A lei estabelece que os parentes, cônjuges ou companheiros podem solicitar alimentos uns aos outros para viver de acordo com sua posição social e atender às necessidades de educação. No entanto, para que os ex-cônjuges ou ex-companheiros realmente tenham esse direito, é necessário cumprir o requisito importante da lei conhecido como “necessidade/possibilidade”.

O artigo 1.704 do Código Civil determina que se um dos cônjuges separados judicialmente precisar de alimentos, o outro será obrigado a fornecê-los por meio de pensão estabelecida pelo juiz, caso não seja declarado culpado na ação de separação judicial.
Anteriormente, não era reconhecida a união estável como uma entidade familiar, portanto os ex-companheiros não tinham direito a alimentos. No entanto, com as leis 8.971/94 e 9.278/96 e posteriormente com o Código Civil de 2002, o direito a alimentos também foi concedido aos companheiros.
Até a promulgação da Constituição de 1988, as responsabilidades familiares eram diferenciadas entre homens e mulheres. No entanto, a Constituição estabeleceu a igualdade entre os indivíduos, o que resultou em obrigações iguais. Hoje em dia, a igualdade de oportunidades econômicas e sociais permite que todas as pessoas, independentemente do gênero, tenham a capacidade de se sustentar por seus próprios esforços.
Portanto, se qualquer um dos cônjuges ou companheiros precisar de alimentos, seja homem ou mulher, poderá solicitar. No entanto, é importante lembrar que é necessário comprovar a necessidade/possibilidade para ter direito aos alimentos.
Para receber alimentos do ex, é preciso provar que não possui condições de se sustentar por conta própria. Isso ocorre para evitar que uma parte se beneficie ilicitamente dos esforços do outro. É necessário comprovar a impossibilidade de trabalhar levando em consideração a saúde, idade, capacidade laboral, entre outros fatores.
Este artigo aborda a questão da pensão alimentícia para pessoas divorciadas ou que tenham encerrado uma união estável. Existem casos em que uma senhora idosa, que se dedicou à família e agora se vê divorciada e sem fonte de renda, pode ter direito a alimentos de forma permanente. Já uma senhora mais jovem, que sempre trabalhou e ajudou nas despesas da casa, pode ter dificuldade em provar a necessidade de receber alimentos após o divórcio. A possibilidade de pagar alimentos também é levada em consideração e a lei não permite que o pagamento de alimentos leve à ruína financeira de quem está pagando. O objetivo é garantir a subsistência digna daquele que precisa e não enriquecer quem recebe. Além disso, cada um é responsável por seu próprio sustento e pelo padrão de vida que construiu. É importante lembrar que este artigo é apenas informativo e não substitui uma consulta com um advogado para saber os detalhes específicos de cada caso.



