Os riscos e implicações legais do envio não solicitado de cartões de crédito – Franzoni Advogados.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça publicou uma nova súmula relacionada ao envio de cartões de crédito aos consumidores sem solicitação prévia.

Essa prática é considerada abusiva e configurada como ato ilícito, passível de indenização e aplicação de multa administrativa. O envio de cartões não solicitados viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o envio de produtos ou serviços não requeridos pelos consumidores.

Ao receber um cartão não solicitado, a dica é tirar uma foto do cartão, inutilizá-lo e entrar em contato com a administradora informando a situação. Além disso, é possível comunicar o caso ao PROCON da cidade para que sejam tomadas medidas administrativas.

Caso tenha recebido um cartão não solicitado, nunca o tenha desbloqueado e estejam chegando faturas cobrando anuidade e outras taxas, é importante não pagar a fatura e entrar em contato com a administradora por carta com Aviso de Recebimento, solicitando o cancelamento imediato das cobranças. Se necessário, é recomendado buscar o auxílio de um advogado para cancelar a cobrança indevida e buscar indenização adequada.

É válido destacar que se o cartão não solicitado for desbloqueado e utilizado para fazer compras, significa que o consumidor aceitou o contrato oferecido pela operadora do cartão. Nesse caso, a cobrança de taxas e anuidades se torna lícita, pois houve aceitação do contrato.

Ao compreender os seus direitos como consumidor, é possível tomar as medidas adequadas em casos de recebimento de cartões não solicitados e evitar prejuízos financeiros desnecessários.

Outros conteúdos relacionados podem ser de interesse, como dicas para evitar invasão de privacidade online, informações sobre contratos bancários, divisão de bens em fim de casamento ou união estável, e ações relacionadas a heranças após o falecimento de um cônjuge.

Você sabia que ter um cartão de crédito pode trazer algumas complicações? É importante estar atento para evitar problemas futuros. Um dos problemas mais comuns é o atraso no pagamento, que pode resultar em inclusão nos cadastros de inadimplentes e até mesmo em cobranças judiciais.

Portanto, fique alerta! Se você não tem interesse em utilizar o cartão e não quer arcar com taxas, é melhor não ativá-lo. Lembre-se de que é responsabilidade do consumidor pagar suas compras.

Por outro lado, se começarem a chegar faturas de um cartão que você nunca solicitou, é possível que tenham enviado um cartão em seu nome que foi extraviado. Além de ser abusivo, você pode ser vítima de um crime, pois alguém pode estar usando indevidamente seus dados pessoais.

Nesse caso, faça um Boletim de Ocorrência imediatamente e entre em contato com a operadora do cartão pelo número fornecido na fatura para relatar o ocorrido. Isso pode ser considerado um caso de danos morais, e é aconselhável procurar um advogado para receber orientação adequada.

Lembre-se de que este artigo é apenas para fins informativos e não substitui a consulta a um profissional. É recomendado conversar com um advogado para obter informações detalhadas sobre o seu caso específico.

Explorando as diferentes formas de divórcio no contexto brasileiro

Ninguém planeja se casar pensando no divórcio, mas infelizmente isso é algo bastante comum nos dias de hoje. Quando um relacionamento chega ao fim, muitas dúvidas surgem sobre como proceder de forma mais fácil e menos dolorosa. No Brasil, existem três tipos de divórcio, cada um com suas particularidades.

Uma mudança na Constituição de 2010 facilitou bastante os processos de divórcio, eliminando a necessidade anterior de passar pelo processo de separação judicial. Além disso, a Lei 11.441/07 permitiu que separações e divórcios consensuais fossem realizados por escrituras públicas lavradas em Cartórios.

Essa nova realidade jurídica teve um grande impacto social. Dados do IBGE indicam que a taxa de divórcios no Brasil aumentou consideravelmente desde 2005, cerca de 70%.

Isso mostra que as facilidades criadas pela lei tornaram os processos mais rápidos, econômicos e menos desgastantes para ambas as partes.

Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil:

1. Divórcio Judicial Consensual: ocorre quando o casal concorda em todos os aspectos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O procedimento é relativamente simples. O advogado do casal entra com um pedido de divórcio consensual ao juiz, que pode marcar uma audiência para verificar se está tudo certo. Se estiver, a decretação do divórcio e a ordem para o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil são expedidas no mesmo dia. Em alguns casos, é possível realizar o divórcio consensual em um cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

2. Divórcio Judicial Litigioso: ocorre quando não há acordo sobre algum ponto da separação ou quando uma das partes não deseja se divorciar. Nesses casos, cada parte deve ter seu próprio advogado, e a parte que deseja se divorciar faz o pedido ao juiz, expondo suas intenções. Esse tipo de divórcio costuma ser mais complexo e demorado, envolvendo audiências e litígios.

A duração do processo de divórcio pode variar, dependendo dos detalhes envolvidos. Se não houver filhos menores, o processo pode ser rápido, com resultados em poucos dias. Caso contrário, se houver a necessidade de audiências, o processo pode demorar um pouco mais, mas ainda assim não causa grandes complicações para o casal.

Se você está considerando a separação como a melhor solução para o seu problema, é importante avaliar qual tipo de divórcio é mais indicado para o seu caso. Consulte um advogado especializado para orientações e informações mais detalhadas sobre os procedimentos legais.

Quando se trata de divórcio, existem diferentes procedimentos legais que podem ser seguidos, dependendo das circunstâncias e das necessidades das partes envolvidas. No caso de divorciar-se judicialmente, o processo começa com a citação, em que o outro cônjuge é informado da ação. Após isso, o juiz concede a oportunidade para a defesa da outra parte e pode marcar uma audiência de conciliação.

Na audiência de conciliação, as partes têm a chance de expressar sua posição em relação à situação. Se não houver acordo, o juiz pode marcar outra audiência para coletar mais informações e ouvir testemunhas. Geralmente, essa segunda audiência tem um prazo de até seis meses para acontecer, mas não há um prazo fixo na justiça.

Após a segunda audiência, o juiz faz sua decisão sobre o caso. Se as partes envolvidas ainda se sentirem prejudicadas, é possível recorrer ao Tribunal de Justiça.

Por outro lado, existe também a opção de realizar um divórcio extrajudicial, que é possível desde a Lei 11.441/07. Esse tipo de divórcio consensual pode ser feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos.

Nesse caso, é necessário contratar um advogado, que pode representar ambas as partes. O advogado prepara o pedido de divórcio, detalhando a divisão dos bens do casal, e encaminha para o cartório. Depois disso, o casal comparece ao tabelionato de notas acompanhado do advogado para assinar a escritura pública de divórcio. Se houver separação judicial ou extrajudicial há mais de um ano, é elaborada uma escritura de conversão de separação em divórcio.

Feita a escritura, é necessário registrá-la no cartório de registro civil e no registro de imóveis, se houver partilha de bens.

Para realizar o divórcio, é importante ter os seguintes documentos: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (se houver), cópias dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges, documentos dos veículos e documentos dos imóveis.

É importante ressaltar que este artigo tem apenas caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional. Para obter informações detalhadas sobre o seu caso específico, é recomendado conversar com um advogado especializado em direito de família e sucessões.

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Namoro vs. União Estável: Qual é a melhor opção?

Você sabe distinguir entre um namoro e uma união estável? E sabe das implicações jurídicas do seu relacionamento? Neste artigo, vamos abordar as diferenças entre essas duas formas de parceria.

O que é a união estável? Segundo o Código Civil, é considerada uma entidade familiar a união estável entre um homem e uma mulher, formada por convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa definição também se aplica às uniões homoafetivas, reconhecendo o direito de pessoas do mesmo sexo formarem uma família por meio da união estável.

É importante ressaltar que tanto relacionamentos heterossexuais quanto LGBTQ+ podem ser considerados uniões estáveis, desde que se enquadrem nos critérios mencionados, como a convivência pública e duradoura. Todos têm o direito de formar uma família com base no amor e afeto, perante a lei.

Existem consequências jurídicas semelhantes para todos os tipos de arranjos familiares, independentemente da orientação sexual dos envolvidos. No entanto, é crucial saber distinguir se o relacionamento é um namoro ou uma união estável, pois essas são situações jurídicas distintas, com efeitos legais diferentes, como divisão de bens, direito à herança e direito a alimentos.

