Você sabia que há diferença entre os termos “Divórcio” e “Separação”? Muitas pessoas não sabem que se tratam de institutos diferentes.

Quando um casal deixa de viver junto, sem recorrer ao judiciário, diz-se que estão separados. A separação não dissolve o casamento, e os envolvidos não podem se casar novamente até que estejam divorciados.
Até 1977, o divórcio era proibido no Brasil. Nesse ano, a Lei do Divórcio foi editada, permitindo o fim do casamento através do divórcio. Porém, havia um requisito: a separação.
A separação era uma etapa intermediária antes do divórcio, na qual o casal tinha que passar por um processo judicial e aguardar três anos para obter o divórcio.
Com a Constituição Federal de 1988, foi previsto o divórcio direto, no qual o casal poderia se divorciar sem a necessidade da separação, desde que estivessem separados de fato há mais de 2 anos.
Em 2010, a Emenda Constitucional 66 aboliu a necessidade da separação, permitindo o divórcio sem cumprir qualquer requisito. Assim, muitos juristas afirmam que a separação não existe mais no Brasil.
Hoje, se um casal quiser dissolver o casamento permanentemente, deve fazer o divórcio diretamente, seja por meio de cartório ou judicialmente.
Apesar disso, ainda existem processos de separação nos Tribunais e Varas de Família do Brasil. Esses processos têm se transformado em algo similar à “separação de corpos”, uma medida judicial de urgência para proteção e defesa dos direitos fundamentais.
Quando uma pessoa deseja forçar a saída do seu parceiro do convívio familiar, é comum recorrer ao pedido de separação de corpos. Esse pedido é feito judicialmente com a ajuda de um advogado e tem o objetivo de afastar o casal, garantindo os direitos patrimoniais decorrentes do casamento para ambas as partes e liberando-os das obrigações conjugais. É importante ressaltar que, durante ou logo após o pedido de separação de corpos, é necessário também fazer um pedido de divórcio, pois alguns efeitos temporários só se tornam permanentes por meio do divórcio.
O processo de divórcio ou separação pode ser caro, pois envolve a resolução de conflitos que causam sofrimento e angústia para todos os envolvidos. O valor desse tipo de processo varia de acordo com diversos fatores, como se é feito judicialmente ou em cartório, se existem menores de idade envolvidos e a situação dos bens que serão partilhados. Além dos honorários profissionais, o Poder Judiciário também cobra uma taxa de custeio, que pode ser dispensada em casos de carência.
A separação ocorre quando o casal deixa de viver junto como marido e mulher sem acionar o judiciário. Nesse caso, o vínculo jurídico do casamento não é rompido, e o casal só pode se casar novamente após o divórcio. Nos casos extremos, é possível solicitar a separação de corpos, que resulta no afastamento do casal e na dispensa das obrigações conjugais temporariamente. No entanto, após o pedido de separação de corpos, é necessário iniciar o processo de divórcio, caso contrário, as medidas temporárias podem se esgotar e o casal terá que voltar a conviver juntos.
O divórcio, por sua vez, rompe todos os laços do casamento e permite que os envolvidos possam se casar novamente. Pode ser realizado de forma consensual, diretamente no cartório por meio de escritura pública, caso não haja filhos menores ou incapazes. Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser realizado via judicial. Também pode ser litigioso, ocorrendo quando o casal discorda em algum aspecto do divórcio.
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