Entendendo a diferença entre Divórcio e Separação
Quando um casal deixa de viver junto, eles estão separados. A separação não encerra os efeitos legais do casamento e eles não podem se casar novamente até que se divorciem.
O divórcio legal dissolve completamente o vínculo do casamento, permitindo que os envolvidos se casem novamente. Existem duas formas de divórcio de acordo com o Código Civil: Divórcio-Conversão e Divórcio Direto.
O divórcio-conversão tem como objetivo converter a separação judicial em divórcio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário passar pela separação para se divorciar. No entanto, ainda existem casos em que a separação é necessária para garantir os direitos decorrentes do casamento.
O divórcio-conversão está se tornando cada vez menos comum, pois as pessoas estão entrando diretamente com o pedido de divórcio. Nos casos de separação de corpos, a conversão não é possível porque não abrange todas as questões a serem resolvidas, como partilha de bens e guarda dos filhos.
O divórcio direto pode ser solicitado por qualquer uma das partes, sem a necessidade de passar pela etapa da separação. Não importa o motivo do divórcio e não é preciso obter a concordância do cônjuge.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam em tudo. Ele pode ser feito de duas formas: divórcio consensual judicial, quando há filhos menores ou incapazes, e divórcio consensual extrajudicial, sem a necessidade de intervenção do judiciário.
Em resumo, o divórcio legal encerra completamente o casamento, enquanto a separação apenas indica que o casal não está mais vivendo junto. O divórcio direto permite que as pessoas se casem novamente, sem a necessidade de passar pela separação. O divórcio consensual é quando as partes concordam em tudo, enquanto no divórcio litigioso, há conflito entre elas.
O divórcio pode ser consensual ou litigioso. O divórcio consensual é feito no cartório quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Já o litigioso é feito obrigatoriamente pela via judicial quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da ruptura.
A diferença entre divórcio e separação é que o divórcio rompe todos os efeitos jurídicos do casamento, enquanto a separação, que atualmente só existe na modalidade de separação de corpos, tem a finalidade de garantir a segurança, a integridade e a dispensa dos deveres matrimoniais.
Alguns documentos necessários para o divórcio são: cópia dos documentos pessoais, certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (se houver), cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges, documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações) e documentos dos imóveis.
É aconselhável escolher um advogado especializado em direito de família e sucessões para cuidar do processo de divórcio. É recomendado que a primeira conversa com o advogado aconteça antes de comunicar a separação ao cônjuge, para receber instruções sobre como agir da melhor maneira.
A separação ocorre quando o casal deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário. A separação não dissolve o vínculo jurídico do casamento, e o casal só poderá se casar novamente após o divórcio. É possível entrar com um pedido de separação de corpos nos casos extremos, que afasta o casal e dispensa as obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio.
O divórcio, por sua vez, rompe todos os laços do casamento e permite que os envolvidos possam se casar novamente. Ele pode ser consensual, feito diretamente no cartório por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos nessas condições ou se o casal discorde em algum aspecto, o divórcio deve ser feito pela via judicial.