Advogado de divórcio em Curitiba: cartório ou Justiça? — imagem ilustrativa
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Quem busca advogado de divórcio em Curitiba normalmente quer saber duas coisas: qual caminho é mais adequado ao seu caso e o que precisa levar para começar. Este guia explica as vias disponíveis em Curitiba, os documentos exigidos e os pontos que costumam gerar dúvidas, sem substituir a análise individual.

Divórcio hoje: o que mudou

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido sem prazo mínimo de separação e sem necessidade de provar culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges, o que significa que o divórcio também pode ser pleiteado mesmo quando o outro não concorda. A discussão passa a girar em torno de bens, filhos, alimentos e nome, e não dos motivos do fim do casamento.

A forma de formalizar o divórcio, porém, depende do cenário: consenso ou conflito, existência de filhos menores ou incapazes e situação dos bens.

Divórcio em cartório de Curitiba

A Lei 11.441/2007 e a Resolução CNJ 35/2007 permitem o divórcio extrajudicial, por escritura pública, quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes (ou, segundo a atualização normativa, quando as questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente, conforme a regulamentação vigente). A escritura exige a presença de advogado e pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, inclusive de Curitiba, pois a escolha é livre.

As regras do CNJ foram atualizadas nos últimos anos; por isso, confirme com o advogado e com o tabelionato escolhido a redação atual e a documentação exigida.

Divórcio na Justiça

Quando não há acordo, ou há filhos menores ou incapazes em situação que exige intervenção judicial, o divórcio tramita na Vara de Família. O divórcio consensual judicial é homologado pelo juiz, com participação do Ministério Público quando há interesse de criança ou adolescente. O divórcio litigioso segue o procedimento do CPC (arts. 693 a 699 e seguintes), com tentativa de conciliação ou mediação.

Em Curitiba, os processos de família costumam tramitar de forma eletrônica no sistema do Tribunal de Justiça do Paraná. Seu advogado acompanha as movimentações e informa as etapas.

O que se decide junto com o divórcio

  • partilha de bens, conforme o regime (comunhão parcial, comunhão universal, separação ou participação final nos aquestos);
  • guarda e convivência dos filhos;
  • pensão alimentícia para filhos e, em hipóteses específicas, entre os ex-cônjuges;
  • uso do nome de casado;
  • destino da moradia e de dívidas do casal.

Esses pontos podem ser resolvidos em conjunto ou separadamente. A partilha, por exemplo, pode ser feita depois do divórcio, na chamada partilha posterior, mas isso exige cuidado com a conservação dos bens no intervalo.

Documentos úteis

DocumentoPara quê
Certidão de casamento atualizadaComprovar o vínculo e o regime
Documentos pessoais e comprovante de endereçoIdentificação e foro
Certidões de nascimento dos filhosDefinir guarda e alimentos
Pacto antenupcial, se houverVerificar o regime de bens
Matrículas, documentos de veículos, extratosRelacionar patrimônio e dívidas

Reunir esses documentos antes da primeira reunião acelera a análise e reduz o número de idas ao escritório.

Mediação e acordo

Tanto o Judiciário quanto câmaras privadas oferecem mediação, em que um terceiro imparcial ajuda o casal a construir soluções. O acordo costuma ser mais rápido e menos desgastante que o litígio, especialmente quando há filhos. Mesmo assim, o advogado deve revisar cada cláusula para garantir que o acordo seja válido, equilibrado e executável. O guia advogado de divórcio detalha esse tema.

Quem não pode pagar

Quem não tem condições de arcar com custas e honorários pode pedir gratuidade de justiça (CPC, arts. 98 a 102) ou procurar a Defensoria Pública do Estado do Paraná, observados os critérios de atendimento. Veja também Defensoria Pública ou advogado particular e advogado de família em Curitiba.

Atendimento

O escritório de Fabiana Longhi, no Centro Cívico, em Curitiba, divulga atendimento presencial e a distância pelos canais oficiais do site. Para avaliar o seu caso, será preciso analisar documentos e fatos; fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Divórcio em Curitiba exige morar na cidade?

Para o divórcio em cartório a escolha do tabelionato é livre. Na Justiça, a competência segue as regras do CPC, art. 53, e depende do domicílio das partes e da existência de filhos incapazes.

Posso me divorciar se meu cônjuge não concorda?

Sim. Com a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo e não depende da concordância do outro cônjuge.

Preciso esperar algum prazo?

Não. Não há prazo mínimo de separação para pedir o divórcio.

Quanto tempo leva?

Depende do caminho. Em cartório, é geralmente mais rápido; na Justiça, varia conforme a complexidade e a carga da vara.

A partilha precisa ser feita junto?

Não necessariamente. Ela pode ser feita depois, mas é prudente tratar do tema com orientação.

Posso voltar a usar meu nome de solteiro?

Sim, o nome de casado pode ser mantido ou retirado conforme a vontade de quem o adotou e o que for acordado ou decidido.

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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.