Segundo a lei, a união estável deve ser estável, ou seja, idas e vindas, separações e reconciliações frequentes podem indicar que não se trata de uma união estável, mesmo que haja coabitação. Além disso, a monogamia também é aplicada às uniões estáveis, ou seja, não é possível ter duas uniões estáveis simultaneamente.

Outro critério para caracterizar uma união estável é a convivência pública. Relacionamentos que são mantidos em segredo e não são conhecidos por amigos e familiares não podem ser considerados uniões estáveis, embora a Constituição Federal preserve o direito à privacidade e intimidade.

A continuidade é mais um elemento-chave para definir uma união estável. Termos como idas e vindas, troca de parceiros e términos e recomeços frequentes podem quebrar o vínculo da convivência, descaracterizando a união estável.

No passado, a lei estabelecia um prazo mínimo de 5 anos de convivência para considerar uma união estável como duradoura. No entanto, esse entendimento mudou e atualmente não há um prazo fixo. Muitas pessoas estão optando por formalizar sua união estável através de escrituras em cartório, mesmo sem completar esse tempo de convivência.

Em resumo, é fundamental compreender as diferenças entre namoro e união estável, pois cada uma possui implicações jurídicas distintas. Se você tem dúvidas sobre o status do seu relacionamento, é sempre recomendado buscar orientação profissional para entender seus direitos e deveres legais.

A união estável é uma forma de relacionamento que pode ser legalmente comprovada, e é caracterizada por viverem juntos e terem o objetivo de constituir uma família. O tempo de duração dessa união pode ser curto ou longo, não havendo um tempo mínimo estabelecido pela lei.

Porém, é importante destacar que a definição de união estável pode variar de acordo com o caso e as provas apresentadas. Quanto mais duradoura a relação, mais claro fica que se trata de uma união estável.

O objetivo de constituir uma família é considerado o aspecto mais importante dessa união. É preciso haver um compromisso mútuo e pessoal de serem companheiros de vida, de terem uma comunhão plena, de projetarem um futuro juntos e de se apoiarem mutuamente.

É possível que casais que vivem em residências separadas possuam o objetivo de constituir uma família, enquanto que casais que vivem na mesma casa não possuam esse objetivo. O importante é que esse objetivo seja reconhecido.

De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que um relacionamento amoroso seja considerado como união estável, não basta ser duradouro e público. É necessário que haja a vontade e o compromisso mútuo de constituir uma família. A coabitação pode ser um indicativo, mas não é o único fator determinante para caracterizar a união estável.

Portanto, é importante entender que a união estável é uma situação de fato, não dependendo de um documento específico para comprová-la ou para terminá-la. Embora a escritura de união estável possa ser útil, ela não é necessária para que a união esteja presente, nem é exigida uma dissolução oficial reconhecida pelo juiz para que a união deixe de existir.

É preciso ter em mente que a união estável é uma forma de relacionamento sério e reconhecida legalmente, mas suas características podem variar dependendo da situação de cada casal. É necessário levar em consideração os elementos que comprovem o objetivo de constituir família e a comunhão plena de vida.

União estável e namoro são duas formas de relacionamento diferentes, que têm implicações legais distintas. Uma união estável é caracterizada por diversos requisitos, como convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir família.

No caso de uma união estável, o casal possui direitos e deveres semelhantes aos de um casamento, como a divisão de bens, pensão alimentícia e herança. Por outro lado, um namoro longo, mesmo que duradouro, pode não ser considerado uma união estável se os requisitos mencionados não forem atendidos.

É importante ter consciência dessas diferenças para compreender quais são os direitos e obrigações que surgem de cada tipo de relacionamento. Para obter mais informações sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nesse assunto, é possível consultar a seleção de julgados disponível no link fornecido.

Este artigo foi elaborado com a orientação da advogada Larissa Franzoni, especialista em Direito de Família e Sucessões. Se você tiver dúvidas sobre o assunto abordado, não hesite em entrar em contato com ela por e-mail.

Lembre-se de que este post tem apenas caráter informativo e não substitui uma consulta a um profissional. É essencial conversar com um advogado para entender todos os detalhes que se aplicam ao seu caso específico.

União homoafetiva no Brasil: o direito LGBT e o casamento na perspectiva do Direito de Família

No dia 26 de junho, a Suprema Corte dos EUA tomou uma decisão histórica ao reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo como constitucional e legal no país. Isso gerou manifestações favoráveis e contrárias nas redes sociais, marcando um avanço na luta pelos direitos de igualdade e dignidade.

