
O divórcio em cartório em Curitiba costuma ser a via mais rápida quando o casal está de acordo e atende aos requisitos legais. Este guia explica como funciona a escritura pública, o que o tabelionato exige e quais cuidados tomar antes de assinar.
Quando é possível
A Lei 11.441/2007 e a Resolução CNJ 35/2007 autorizam o divórcio por escritura pública quando há consenso entre os cônjuges. Tradicionalmente, a via extrajudicial exigia que não houvesse filhos menores ou incapazes; as normas do CNJ foram atualizadas e admitem, em certas condições, o procedimento em cartório mesmo com filhos, desde que as questões de guarda e alimentos estejam resolvidas conforme as regras vigentes. Confirme a redação atual com o advogado e o tabelionato.
Papel do advogado
A escritura exige a assistência de advogado, que pode ser comum ao casal ou individual. O profissional revisa a minuta, confere a partilha e os alimentos, e assina o ato. Sem advogado, o tabelionato não lavra a escritura.
Documentos comuns
- documentos pessoais com CPF;
- certidão de casamento atualizada;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidões de nascimento dos filhos;
- documentos dos bens a partilhar, como matrículas e documentos de veículos;
- comprovantes de pagamento de tributos, conforme o caso.
Partilha na escritura
A partilha pode ser feita junto, com descrição dos bens e das dívidas, ou deixada para depois, quando o casal prefere resolver o tema separadamente. Se houver partilha de imóveis, haverá registro da escritura na matrícula, e pode incidir imposto de transmissão sobre diferenças de valor, conforme a legislação. Peça orientação para evitar custos desnecessários.
Escolha do cartório e e-Notariado
A escolha do tabelionato de notas é livre. O Provimento CNJ 100/2020 criou o e-Notariado, que permite atos notariais por videoconferência em determinadas condições, o que pode facilitar para quem está em outra cidade. Verifique com o cartório se o seu caso admite esse formato.
Depois da escritura
Com a escritura em mãos, é preciso averbá-la no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para que a certidão passe a constar divorciada. Se houver imóveis, a escritura é levada ao registro de imóveis. Também vale atualizar documentos pessoais e cadastros. Veja ainda advogado de divórcio em Curitiba.
Quando não serve
Se não há acordo, se há dúvidas sobre direitos de incapazes, ou se a situação exige análise judicial, o divórcio deve seguir pela Justiça. Em dúvida, uma conversa com advogado ajuda a escolher o caminho; veja advogado de divórcio e fale com o escritório.
Cuidados antes de assinar a escritura
Leia a minuta com calma e confira nomes, CPFs, regime de bens, descrição de imóveis e valores. Verifique se a partilha está equilibrada, se as dívidas foram consideradas e se as cláusulas sobre filhos e pensão, quando houver, correspondem ao que foi combinado. Depois que a escritura é lavrada, alterações exigem novo ato ou, em certos casos, medida judicial. Em caso de dúvida, peça esclarecimentos ao advogado ou ao tabelionato antes do ato.
Custos envolvidos
O divórcio em cartório envolve emolumentos fixados em tabela estadual, honorários advocatícios, certidões e, se houver partilha de imóveis, registros e eventual imposto. Os valores variam conforme o patrimônio e o cartório. Peça o cálculo por escrito e compare com o custo do caminho judicial. Quem não puder arcar com os emolumentos pode, conforme as normas, solicitar a gratuidade quando declarar insuficiência de recursos.
Divórcio extrajudicial e nome
Na escritura, os cônjuges declaram se vão manter o nome de casado ou voltar ao nome de solteiro. A decisão fica registrada e é averbada no registro civil. Se for necessário alterar documentos como RG, CNH e cadastros, leve a certidão atualizada com a averbação. Quem optar por manter o nome pode fazê-lo sem prejuízo, salvo situações previstas em lei.
Divórcio por videoconferência
O e-Notariado permite que algumas etapas sejam feitas por videoconferência, com certificado digital notarizado. Esse formato pode ajudar quem mora em outra cidade ou país, mas exige cadastro prévio e a observância das regras do cartório e do CNJ. Verifique com antecedência se o tabelionato escolhido aceita o ato remoto e quais documentos digitalizados devem ser enviados.
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório é mais rápido?
Em geral, sim, quando há consenso e documentação completa.
Precisa de advogado?
Sim, a escritura exige assistência de advogado.
Posso fazer em qualquer cartório de Curitiba?
A escolha do tabelionato de notas é livre.
Posso me divorciar por videoconferência?
Em certos casos, pelo e-Notariado, conforme as regras do CNJ e do cartório.
Preciso fazer a partilha junto?
Não necessariamente. Pode ser feita depois, com cuidados.
O que fazer depois da escritura?
Averbar no registro civil e, se houver imóveis, no registro de imóveis.
Contato do escritório
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Telefone e WhatsApp: (41) 99827.0017 · contato@fabianalonghi.adv.br
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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
