Quem fica com o animal de estimação quando um casal se separa? Essa é uma pergunta comum para aqueles que consideram seus pets como membros da família. No Brasil, os animais são reconhecidos como seres sensíveis e possuem direitos fundamentais de vida e dignidade.

Na hora da separação, o ideal é que o casal chegue a um acordo sobre a guarda do animal. Como responsáveis pelos cuidados do pet, é importante considerar seu bem-estar e qualidade de vida ao tomar essa decisão.

Em caso de desacordo, a situação pode se tornar complicada, já que a legislação atual trata os animais como bens materiais e eles estão sujeitos às regras de divisão de bens. No entanto, nem todos os casais desejam vender o animal e dividir o valor obtido.

Uma solução comum é conceder a guarda compartilhada do animal, ou então dar a guarda para o membro do casal que melhor apresentar condições para cuidar dele, levando em consideração aspectos financeiros, espaço físico e disponibilidade de tempo.

Existe um projeto de lei, ainda em tramitação, que busca definir a guarda do animal de estimação da mesma forma que ocorre com a guarda de filhos menores. Caso seja aprovado, os juízes terão a responsabilidade de decidir sobre visitas e custódia do pet.

Enquanto não há uma regulamentação definitiva sobre o assunto, é importante contar com a boa vontade e sensibilidade do casal para garantir que a vida do animal seja a melhor possível após a separação. Lembre-se de que os animais têm sentimentos e sua decisão deve sempre visar o bem-estar deles.

Advogada com especialização em Direito de Família = Fabiana Longhi Vieira Franz

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