 

No Brasil, o casamento homoafetivo já é regulamentado desde maio de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os cartórios a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento.

A Constituição Federal de 1988, que tem como um de seus fundamentos o princípio da igualdade, foi o marco inicial para o reconhecimento dos direitos das uniões homoafetivas no Brasil. Ingressos de modo mais significativo nos anos 2000, os direitos civis das famílias formadas por casais homoafetivos ainda eram bastante limitados.

Embora existam projetos de lei para reconhecer as famílias homoafetivas, nenhum deles foi aprovado até hoje. No entanto, isso não significa que essas uniões não sejam famílias e que não tenham direitos.

O Poder Judiciário, diante da falta de ação do Congresso Nacional, teve que responder às demandas da sociedade, pois uma parte significativa da população estava fora das garantias constitucionais e da dignidade. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 1.723 do Código Civil, que impedia o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, era inconstitucional.

Embora alguns tenham questionado se o STF não estava legislado, é importante lembrar que as decisões judiciais têm força de lei e o STF tem o poder de interpretar a Constituição Federal e fazer o controle da constitucionalidade das leis. Quando questionado sobre uma norma civil que marginalizava um grande grupo de cidadãos, o STF se posicionou e sua decisão deve ser aplicada a todos.

A base dessa decisão está nos princípios de igualdade e dignidade humana. Para o STF, qualquer relacionamento configurado como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, é uma união estável, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas envolvidas.

Se interessou por esse assunto? Você pode também se informar sobre os diferentes tipos de divórcio que existem no Brasil, assim como sobre a separação e o fim do casamento e da união.

No fim do casamento ou da união estável, surge a questão sobre como ficam os bens dos envolvidos. Também é importante entender como funciona a herança e quais os efeitos após a morte no casamento. Além disso, é fundamental saber a diferença entre divórcio e separação, bem como como calcular a pensão alimentícia dos filhos.

Uma questão importante é a conversão da união estável em casamento. Segundo a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro, é possível converter a união estável em casamento mediante um pedido aos juízes e registro no Registro Civil. Muitos casais que já viviam juntos como união estável optaram por fazer a conversão para o casamento. No entanto, houve casos de recusas e empecilhos, até que em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nova resolução que obrigou os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

Hoje, qualquer casal pode se casar no Brasil. As regras de direito de família aplicam-se a todos os casais, incluindo os casais homoafetivos. Isso inclui os direitos relacionados ao regime de bens, o direito ao divórcio, as relações e responsabilidade parental (caso sejam pais de filhos biológicos ou adotivos), os direitos à herança e sucessão, e os direitos relacionados à seguridade social. Todos esses direitos devem ser aplicados de maneira indiscriminada a todos os casais.

Vale ressaltar que este artigo foi escrito com orientações de uma advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. No entanto, é importante lembrar que ele possui apenas finalidade informativa, não substituindo uma consulta com um profissional. Caso você tenha dúvidas específicas sobre o assunto abordado, é recomendado que entre em contato com um advogado para obter orientações personalizadas de acordo com o seu caso.

Divórcio versus Separação: Quais as distinções?

Você sabia que há diferença entre os termos “Divórcio” e “Separação”? Muitas pessoas não sabem que se tratam de institutos diferentes.

Quando um casal deixa de viver junto, sem recorrer ao judiciário, diz-se que estão separados. A separação não dissolve o casamento, e os envolvidos não podem se casar novamente até que estejam divorciados.

Até 1977, o divórcio era proibido no Brasil. Nesse ano, a Lei do Divórcio foi editada, permitindo o fim do casamento através do divórcio. Porém, havia um requisito: a separação.

A separação era uma etapa intermediária antes do divórcio, na qual o casal tinha que passar por um processo judicial e aguardar três anos para obter o divórcio.

Com a Constituição Federal de 1988, foi previsto o divórcio direto, no qual o casal poderia se divorciar sem a necessidade da separação, desde que estivessem separados de fato há mais de 2 anos.

Em 2010, a Emenda Constitucional 66 aboliu a necessidade da separação, permitindo o divórcio sem cumprir qualquer requisito. Assim, muitos juristas afirmam que a separação não existe mais no Brasil.

