantir um processo de divórcio mais tranquilo e saudável para todos os envolvidos.
Quando se trata de guarda compartilhada, é importante entender que não é necessário que um filho passe exatamente metade do tempo na casa de cada pai. Na verdade, essa prática pode ser prejudicial para o desenvolvimento da criança. O propósito da guarda compartilhada é dividir o tempo e a responsabilidade de forma mais justa entre ambos os pais, sem prejudicar a rotina dos filhos.
De acordo com a lei, a cidade considerada como a base de moradia dos filhos na guarda compartilhada é aquela que melhor atender aos interesses das crianças. Isso significa que a criança terá uma residência fixa, que deve ser decidida durante o processo, enquanto o pai que não possui a guarda física terá direito a convivência e poderá estabelecer a frequência das visitas em acordo com o outro pai, sem a necessidade de uma audiência judicial. Essas medidas buscam proteger a criança e garantir que os pais possam exercer seus direitos e deveres compartilhados, mesmo após o divórcio.
Em caso de discordância entre os pais durante um divórcio, a lei não sofre alteração em relação à guarda compartilhada. Segundo a lei, se os pais não chegarem a um acordo, eles devem obedecer ao que for determinado pelo juiz no processo de separação.
Quanto às despesas, na guarda compartilhada, tanto a alimentação, escola, saúde, moradia como outras despesas da criança são de responsabilidade de ambos os pais. A proporção financeira e atribuição referente a cada pai são decididas com base em suas remunerações e possibilidades. Essa decisão é tomada pelo juiz, com base em aspectos técnicos e com o auxílio de uma equipe especializada.
É importante ressaltar que este artigo tem finalidade apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional. É recomendado que os leitores conversem com um advogado para obter orientações detalhadas e específicas para seus casos.



