Família e profissional do direito analisam documentos de herança enquanto uma criança desenha ao lado
Imagem ilustrativa.

Resposta direta: A presença de um herdeiro menor não impede, por si só, todo inventário em cartório. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir essa possibilidade com proteção específica do patrimônio do menor. A família precisa verificar o modo de partilhar cada bem, a concordância dos interessados e a manifestação favorável do Ministério Público antes de considerar a escritura eficaz.

O que mudou no inventário com menor

O art. 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007, incluído pela Resolução nº 571/2024, permite inventário e partilha por escritura pública com interessado menor ou incapaz. Não se trata de uma autorização irrestrita: o quinhão hereditário ou a meação desse interessado precisa ser atribuído em parte ideal em cada bem inventariado. A mudança cria uma alternativa para situações consensuais que atendam às salvaguardas da norma.

Base legal: Resolução CNJ nº 571/2024 — alteração da Resolução nº 35/2007, art. 12-A.

Por que a fração ideal de cada bem importa

Imagine um acervo com um apartamento e uma aplicação financeira. A família não pode simplesmente entregar todo o dinheiro ao menor e reservar o apartamento aos adultos como se qualquer acordo bastasse para essa modalidade. A regra exige a participação ideal do protegido em cada bem. A proporção exata depende dos direitos sucessórios e da meação apurados; o exemplo não define um percentual universal. Atos de disposição dos bens ou direitos do menor são vedados no procedimento previsto no art. 12-A.

Manifestação do Ministério Público e situações que exigem o Judiciário

O tabelião encaminha o expediente ao representante do Ministério Público, e a eficácia da escritura depende de manifestação favorável. Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o caso deve ser submetido ao juízo competente. Conflito entre representantes e representados, discordância sobre bens ou dúvida sobre direitos também precisam ser avaliados. Havendo nascituro do autor da herança, a norma prevê aguardar o registro do nascimento com indicação da parentalidade ou a comprovação de que não nasceu com vida.

Documentos para avaliar a possibilidade no Paraná

Reúna certidão de óbito, documentos dos herdeiros e representantes, certidões de parentesco e estado civil, matrículas dos imóveis, dados dos bens móveis e financeiros, informações sobre dívidas e eventual testamento. A documentação tributária deve ser conferida conforme as regras aplicáveis ao ITCMD. No Paraná, também devem ser observados o fluxo do Ministério Público e as orientações vigentes do tabelionato. A lista inicial não substitui a exigência específica da serventia nem a análise do advogado.

Como organizar a consulta jurídica em Curitiba

Leve uma relação dos bens, a idade dos herdeiros e uma proposta inicial de partilha, indicando se todos concordam. A primeira decisão é escolher uma via que proteja o menor e permita registrar a transferência com segurança, sem prometer prazo fixo. Se o falecido deixou disposição de última vontade, leia também o artigo sobre inventário com testamento. Uma sobrepartilha pode ser necessária se outros bens forem encontrados mais tarde.

Perguntas frequentes

Basta todos os herdeiros concordarem?

Não. Além do consenso, devem ser atendidas as condições de proteção do menor, inclusive a partilha em fração ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.

É possível vender o bem do menor nessa escritura?

O art. 12-A veda atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz. Uma necessidade de venda exige análise própria e pode demandar autorização judicial.

Preciso de advogado no inventário em cartório?

Sim. A escritura exige assistência jurídica; a atuação deve considerar possíveis conflitos de interesses e a representação adequada do menor.

Fontes oficiais e referências

Conteúdo informativo do escritório Fabiana Longhi. Referências consultadas em 5 de outubro de 2026. A aplicação das normas depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.