
Quem busca um advogado de divórcio costuma querer entender primeiro os caminhos possíveis e o que pode ser decidido: partilha, guarda, pensão, nome. Este guia apresenta as modalidades de divórcio, os requisitos e os cuidados para não assumir compromissos sem entendê-los.
O que mudou com a Emenda 66/2010
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem exigência de separação prévia e sem discussão sobre culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges de pôr fim ao casamento. Os temas patrimoniais e relativos aos filhos podem ser resolvidos junto com o divórcio ou depois dele.
Divórcio consensual em cartório
Quando os cônjuges concordam com o divórcio e, se houver filhos menores ou incapazes, com as questões de guarda, convivência e alimentos já resolvidas, é possível fazer o divórcio por escritura pública em cartório (CPC, art. 733). O ato exige a assistência de advogado ou defensor público. É geralmente mais rápido que o caminho judicial, e a escritura serve de título para o registro civil e para a partilha de imóveis.
Divórcio consensual em juízo
Se há filhos menores e os temas ainda não foram resolvidos, ou se o casal prefere a via judicial, o acordo é submetido ao juiz, com a participação do Ministério Público quando há interesse de criança ou adolescente. Mesmo consensual, o acordo precisa respeitar o melhor interesse dos filhos.
Divórcio litigioso
Ocorre quando não há acordo sobre algum ponto: partilha, guarda, alimentos, uso de bens. O juiz decide após ouvir as partes e produzir provas. O divórcio em si pode ser decretado antes de resolvidas as questões patrimoniais, porque o direito de se divorciar não depende delas. A tramitação costuma ser mais longa e custosa.
Partilha de bens e regime de bens
| Regime | Em regra, como fica no divórcio |
|---|---|
| Comunhão parcial | Divide-se o patrimônio adquirido durante o casamento; bens anteriores e heranças ficam fora |
| Comunhão universal | Comunicam-se, em regra, os bens presentes e futuros, com exceções legais |
| Separação convencional | Cada um mantém seus bens, conforme o pacto antenupcial |
| Participação final nos aquestos | Apuram-se os acréscimos patrimoniais de cada cônjuge |
A união estável sem contrato segue, em regra, a comunhão parcial. As exceções são muitas, por isso a análise individual é indispensável.
Pensão entre ex-cônjuges e nome
A pensão entre ex-cônjuges não é automática: depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga, e costuma ser temporária. Quanto ao nome, quem adotou o sobrenome do outro pode voltar a usar o de solteiro ou manter o de casado, conforme a vontade expressa.
Documentos mais comuns
- documentos pessoais e certidão de casamento atualizada;
- certidão de nascimento dos filhos;
- pacto antenupcial, se existir;
- escrituras, matrículas e documentos de veículos;
- extratos, declarações de imposto de renda e comprovantes de dívidas;
- proposta ou minuta de acordo, se já houver.
Cuidados antes de assinar
Leia com atenção cláusulas de partilha, assunção de dívidas e renúncias. Questione bens que não aparecem na lista, como contas, criptoativos ou participação societária. Evite assinar acordos sob pressão. Para temas de filhos, veja advogado para guarda de filhos, e para conhecer o caminho judicial, advogado vara de família.
Mediação familiar como alternativa
Antes de litigar, muitos casais optam pela mediação, em que um terceiro imparcial ajuda a construir acordos sobre bens, filhos e pensão. É especialmente útil quando ainda há diálogo e interesse em preservar a convivência futura. O acordo obtido pode virar escritura em cartório ou ser homologado em juízo, e o advogado revisa as cláusulas para garantir que sejam legais e equilibradas.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer divórcio em cartório?
Sim. A escritura exige a assistência de advogado ou defensor público.
Dá para se divorciar se o outro não quiser?
Sim. O divórcio é direito potestativo e pode ser decretado judicialmente mesmo sem concordância da outra parte.
Quanto tempo leva um divórcio?
O consensual em cartório pode ser concluído rapidamente. O litigioso depende da complexidade e da vara.
Divórcio e partilha precisam ser feitos juntos?
Não necessariamente. A partilha pode ser feita depois, mas deixar para depois exige atenção a prazos e à administração dos bens.
A culpa influencia o divórcio?
Em regra, não. A discussão de culpa perdeu relevância após a Emenda 66/2010.
O que acontece com a casa do casal?
Depende do regime de bens, de quem a adquiriu e do acordo. Pode ser vendida, dividida ou adjudicada a um dos cônjuges.
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