
Muitos casais vivem em união estável em Curitiba sem formalizar nada e só percebem as consequências quando surge uma separação, um óbito ou um pedido de benefício. Este guia explica o que a lei exige, como registrar a união e que cuidados patrimoniais tomar.
O que caracteriza a união estável
O Código Civil (art. 1.723) reconhece como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. A lei não exige prazo mínimo, tempo de coabitação ou escritura. A prova da convivência pode ser feita por documentos, fotos, testemunhas e outros meios.
Escritura pública ou contrato particular
O casal pode declarar a união por escritura pública no cartório de notas, definindo o regime de bens e outras regras. É possível também usar documento particular, mas a escritura costuma oferecer mais segurança. Se nada for estabelecido, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725). Veja detalhes em união estável e regime de bens.
Registro no cartório de registro civil
O Provimento CNJ 37/2012 permite o registro da união estável no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, o que facilita provar o vínculo perante bancos, planos de saúde e órgãos públicos. Cada cartório informa os documentos exigidos; em Curitiba, vale conferir com o ofício escolhido.
Reconhecimento e dissolução
Quando não há acordo, a união pode ser reconhecida e dissolvida pela Justiça, com análise de partilha de bens, guarda, alimentos e outras questões, de forma semelhante ao divórcio. Se há consenso e nenhum impedimento para a via extrajudicial, a dissolução pode ser feita por escritura pública, conforme as regras do CNJ. Veja advogado de divórcio em Curitiba.
Herança do companheiro
O STF, no Tema 809, decidiu que é inconstitucional diferenciar cônjuge e companheiro para fins sucessórios, devendo-se aplicar o art. 1.829 do Código Civil a ambos. Isso influencia o direito à herança e a forma de partilha em caso de falecimento. Para saber como aplicar ao seu caso, consulte um advogado e leia o guia direito de família e sucessões.
Provas úteis
- certidões de nascimento de filhos em comum;
- contas, contratos e seguros em nome do casal;
- comprovante de endereço conjunto;
- declarações de imposto de renda com dependência;
- fotos, viagens, mensagens e testemunhas.
Planejamento
Casais que desejam regras próprias de patrimônio podem fixar o regime de bens por escritura, evitando surpresas. Também é possível discutir aspectos como moradia, dívidas e administração de bens. Cada situação exige avaliação individual, e a decisão deve respeitar a legislação, em especial normas de ordem pública.
Atendimento
O site de Fabiana Longhi informa atendimento em Curitiba; para esclarecer seu caso, é preciso analisar fatos e documentos: fale com o escritório.
Diferenças em relação ao casamento
Embora a união estável e o casamento sejam entidades familiares com muitos efeitos parecidos, há diferenças práticas. O casamento nasce de ato formal e gera certidão; a união estável pode surgir de fato e exige prova. Isso influencia, por exemplo, a data de início do regime de bens e a facilidade de comprovar o vínculo perante terceiros. Para evitar discussões, muitos casais optam por declarar a união por escrito e registrar o documento.
Contrato de convivência
O contrato de convivência permite estabelecer o regime de bens e outras regras patrimoniais, como administração de imóveis, responsabilidade por dívidas e destino de bens adquiridos antes da união. Ele deve respeitar a lei e não pode prejudicar terceiros nem retirar direitos indisponíveis. A escritura pública costuma ser mais segura do que o documento particular, pois conta com a fé pública do tabelião. Em caso de dúvida sobre cláusulas, procure orientação antes de assinar.
Efeitos previdenciários e bancários
A união estável pode gerar efeitos para pensão por morte, plano de saúde, imposto de renda e conta bancária conjunta. Cada órgão pode exigir comprovação própria, por isso documentos como escritura, declaração de dependentes e comprovantes de residência comum ajudam. Em caso de recusa, é possível discutir a prova na via administrativa ou judicial, com orientação adequada.
Perguntas frequentes
União estável exige prazo mínimo?
Não. A lei não fixa prazo, mas a convivência deve ser pública, contínua e duradoura.
Preciso de escritura?
Não é obrigatória, mas ajuda a provar a união e definir o regime de bens.
Qual regime vale sem contrato?
Em regra, comunhão parcial de bens.
O companheiro tem direito à herança?
Sim, nos termos do art. 1.829 do Código Civil, segundo o entendimento do STF no Tema 809.
É possível registrar a união no cartório?
Sim, no Registro Civil, conforme o Provimento CNJ 37/2012.
A separação de uma união estável exige advogado?
Em cartório e na Justiça, a assistência de advogado é exigida.
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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
