Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 131/23, houve mudanças nos critérios para a perda da nacionalidade brasileira. Anteriormente, a aquisição voluntária de outra nacionalidade resultava na perda automática da nacionalidade brasileira. No entanto, a nova emenda excluiu essa hipótese de perda automática.
Essa questão já era discutida no meio jurídico desde 2018, quando uma brasileira teve sua nacionalidade cancelada após ter sido extraditada para os Estados Unidos, onde foi condenada por homicídio. A mudança na legislação é uma resposta a esse caso especificamente.
Até o momento, a Constituição permitia a dupla nacionalidade apenas para casos em que a nacionalidade estrangeira fosse originária ou quando a naturalização fosse exigida pelo país estrangeiro. Pessoas que se naturalizaram em outros países sem se enquadrarem nessas exceções poderiam perder a nacionalidade brasileira.
A repercussão desse caso específico gerou preocupação na comunidade brasileira no exterior, já que muitos brasileiros naturalizados desconheciam a possibilidade de perder a nacionalidade brasileira ao adquirir outra nacionalidade. A nova emenda constitucional mudou o artigo 12 da Constituição, estabelecendo que a perda da nacionalidade só ocorrerá por decisão judicial em casos de fraude à naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Além disso, um brasileiro nato só perderá a nacionalidade se expressamente solicitar.
É importante ressaltar que mesmo aqueles que tenham solicitado a perda da nacionalidade brasileira ainda poderão recuperá-la, caso desejem.
O Brasil agora faz parte dos países que permitem a possibilidade de polipatridia, ou seja, a possibilidade de ter mais de uma nacionalidade. Essa mudança é considerada favorável por muitos, mas para Cláudia Sobral, que está cumprindo pena nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, a decisão veio tarde.
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