Uma dúvida muito comum entre casais que estão planejando formar uma família é se devem se casar ou se é suficiente viver em união estável. Ambas as opções são reconhecidas como entidades familiares pela Constituição Federal. No entanto, existem diferenças importantes entre o casamento e a união estável, cada um seguindo um regime jurídico próprio.
O casamento é um ato formal que requer o cumprimento de requisitos legais, como idade mínima e ausência de impedimentos para casar. Após a celebração do casamento por um juiz, o registro civil é feito e a certidão de casamento é emitida. Já a união estável é uma situação que se forma de forma natural, baseada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família. Não é necessária nenhuma formalização ou documento público para reconhecê-la.
Embora muitas pessoas optem por fazer um pacto de união estável em cartório, isso não é obrigatório pela lei. O pacto pode ser feito de forma pública ou particular, como um contrato assinado pelo casal. A lei não exige formalidades extras para que a união estável produza efeitos.
Vale ressaltar que, embora o casamento e a união estável tenham o mesmo status de família, é importante conhecer as diferenças entre eles. Nos próximos artigos, vamos explorar alguns desses pontos e discutir os direitos de quem está em cada tipo de família.
Em resumo, o casamento é um ato formal que segue um processo legal específico, enquanto a união estável é uma situação que se estabelece com base na convivência e não requer formalidades legais. Ambas as opções são igualmente válidas, mas é fundamental entender as implicações jurídicas de cada uma delas.
Quando um casal decide se unir, seja através do casamento ou da união estável, é importante que eles tenham um acordo legal para definir seus direitos e obrigações. Assim como em um contrato comercial, o pacto de união estável estabelece o regime de bens do casal e pode ser usado para comprovar a data de início da união.
O pacto de união estável é uma ferramenta essencial para comprovar a vontade do casal e permitir que eles organizem sua vida familiar de acordo com suas preferências. Além disso, ele pode ser utilizado para regular outras obrigações que não violem direitos fundamentais.
É importante ressaltar que, independentemente do tipo de união escolhida, seja ela formalizada pelo casamento ou pela união estável, o casal tem as mesmas obrigações. A união estável é uma entidade familiar protegida legalmente, assim como qualquer outra.
Ambos o casamento e a união estável envolvem direitos e deveres pessoais e patrimoniais, que se estendem mesmo após a morte.
É relevante lembrar que este artigo possui apenas caráter informativo e não substitui uma consulta com um profissional especializado. Se você possui dúvidas sobre este assunto, é recomendado que você consulte um advogado para obter informações detalhadas e aplicáveis à sua situação específica.
Fabiana Longhi Vieira Franz – Advogada