Hoje, se um casal quiser dissolver o casamento permanentemente, deve fazer o divórcio diretamente, seja por meio de cartório ou judicialmente.

Apesar disso, ainda existem processos de separação nos Tribunais e Varas de Família do Brasil. Esses processos têm se transformado em algo similar à “separação de corpos”, uma medida judicial de urgência para proteção e defesa dos direitos fundamentais.

Quando uma pessoa deseja forçar a saída do seu parceiro do convívio familiar, é comum recorrer ao pedido de separação de corpos. Esse pedido é feito judicialmente com a ajuda de um advogado e tem o objetivo de afastar o casal, garantindo os direitos patrimoniais decorrentes do casamento para ambas as partes e liberando-os das obrigações conjugais. É importante ressaltar que, durante ou logo após o pedido de separação de corpos, é necessário também fazer um pedido de divórcio, pois alguns efeitos temporários só se tornam permanentes por meio do divórcio.

O processo de divórcio ou separação pode ser caro, pois envolve a resolução de conflitos que causam sofrimento e angústia para todos os envolvidos. O valor desse tipo de processo varia de acordo com diversos fatores, como se é feito judicialmente ou em cartório, se existem menores de idade envolvidos e a situação dos bens que serão partilhados. Além dos honorários profissionais, o Poder Judiciário também cobra uma taxa de custeio, que pode ser dispensada em casos de carência.

A separação ocorre quando o casal deixa de viver junto como marido e mulher sem acionar o judiciário. Nesse caso, o vínculo jurídico do casamento não é rompido, e o casal só pode se casar novamente após o divórcio. Nos casos extremos, é possível solicitar a separação de corpos, que resulta no afastamento do casal e na dispensa das obrigações conjugais temporariamente. No entanto, após o pedido de separação de corpos, é necessário iniciar o processo de divórcio, caso contrário, as medidas temporárias podem se esgotar e o casal terá que voltar a conviver juntos.

O divórcio, por sua vez, rompe todos os laços do casamento e permite que os envolvidos possam se casar novamente. Pode ser realizado de forma consensual, diretamente no cartório por meio de escritura pública, caso não haja filhos menores ou incapazes. Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser realizado via judicial. Também pode ser litigioso, ocorrendo quando o casal discorda em algum aspecto do divórcio.

Fique à vontade para entrar em contato com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões caso tenha alguma dúvida sobre o assunto abordado neste artigo.

Este post tem como objetivo fornecer informações gerais sobre como escrever um e-mail para o endereço larissa@franzoni.adv.br. É importante ressaltar que o conteúdo aqui apresentado não substitui a consulta a um profissional, portanto, é fundamental buscar o auxílio de um advogado para obter orientações específicas para o seu caso.

Quando se trata de escrever um e-mail para um advogado, é essencial ter em mente que a comunicação escrita é uma ferramenta importante para transmitir suas dúvidas e obter as respostas necessárias para o seu caso jurídico.

Antes de redigir o e-mail, é recomendado organizar suas dúvidas e informações de forma clara e objetiva. Isso ajuda o advogado a entender o seu caso e fornecer as orientações apropriadas.

Ao começar o e-mail, é indicado iniciar com uma saudação adequada, utilizando o nome do advogado ou advogada, seguido de uma introdução breve sobre quem você é e o motivo de estar entrando em contato.

No corpo do e-mail, descreva detalhadamente suas dúvidas, problemas ou questões legais, de forma clara e concisa. Procure fornecer todos os detalhes relevantes, como datas, nomes de pessoas envolvidas e eventos relacionados ao assunto tratado.

Lembre-se de ser respeitoso e educado ao se comunicar com o advogado, evitando linguagem ofensiva ou agressiva. Mantenha a formalidade e use uma linguagem profissional, pois isso demonstra consideração pela pessoa que irá ler seu e-mail.

Por fim, finalize seu e-mail com uma despedida cortês, agradecendo pela atenção e colocando-se à disposição para maiores esclarecimentos. Não esqueça de incluir suas informações de contato, como telefone e/ou endereço, para que o advogado possa responder adequadamente.

