A saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, no Brasil, estabelecendo que todo cidadão tem o direito de acesso a serviços de saúde de qualidade, independente de sua condição socioeconômica. Este princípio orienta a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e de normas que regem a atuação do setor privado, visando garantir o acesso universal e igualitário à saúde. Contudo, o conhecimento sobre os direitos dos pacientes é frequentemente limitado, e muitos cidadãos não sabem como assegurar a defesa desses direitos. Este artigo aborda os principais direitos da saúde e do paciente no Brasil, explorando tanto o setor público quanto o privado.

1. O Direito Constitucional à Saúde

O artigo 196 da Constituição Brasileira estabelece que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Isso implica que o Estado é o principal garantidor da saúde pública, devendo oferecer condições para que toda a população tenha acesso a serviços essenciais.

Esse direito se estende a todos os níveis de atendimento, desde a atenção básica até tratamentos mais complexos, como cirurgias de alta complexidade e acesso a medicamentos especializados. O SUS é o principal responsável por assegurar esse direito, oferecendo atendimento gratuito à população, mas o sistema privado de saúde também é regulado para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados.

2. Direitos do Paciente: Autonomia e Informação

O paciente possui diversos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (no caso dos serviços privados) e pela legislação de saúde pública. Entre os principais, destaca-se o direito à informação adequada e clara sobre seu estado de saúde, diagnóstico, tratamentos disponíveis e possíveis riscos. Esse princípio é fundamental para garantir a autonomia do paciente em relação às decisões sobre seu corpo e tratamentos.

Além disso, o paciente tem direito a consentir ou não com qualquer procedimento médico. O “consentimento informado” é um direito essencial e significa que o paciente precisa ser completamente esclarecido antes de dar seu aval para intervenções cirúrgicas ou tratamentos que podem trazer riscos à sua saúde. Se for negado esse direito, o paciente ou seus representantes legais podem buscar amparo judicial.

3. Direito à Dignidade e Privacidade

A dignidade humana está no cerne dos direitos dos pacientes. Isso inclui o tratamento com respeito, sem discriminação de qualquer natureza, seja por raça, gênero, orientação sexual ou condição social. No ambiente hospitalar, os pacientes devem ser tratados com empatia e respeito, com proteção à sua integridade física e moral.

O direito à privacidade também é um ponto crucial. Os dados médicos do paciente são confidenciais e devem ser protegidos. Nenhuma informação sobre seu estado de saúde pode ser divulgada sem o consentimento do próprio paciente ou de seu responsável, exceto em situações previstas em lei, como notificações compulsórias de doenças.

4. Direito ao Acesso Igualitário

Um dos pilares do SUS é o acesso igualitário aos serviços de saúde. Isso significa que qualquer cidadão, independente de sua localização geográfica, deve ter acesso aos mesmos níveis de cuidado, incluindo atenção primária, atendimento especializado e cirurgias complexas.

No setor privado, os planos de saúde também são obrigados a seguir regras claras que garantem o acesso dos usuários aos serviços contratados, sem restrições indevidas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula as operadoras de planos de saúde para assegurar que os contratos sejam cumpridos, garantindo o acesso a consultas, exames e tratamentos previstos nos planos.

5. Direitos Relacionados ao Atendimento de Urgência e Emergência

Em situações de urgência e emergência, todo paciente tem o direito de receber atendimento imediato, independentemente de possuir ou não plano de saúde, bem como de sua condição financeira. Essa regra é válida tanto no sistema público quanto no privado. Os hospitais não podem recusar atendimento em casos emergenciais, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções severas.

A Constituição e a legislação brasileira determinam que qualquer hospital deve estabilizar o quadro de saúde do paciente em risco iminente, mesmo que seja necessário transferi-lo para outra unidade de atendimento, assegurando sua vida e integridade física.

6. Direito ao Acesso a Medicamentos e Tratamentos

A distribuição de medicamentos, especialmente aqueles de alto custo, é um tema frequentemente debatido no Brasil. O SUS é responsável por fornecer medicamentos essenciais gratuitamente, e há uma lista padronizada de medicamentos que devem ser oferecidos pela rede pública.

Nos casos em que o SUS ou planos de saúde não disponibilizam um medicamento ou tratamento necessário, os pacientes têm o direito de acionar a Justiça para garantir o acesso ao tratamento. A chamada “judicialização da saúde” tem se tornado um recurso frequente, especialmente para tratamentos mais caros ou inovadores, que não estão disponíveis nas redes pública e privada.

7. Direito à Continuidade de Tratamento

Outro aspecto importante é o direito à continuidade de tratamento. O paciente não pode ser interrompido no meio de um tratamento essencial, exceto em casos específicos e justificados. Isso é especialmente relevante no caso de pacientes com doenças crônicas, como diabetes ou câncer, que necessitam de cuidados contínuos.

No setor privado, os planos de saúde têm a obrigação de garantir a continuidade do atendimento, mesmo em situações de transição contratual ou administrativa entre operadoras, assegurando que os pacientes em tratamento não sejam prejudicados.

8. Proteção contra Abusos no Setor Privado

No Brasil, o setor de saúde suplementar é regulado pela ANS, que protege os consumidores de abusos por parte de operadoras de planos de saúde. Entre os principais direitos do paciente nesse setor, está a impossibilidade de recusa injustificada de cobertura. As operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos que estejam previstos no rol de procedimentos da ANS e não podem aumentar mensalidades ou rescindir contratos unilateralmente em casos de doença grave.

A ANS também estabelece regras sobre prazos máximos de atendimento, garantindo que os pacientes possam agendar consultas, exames e cirurgias em tempo hábil.

9. Direito ao Tratamento Humanizado

A humanização do atendimento de saúde é um princípio defendido tanto pelo SUS quanto pelo setor privado. Isso inclui a garantia de um atendimento que respeite as particularidades de cada indivíduo, levando em conta não apenas o aspecto físico, mas também o psicológico e emocional do paciente.

O tratamento humanizado também está relacionado ao direito de o paciente ter acesso a visitas de familiares, especialmente em casos de internação prolongada, respeitando os horários e normas das instituições.

Conclusão

O conhecimento dos direitos à saúde e dos pacientes é essencial para que a população possa exercer sua cidadania de forma plena. Tanto o SUS quanto o setor privado têm obrigações definidas para assegurar que todos os indivíduos recebam o cuidado necessário com respeito, dignidade e eficiência. Estar ciente desses direitos permite que os pacientes reivindiquem um tratamento adequado e lutem contra abusos, fortalecendo o sistema de saúde como um todo e garantindo uma sociedade mais justa e saudável.

Fonte: https://www.fabianalonghi.com.br/

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