
Quem busca advogado de divórcio em Curitiba normalmente quer saber duas coisas: qual caminho é mais adequado ao seu caso e o que precisa levar para começar. Este guia explica as vias disponíveis em Curitiba, os documentos exigidos e os pontos que costumam gerar dúvidas, sem substituir a análise individual.
Divórcio hoje: o que mudou
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido sem prazo mínimo de separação e sem necessidade de provar culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges, o que significa que o divórcio também pode ser pleiteado mesmo quando o outro não concorda. A discussão passa a girar em torno de bens, filhos, alimentos e nome, e não dos motivos do fim do casamento.
A forma de formalizar o divórcio, porém, depende do cenário: consenso ou conflito, existência de filhos menores ou incapazes e situação dos bens.
Divórcio em cartório de Curitiba
A Lei 11.441/2007 e a Resolução CNJ 35/2007 permitem o divórcio extrajudicial, por escritura pública, quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes (ou, segundo a atualização normativa, quando as questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente, conforme a regulamentação vigente). A escritura exige a presença de advogado e pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, inclusive de Curitiba, pois a escolha é livre.
As regras do CNJ foram atualizadas nos últimos anos; por isso, confirme com o advogado e com o tabelionato escolhido a redação atual e a documentação exigida.
Divórcio na Justiça
Quando não há acordo, ou há filhos menores ou incapazes em situação que exige intervenção judicial, o divórcio tramita na Vara de Família. O divórcio consensual judicial é homologado pelo juiz, com participação do Ministério Público quando há interesse de criança ou adolescente. O divórcio litigioso segue o procedimento do CPC (arts. 693 a 699 e seguintes), com tentativa de conciliação ou mediação.
Em Curitiba, os processos de família costumam tramitar de forma eletrônica no sistema do Tribunal de Justiça do Paraná. Seu advogado acompanha as movimentações e informa as etapas.
O que se decide junto com o divórcio
- partilha de bens, conforme o regime (comunhão parcial, comunhão universal, separação ou participação final nos aquestos);
- guarda e convivência dos filhos;
- pensão alimentícia para filhos e, em hipóteses específicas, entre os ex-cônjuges;
- uso do nome de casado;
- destino da moradia e de dívidas do casal.
Esses pontos podem ser resolvidos em conjunto ou separadamente. A partilha, por exemplo, pode ser feita depois do divórcio, na chamada partilha posterior, mas isso exige cuidado com a conservação dos bens no intervalo.
Documentos úteis
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Certidão de casamento atualizada | Comprovar o vínculo e o regime |
| Documentos pessoais e comprovante de endereço | Identificação e foro |
| Certidões de nascimento dos filhos | Definir guarda e alimentos |
| Pacto antenupcial, se houver | Verificar o regime de bens |
| Matrículas, documentos de veículos, extratos | Relacionar patrimônio e dívidas |
Reunir esses documentos antes da primeira reunião acelera a análise e reduz o número de idas ao escritório.
Mediação e acordo
Tanto o Judiciário quanto câmaras privadas oferecem mediação, em que um terceiro imparcial ajuda o casal a construir soluções. O acordo costuma ser mais rápido e menos desgastante que o litígio, especialmente quando há filhos. Mesmo assim, o advogado deve revisar cada cláusula para garantir que o acordo seja válido, equilibrado e executável. O guia advogado de divórcio detalha esse tema.
Quem não pode pagar
Quem não tem condições de arcar com custas e honorários pode pedir gratuidade de justiça (CPC, arts. 98 a 102) ou procurar a Defensoria Pública do Estado do Paraná, observados os critérios de atendimento. Veja também Defensoria Pública ou advogado particular e advogado de família em Curitiba.
Atendimento
O escritório de Fabiana Longhi, no Centro Cívico, em Curitiba, divulga atendimento presencial e a distância pelos canais oficiais do site. Para avaliar o seu caso, será preciso analisar documentos e fatos; fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Divórcio em Curitiba exige morar na cidade?
Para o divórcio em cartório a escolha do tabelionato é livre. Na Justiça, a competência segue as regras do CPC, art. 53, e depende do domicílio das partes e da existência de filhos incapazes.
Posso me divorciar se meu cônjuge não concorda?
Sim. Com a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo e não depende da concordância do outro cônjuge.
Preciso esperar algum prazo?
Não. Não há prazo mínimo de separação para pedir o divórcio.
Quanto tempo leva?
Depende do caminho. Em cartório, é geralmente mais rápido; na Justiça, varia conforme a complexidade e a carga da vara.
A partilha precisa ser feita junto?
Não necessariamente. Ela pode ser feita depois, mas é prudente tratar do tema com orientação.
Posso voltar a usar meu nome de solteiro?
Sim, o nome de casado pode ser mantido ou retirado conforme a vontade de quem o adotou e o que for acordado ou decidido.
Contato do escritório
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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