Em suma, escrever um e-mail para larissa@franzoni.adv.br ou qualquer outro endereço de advogado requer organização, clareza e educação. No entanto, é importante reforçar que este artigo visa apenas fornecer informações gerais e não substitui uma consulta individualizada com um profissional da área jurídica. Portanto, é essencial discutir detalhadamente seu caso com um advogado para obter orientações adequadas e personalizadas.

“Comparando Casamento e União Estável

Uma dúvida muito comum entre casais que estão planejando formar uma família é se devem se casar ou se é suficiente viver em união estável. Ambas as opções são reconhecidas como entidades familiares pela Constituição Federal. No entanto, existem diferenças importantes entre o casamento e a união estável, cada um seguindo um regime jurídico próprio.

 

O casamento é um ato formal que requer o cumprimento de requisitos legais, como idade mínima e ausência de impedimentos para casar. Após a celebração do casamento por um juiz, o registro civil é feito e a certidão de casamento é emitida. Já a união estável é uma situação que se forma de forma natural, baseada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família. Não é necessária nenhuma formalização ou documento público para reconhecê-la.

Embora muitas pessoas optem por fazer um pacto de união estável em cartório, isso não é obrigatório pela lei. O pacto pode ser feito de forma pública ou particular, como um contrato assinado pelo casal. A lei não exige formalidades extras para que a união estável produza efeitos.

Vale ressaltar que, embora o casamento e a união estável tenham o mesmo status de família, é importante conhecer as diferenças entre eles. Nos próximos artigos, vamos explorar alguns desses pontos e discutir os direitos de quem está em cada tipo de família.

Em resumo, o casamento é um ato formal que segue um processo legal específico, enquanto a união estável é uma situação que se estabelece com base na convivência e não requer formalidades legais. Ambas as opções são igualmente válidas, mas é fundamental entender as implicações jurídicas de cada uma delas.

Quando um casal decide se unir, seja através do casamento ou da união estável, é importante que eles tenham um acordo legal para definir seus direitos e obrigações. Assim como em um contrato comercial, o pacto de união estável estabelece o regime de bens do casal e pode ser usado para comprovar a data de início da união.

O pacto de união estável é uma ferramenta essencial para comprovar a vontade do casal e permitir que eles organizem sua vida familiar de acordo com suas preferências. Além disso, ele pode ser utilizado para regular outras obrigações que não violem direitos fundamentais.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de união escolhida, seja ela formalizada pelo casamento ou pela união estável, o casal tem as mesmas obrigações. A união estável é uma entidade familiar protegida legalmente, assim como qualquer outra.

Ambos o casamento e a união estável envolvem direitos e deveres pessoais e patrimoniais, que se estendem mesmo após a morte.

É relevante lembrar que este artigo possui apenas caráter informativo e não substitui uma consulta com um profissional especializado. Se você possui dúvidas sobre este assunto, é recomendado que você consulte um advogado para obter informações detalhadas e aplicáveis à sua situação específica.

Fabiana Longhi Vieira Franz – Advogada

Entendendo as leis do divórcio de acordo com o Código Civil

Entendendo a diferença entre Divórcio e Separação

 

Quando um casal deixa de viver junto, eles estão separados. A separação não encerra os efeitos legais do casamento e eles não podem se casar novamente até que se divorciem.

O divórcio legal dissolve completamente o vínculo do casamento, permitindo que os envolvidos se casem novamente. Existem duas formas de divórcio de acordo com o Código Civil: Divórcio-Conversão e Divórcio Direto.

O divórcio-conversão tem como objetivo converter a separação judicial em divórcio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário passar pela separação para se divorciar. No entanto, ainda existem casos em que a separação é necessária para garantir os direitos decorrentes do casamento.

O divórcio-conversão está se tornando cada vez menos comum, pois as pessoas estão entrando diretamente com o pedido de divórcio. Nos casos de separação de corpos, a conversão não é possível porque não abrange todas as questões a serem resolvidas, como partilha de bens e guarda dos filhos.

O divórcio direto pode ser solicitado por qualquer uma das partes, sem a necessidade de passar pela etapa da separação. Não importa o motivo do divórcio e não é preciso obter a concordância do cônjuge.

