
Resposta direta: O inventariante representa e administra o espólio durante o inventário. Isso não o transforma em proprietário exclusivo dos bens, nem permite utilizar a herança como se fosse dinheiro pessoal. A função exige organização, transparência e respeito às autorizações previstas em lei e às decisões aplicáveis ao caso.
Quem pode assumir a função
No inventário judicial, o CPC estabelece uma ordem de nomeação no art. 617, com hipóteses que incluem cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros e outras pessoas nas condições legais. A ordem e as circunstâncias concretas precisam ser consideradas pelo juízo. No extrajudicial, as regras do CNJ disciplinam a nomeação e a representação do espólio. O simples fato de cuidar de um imóvel ou ter acesso à conta do falecido não equivale a nomeação formal.
Base legal: Código de Processo Civil — arts. 617 a 625.
Deveres na administração dos bens
Entre as incumbências do art. 618 do CPC estão representar o espólio, administrar os bens com diligência, prestar declarações, exibir documentos e prestar contas nas situações previstas. É importante inventariar receitas, despesas, contratos, tributos e riscos do patrimônio. Aluguéis recebidos devem ser identificados; despesas de conservação precisam de comprovação. Separar contas pessoais dos recursos do espólio facilita a apuração e reduz desconfianças entre os interessados.
Venda de bens não é uma decisão pessoal
No procedimento judicial, alienar bens, transigir, pagar dívidas e realizar despesas de conservação ou melhoria segue o regime de autorização do art. 619 do CPC, com oitiva dos interessados. No extrajudicial, existem hipóteses normativas específicas de alienação para despesas do inventário, sujeitas a condições e formalidades próprias. Essas possibilidades não autorizam uma venda informal ou a escolha unilateral do preço. A documentação deve demonstrar necessidade, destino dos recursos e respeito aos direitos de todos.
Prestação de contas e possibilidade de remoção
A prestação de contas permite conferir o que entrou, o que saiu e o saldo disponível. Recibos, extratos e contratos devem ser conservados desde o início, não apenas quando alguém reclama. Descumprimento de deveres, falta de andamento ou condutas previstas no CPC podem fundamentar pedido de remoção, observado o procedimento e o direito de defesa. Uma divergência familiar, isoladamente, não prova irregularidade; a avaliação deve se apoiar em fatos e documentos.
Uma rotina prática de organização
Mantenha uma planilha por bem, registre vencimentos e informe movimentos relevantes aos interessados. Identifique quais despesas são do espólio e quais pertencem a cada herdeiro. Se surgir uma obrigação desconhecida, consulte o artigo sobre dívidas do falecido. Para um bem localizado depois do encerramento, veja quando cabe sobrepartilha. O acompanhamento jurídico em Curitiba deve considerar a via escolhida e as determinações já existentes.
Perguntas frequentes
O inventariante é dono dos bens?
Não. Ele exerce uma função de representação e administração do espólio, respeitando os direitos sucessórios e os limites legais.
Pode receber aluguel sem informar aos demais?
As receitas do espólio devem ser registradas e integrar a administração transparente. O dever de prestar contas e informar atos relevantes deve ser observado.
Qualquer herdeiro pode pedir a remoção?
Um interessado pode levar fatos ao juízo, mas a remoção depende de fundamento legal, prova e do procedimento adequado; não ocorre automaticamente com uma reclamação.
Fontes oficiais e referências
- Código de Processo Civil — arts. 617 a 625
- Resolução CNJ nº 571/2024 — administração e despesas do inventário
Conteúdo informativo do escritório Fabiana Longhi. Referências consultadas em 5 de outubro de 2026. A aplicação das normas depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.
