Precisa de advogado para divórcio?

Divorcio

O divórcio encerra, de maneira legal e definitiva, o casamento civil.

Esse processo pode envolver diversos aspectos legais, como pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens, entre outros. Por isso, o ideal é contar com uma boa assistência jurídica para que tudo ocorra da melhor forma possível.

Como se trata de um momento emocionalmente difícil para todos os envolvidos, ter o auxílio de um advogado competente e compreensivo com a situação ajuda muito nesse processo tão delicado.

Como encontro um advogado especialista em divórcio?

Quem procura esse profissional está, na realidade, em busca de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar assistência jurídica em diversas questões, tais como:

– Separação litigiosa ou consensual;

– Guarda dos filhos;

– Pensão alimentícia;

– Separação de casais com bens em comum, entre outros.

O ideal para quem quer encontrar um bom advogado é pedir a recomendação de alguém que já utilizou o serviço ou até mesmo fazer uma busca de consultoria jurídica online.

Precisa de advogado para o divórcio?

Sim, mesmo em caso de divórcio em cartório (extrajudicial) é necessário o acompanhamento por um advogado(a).

No caso de divórcio consensual, seja ele em cartório ou judicial, pode apenas um advogado representar ambos os cônjuges.

No entanto, o processo de divórcio sofreu algumas alterações ao longo dos anos, mas ainda assim, é bastante conhecido pela intensa dedicação de tempo para solucionar a demanda, diante do alto custo destinado às partes envolvidas, contabilizando taxas advocatícias, impostos, entre outras.

No intuito de promover melhorias perante este procedimento, houve a promulgação da Lei nº 11.441, de 2007, que dispõe sobre a autorização de divórcios consensuais realizados mediante uma unidade do Cartório de Notas.

Para isso, é preciso que o casal se enquadre em alguns requisitos, como, não ter filhos menores de idade (18 anos) ou incapazes, além de o interesse em oficializar a separação sem de comum acordo entre ambas as partes.

Além disso, é essencial que haja a presença de um advogado, ainda que seja o mesmo para o caso.

Caso as partes não tenham condições de contratar um advogado, é possível buscar a o acompanhamento de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015. Basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não houver defensoria, esse serviço pode ser realizado por meio de convênios e parcerias com a OAB.

Há também a possibilidade de conseguir assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas Universidades oferecem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.

Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?

Não mais. Antes era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pude-se separar-se (era o chamado “período de reflexão”). Se fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo.

Como não existe mais a separação judicial, não existe mais a condição do prazo mínimo de casamento em qualquer modalidade de divórcio.

É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?

É bom destacar que a “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer). Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.

Custos processuais

São as taxas obrigatórias a todos aqueles que vão entrar com um divórcio judicial, que variam de estado para estado.

Emolumentos de cartório

Se os cônjuges optarem pela separação em cartório (extrajudicial), será necessário arcar com os valores cobrados, que podem variar de acordo com o patrimônio do casal.

Além disso, há a cobrança de taxas caso ocorra transferência de bens ou propriedades dos bens a serem partilhados. Nesse caso, a assessoria jurídica é importante para que o casal saiba exatamente os valores e organize corretamente toda a documentação necessária.

Impostos

Independentemente da modalidade de divórcio escolhida pelo casal, na divisão de bens podem incidir alguns impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Fabiana Longhi Vieira Franz – Advogada especilista em divórcio

Documentos necessários para se Divorciar

Advogado para Divorcio em Curitiba

Quais os documentos necessários para iniciar o processo de divórcio?

Com relação aos documentos necessários, isso varia de acordo com a forma de divórcio escolhida e com a localidade.

De modo geral, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos dos bens a serem divididos, como escrituras, documentos de veículos, contratos ou qualquer outro documento que ateste a existência de bens patrimoniais;
  • Recibos, nota fiscais ou comprovantes;
  • Documentos dos filhos (se houverem), como RG ou Certidão de Nascimento;
  • Lista das despesas da(s) criança(s);
  • Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas judiciais;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação detalhada dos bens em comum;

Leia tambem tudo sobre Divórcio e como funciona o processo de separação:

Abandono Afetivo gera Dano Moral?

Abandono Afetivo

A resposta é: sim, é possível. Está cada vez mais comum os julgamentos nesse sentido, entendendo cabível a indenização por abandono afetivo, vez que o abandono provocado por um pai ou uma mãe pode gerar um prejuízo ao desenvolvimento da criança. Afinal tudo que causa dor a outro fere a dignidade da pessoa humana, o que pode gerar o dever de ser indenizar.

Mas e a máxima: “ninguém consegue mandar no coração”. Ok, mas quando há um filho em pleno desenvolvimento que espera o zelo e o cuidado de um genitor e esse amor nunca vem, isso gerará dano, sofrimento e humilhação a aquele indivíduo, sendo uma marca para carregar para sempre.

E como mensurar, já que amor é algo gratuito que não pode ser comprado ou vendido?

Não se trata de ressarcir a falta de amor, mas o fato de contrariar algo previsto em lei, que é o descaso diante da responsabilidade de assistência moral e psíquica. É desdenhar do vínculo de afetividade e do poder familiar.

A lei assegura o dever parental de cuidar, criar, educar e proteger os interesses da criança e adolescente. E não cumprir esse dever de cuidado torna-se um ato ilícito passível de indenização.

Abandono Afetivo

Na prática, não basta alegar, mas sim comprovar o dano, as situações vexatórias vivenciadas, com provas que possam ser utilizadas em processo. O mero distanciamento não gera dano moral, mas sim o recorrente constrangimento, rejeição, o comprovado desprezo com a pessoa.