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam em tudo. Ele pode ser feito de duas formas: divórcio consensual judicial, quando há filhos menores ou incapazes, e divórcio consensual extrajudicial, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

Em resumo, o divórcio legal encerra completamente o casamento, enquanto a separação apenas indica que o casal não está mais vivendo junto. O divórcio direto permite que as pessoas se casem novamente, sem a necessidade de passar pela separação. O divórcio consensual é quando as partes concordam em tudo, enquanto no divórcio litigioso, há conflito entre elas.

O divórcio pode ser consensual ou litigioso. O divórcio consensual é feito no cartório quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Já o litigioso é feito obrigatoriamente pela via judicial quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da ruptura.

A diferença entre divórcio e separação é que o divórcio rompe todos os efeitos jurídicos do casamento, enquanto a separação, que atualmente só existe na modalidade de separação de corpos, tem a finalidade de garantir a segurança, a integridade e a dispensa dos deveres matrimoniais.

Alguns documentos necessários para o divórcio são: cópia dos documentos pessoais, certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (se houver), cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges, documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações) e documentos dos imóveis.

É aconselhável escolher um advogado especializado em direito de família e sucessões para cuidar do processo de divórcio. É recomendado que a primeira conversa com o advogado aconteça antes de comunicar a separação ao cônjuge, para receber instruções sobre como agir da melhor maneira.

A separação ocorre quando o casal deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário. A separação não dissolve o vínculo jurídico do casamento, e o casal só poderá se casar novamente após o divórcio. É possível entrar com um pedido de separação de corpos nos casos extremos, que afasta o casal e dispensa as obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio.

O divórcio, por sua vez, rompe todos os laços do casamento e permite que os envolvidos possam se casar novamente. Ele pode ser consensual, feito diretamente no cartório por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos nessas condições ou se o casal discorde em algum aspecto, o divórcio deve ser feito pela via judicial.

Como evitar que o aumento de tributos ITCMD prejudique heranças: a importância do planejamento sucessório.

O aumento de tributos tem sido uma medida discutida pelo Governo Federal e pelos governos estaduais como forma de enfrentar a crise econômica no Brasil. Um dos tributos que está sendo cogitado para aumentar é o ITCMD, que incide nas doações e inventários e varia de acordo com o valor dos bens transmitidos. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, porém uma proposta está em análise para elevar esse limite para 20%.

Em Santa Catarina, o ITCMD é progressivo de acordo com o valor do imóvel transmitido, chegando a 8% para bens acima de R$ 150.000,00. Esse aumento no tributo tem preocupado as famílias, que buscam antecipar o planejamento sucessório diante do custo elevado do processo de inventário. Com as despesas judiciais, contratação de advogados e pagamento de tributos, pode-se perder uma parte significativa do patrimônio.

A opção pelo planejamento sucessório tem sido uma alternativa para reduzir custos e garantir uma divisão tranquila dos bens. Em estados como São Paulo, onde o aumento do ITCMD está sendo discutido, houve uma corrida das famílias em busca de uma sucessão mais barata e tranquila. O planejamento sucessório, além de diminuir os custos, oferece outras vantagens, como agilidade, consenso entre os herdeiros, resolução antecipada de problemas, proteção do patrimônio familiar e garantia de sua continuidade para as próximas gerações.

Existem diversas ferramentas que podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como doações em vida com cláusulas específicas, testamento, conta conjunta, seguro de vida, fundos de investimento, criação de empresa holding, entre outros. A escolha da melhor opção dependerá de cada caso, levando em consideração a situação dos bens e outros fatores relevantes.

Existem várias questões legais que devem ser consideradas quando se trata de casamento e sucessões. É importante entender os regimes de bens dos casamentos da família, assim como quem são os sucessores legais.

Para garantir que suas escolhas sejam claras e seguras, é aconselhável consultar um advogado especializado nesse assunto. Um profissional poderá oferecer orientações específicas de acordo com a sua situação.

Lembrando que este artigo foi elaborado com base nas orientações de uma advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. Caso você tenha dúvidas sobre o conteúdo abordado, sinta-se à vontade para entrar em contato com ela por e-mail.

Porém, é importante ressaltar que este artigo tem apenas uma finalidade informativa. Não substitui a consulta a um profissional qualificado. Entre em contato com o seu advogado para obter todas as informações necessárias para o seu caso específico.

