Envelope de testamento e óculos sobre mesa de madeira, com reunião familiar ao fundo
Imagem ilustrativa.

Resposta direta: Um testamento não significa que todas as etapas da partilha terão de ocorrer no mesmo processo judicial. As regras do CNJ admitem inventário extrajudicial em determinadas situações, mas exigem autorização do juízo sucessório e outros requisitos. Antes de escolher a via, é necessário conhecer o conteúdo do testamento e verificar quem são os interessados.

Testamento e inventário são etapas diferentes

O testamento contém disposições de última vontade; o inventário identifica o patrimônio, as dívidas e os direitos de cada sucessor. A ação de abertura e cumprimento verifica o instrumento e suas disposições. A escritura de inventário não substitui essa etapa judicial exigida para a hipótese de testamento válido e eficaz. Por isso, encontrar o documento é apenas o início da análise, e não uma autorização imediata para transferir imóveis.

Base legal: Resolução CNJ nº 571/2024 — art. 12-B.

Requisitos para a escritura com testamento válido

O art. 12-B da Resolução CNJ nº 35/2007 exige assistência de advogado, concordância dos interessados e expressa autorização do juízo sucessório competente na ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, por sentença transitada em julgado. Se houver interessado menor ou incapaz, também devem ser observadas as exigências do art. 12-A. A identificação da meação, da legítima e da parte disponível continua necessária para que a vontade do testador seja cumprida dentro dos limites legais.

Quando a via extrajudicial fica vedada

O reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável no testamento impede a lavratura da escritura nessa hipótese, devendo o inventário seguir judicialmente. Dúvidas do tabelião sobre o cabimento são submetidas ao juízo competente em matéria de registros públicos. Também não se deve tratar um conflito sobre validade, beneficiários ou extensão dos direitos como um simples detalhe documental. O acordo sobre a conveniência de ir ao cartório não elimina a necessidade de resolver essas questões.

E se o testamento foi revogado ou perdeu eficácia?

A norma contempla testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco, desde que a invalidade ou ineficácia tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento. Não é suficiente que um familiar afirme que o falecido mudou de ideia. O advogado deve examinar os instrumentos, as decisões existentes e eventuais declarações que continuem produzindo efeitos. A análise evita que uma escritura se baseie em informação incompleta.

Checklist para a família em Curitiba

Separe certidão do testamento, certidão de óbito, documentos dos beneficiários, decisões judiciais, comprovação de trânsito em julgado e documentos dos bens. Confirme se todos os interessados foram considerados e se a partilha respeita os direitos protegidos por lei. Para situações com crianças, consulte os requisitos do inventário com herdeiro menor. A seção de inventário reúne outros temas para organizar a consulta.

Perguntas frequentes

O cartório pode ignorar o testamento se todos concordarem?

Não. O conteúdo e a eficácia do testamento precisam ser examinados, e a escritura depende dos requisitos próprios da hipótese.

Todo testamento permite inventário extrajudicial?

Não. Declarações irrevogáveis, como reconhecimento de filho, e outras circunstâncias previstas na norma podem impedir essa via.

A autorização judicial dispensa advogado na escritura?

Não. A assistência de advogado continua necessária no inventário extrajudicial.

Fontes oficiais e referências

Conteúdo informativo do escritório Fabiana Longhi. Referências consultadas em 5 de outubro de 2026. A aplicação das normas depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.