A Igreja Evangélica Assembleia de Deus foi obrigada a pagar R$ 360 mil a um ex-funcionário após perder parcialmente uma ação judicial. A medida evitou que suas doações durante os cultos fossem penhoradas até que o valor original de R$ 467 mil fosse quitado. Antes disso, a igreja impetrou um mandado de segurança para interromper essa forma de execução, argumentando que era excessivamente onerosa. No entanto, um desembargador suspendeu a ordem e convocou as partes para uma audiência pessoal, onde foi decidido que o pagamento seria feito em duas parcelas, com a igreja assumindo as obrigações previdenciárias e fiscais, bem como eventuais despesas pendentes. Em caso de descumprimento do acordo, uma multa de 80% foi estabelecida.

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