Mas importante destacar que o autor da ação será sempre a criança, nunca o adulto que sofre com o abandono afetivo. Se a vítima hoje for adulto, é preciso atentar aos prazos prescricionais.

E essa obrigação não se estende apenas ao pai ou a mãe, mas a todo o contexto sócio-familiar da criança, que inclui avós, tios, madrastas ou qualquer pessoa que possui convívio com a criança.

O cuidado para com a criança e o adolescente cabe a toda uma sociedade, a qual deve proteger a dignidade de uma criança em pleno desenvolvimento, cabendo a imposição de penalidades a quem descumpre esse dever. Consequências patrimoniais são uma penalização que ninguém quer sofrer e é por isso que talvez seja o caminho do aprendizado de uma sociedade.

Aquele que se comporta gerando dano a outrem, seja moral, psicológico ou intelectual, tem o dever de indenizar. Importante destacar que não se trata de uma monetização de um fato, nem fazer lucro injustificável, mas sim de fato indenizar um indivíduo que sofreu abandono tenha parte de seu sofrimento compensado.

Fabiana Longhi Vieira Franz

Advogada Curitiba

www.fabianalonghi.adv.br

Guarda de filhos menores de idade

Guarda de filhos menores de idade

Filhos são verdadeiros presentes em nossas vidas, mas na hora do divórcio o acordo sobre a guarda e visitas de filhos menores de idade passa a ser uma grande dor de cabeça. Por isso elencamos as principais formas de guarda existentes na Justiça Brasileira. Mas afinal o que é Guarda?

A guarda de um filho é um direito e um dever dos pais sobre filhos menores de 18 anos, que resulta em um conjunto de obrigações de cuidado, criação e educação. Existem várias formas de guarda. No Brasil, a forma mais comum de guarda é a guarda compartilhada.

O poder familiar continua o mesmo depois do divórcio dos pais, da dissolução da união estável, ou mesmo de pais solteiros. O poder familiar nasce quando nasce um filho (ou da existência de relacionamento socioafetivo existente) independentemente do relacionamento entre os pais da criança.

Guarda de Filhos

O art. 226, § 5. da Constituição Federal diz que pertence a ambos os genitores o exercício do poder familiar com relação aos filhos comuns. Quando não há acordo sobre a guarda, é necessário consultar um advogado de sua confiança para buscar as alternativas mais benéficas para a criança.

De acordo com o art. 33 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”. Ou seja, significa que aquele que não detém a guarda, também tem obrigações perante a criança, como pagar pensão alimentícia, visitar, supervisionar a saúde, educação e todos os assuntos relacionados ao filho(a) menor de idade.

Aqui iremos esclarecer as principais formas de guarda de filhos:

– Guarda compartilhada (ou guarda conjunta)

A guarda compartilhada é a modalidade mais praticada na atualidade. Nesse formato de guarda, ambos os pais possuem a guarda dos filhos, decidem juntos em qual escola a criança irá estudar, sobre férias e demais assuntos relacionados à criança. As decisões são tomadas em conjunto, visando o desenvolvimento saudável da criança. Ambos compartilham a vida diária do filho, bem como as tarefas e responsabilidades, de uma forma que não atrapalhe a rotina e o bem-estar da criança.

– Guarda alternada

Esta modalidade de guarda é aquela em que a criança por um período fica com um dos pais e outro período com outro. Não há previsão deste instituto no Código Civil, que prevê apenas a guarda unilateral ou a guarda compartilhada. Após algum tempo, verificou-se que esta modalidade não é a mais adequada, pois a criança fica sem referência de “casa/lar”, estando sempre de passagem na vida de cada um dos pais. A falta de rotina gera insegurança e isso pode bagunçar a cabeça da criança.

 

– Guarda unilateral

Antigamente era a regra, a guarda pertencia a um dos genitores enquanto o outro buscava a criança para passeios e visitas. Essa modalidade só é possível se não houver acordo sobre a guarda compartilhada, ou ainda, quando um dos genitores cede a guarda em benefício do outro ou ainda, se um juiz perceber que uma das partes não possui condições para ter a guarda da criança, oferecendo risco ou instabilidade emocional. Nesses casos, a guarda poderá ser revertida para apenas um dos pais (não necessariamente a mãe). A guarda será concedida a aquele que tiver melhor condições (não financeiras, mas emocionais) para criar a criança.

E depois de decidida a modalidade de guarda, a alteração só poderá ocorrer via judicial, podendo ser feita a qualquer momento, desde que haja indícios que sinalizem a necessidade de alteração da guarda.

Independentemente da guarda concedida, a pensão alimentícia é obrigatória aos pais! As visitas, o convívio nada tem a ver com o custo necessário para alimentação, remédios, lazer, vestuário e educação da criança.

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Fabiana Longhi Vieira Franz

OAB/PR 82.125

Evolução dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

Evolução dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

Os direitos hoje assegurados são frutos de lutas, os quais é preciso reconhecê-los por meio do processo histórico.

Os direitos da pessoa idosa foram assegurados nas últimas décadas, mas o olhar ao idoso antecede a era moderna, sendo necessário o conhecimento acerca da respeitabilidade da pessoa humana, a evolução dos direitos humanos no contexto mundial e posteriormente no Brasil, para entender a relevância dos direitos positivados, para que a tutela efetiva a este público se consolide em nossa sociedade.

Leia o artigo completo em:

http://www.editorarealize.com.br/artigo/visualizar/50246