Divórcio Extrajudical ou em Cartório

Divorcio Extrajudicial

O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

O divórcio extrajudicial foi criado no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando, por conseguinte, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.

Esta modalidade de divórcio está regulamentada na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.

QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Para o divórcio ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos concomitantemente.

1 – CONSENSO ENTRE AS PARTES

O primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer, é o consenso entre as partes. Isto ocorre porque é necessário que não haja conflito, o qual precisaria de ser resolvido perante o judiciário.

Portanto, se o ex-casal não quer o envolvimento de um processo judicial, deve haver consenso perante à escolha desta modalidade de divórcio, assim como quanto à partilha dos bens, quando houver, e outros termos da escritura pública.

Inclusive, por este motivo deve estar presente na escritura pública a ciências das partes em relação às consequências matrimoniais e empresariais do divórcio.

2 – PRESENÇA DE UM(A) ADVOGADO(A)

Outro requisito necessário para o divórcio extrajudicial é a presença de um(a) advogado ou defensor(a) público(a), para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.

Importante ressaltar que o tabelião NÃO pode indicar o advogado. Este deve ser escolhido pela parte e deve ser de sua confiança. Ainda, cada parte pode ter seu próprio advogado ou ambas podem ter o mesmo.

Veja o quanto a lei valoriza a escolha de um profissional competente e de confiança, haja vista que se trata de um momento delicado para as partes e, com certeza, o que alguém que está passando por um divórcio não precisa é de mais problemas.

Por isso, procure um profissional confiável e que irá te aconselhar e te auxiliar, para tornar esse momento menos doloroso e mais rápido.

Ademais, na hora de lavrar a escritura pública, a presença do advogado é indispensável, mas a das partes é dispensável, desde que estejam devidamente representadas.

Quais os documentos necessários para um Divórcio em Cartório?

Agora você está convencido de que é essa modalidade de divórcio que escolherá. Então, resta saber quais os documentos necessários para dar início ao divórcio extrajudicial e concretizá-lo.

Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:

  • Documentos originais das partes.
  • Certidão de casamento original.
  • Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver.
  • Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver.
  • OAB do(a) advogado(a) original.

E, se os filhos forem menores de idade ou incapazes, comprovante do ajuizamento da ação judicial, conforme explicado acima.

Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade.
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel.
  • Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel.
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel.
  • Certidão do Valor Venal / Valor de referência.
  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe.
  • Contratos sociais de empresas.
  • Notas fiscais de bens, como joias.
  • Lembrando que todos os documentos devem estar atualizados e devem ser verdadeiros.

Por fim, para dar início ao procedimento de divórcio extrajudicial, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • A descrição de como será a partilha de bens.
  • Se envolver pagamento de pensão, como será feito.
  • Se haverá alteração nos nomes dos cônjuges.

Separação de Bens, Como funciona?

Separação de Bens

Como são divididos os bens do casal?

O tema que gera grande desconforto quando se trata de divórcio trata-se da divisão dos bens. Primeiramente, é preciso saber qual o regime de bens o casamento foi celebrado:

  • Comunhão Universal de Bens;
  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;

Ou seja, significa dizer que os bens que cada um possuía antes do casamento não se comunicam – não entram na divisão de bens do casal.

Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória

No caso de divórcio destes dois regimes de bens, a divisão do patrimônio ocorre da mesma forma: cada bem patrimonial pertence ao cônjuge que o possui.

Significa dizer que não existe patrimônio do casal, mas sim dois patrimônios, um de cada cônjuge.

No caso de divórcio, é simples, cada cônjuge permanece com os bens que já possui, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.

Separação de Bens

Regime de Participação Final nos Aquestos

Esse regime de bens é pouco conhecido, mas funciona da seguinte forma: durante o casamento cada bem pertence individualmente a cada um. Durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, mas sim cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.

Porém, ao final do casamento passa a vigorar a comunhão parcial dos bens, haja vista que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento farão parte de um patrimônio comum.

Em caso de divórcio, a divisão de bens ocorre da seguinte maneira: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Destaca-se que, em caso de aquisição de bens de forma gratuita durante o casamento (doação ou herança, por exemplo), estes não pertencerão ao patrimônio do casal, continuando a pertencer ao cônjuge que o possui.

Autor: Dra Fabiana Longhi – Especialista em Divórcio