
Quando o falecido deixou testamento, surge a dúvida: o inventário com testamento segue as mesmas regras? O testamento não dispensa o inventário, mas altera o caminho e a forma de partilhar. Veja como proceder e quais os limites legais.
- O testamento não substitui o inventário
- Primeiro passo: localizar e confirmar o testamento
- Tipos de testamento
- Limites do testamento: a legítima
- Inventário em cartório com testamento
- Inventário judicial com testamento
- Legados e herdeiros testamentários
- Cuidados
- Documentos úteis
- Quando o testamento gera disputa
O testamento não substitui o inventário
O testamento é a manifestação de vontade em que a pessoa dispõe de bens para depois da morte. Ele orienta a partilha, mas não a executa. É preciso inventário para identificar os bens, pagar tributos e transferir a titularidade conforme o testamento. Por isso, a pergunta "testamento ou inventário" tem resposta simples: os dois se complementam.
Primeiro passo: localizar e confirmar o testamento
- consultar o Registro Central de Testamentos (CENSEC) em busca de testamentos públicos ou cerrados;
- obter a certidão de existência ou inexistência de testamento;
- localizar o original, quando se tratar de testamento cerrado ou particular;
- requerer judicialmente a abertura, o registro e o cumprimento do testamento, quando necessário (CPC, arts. 735 a 737).
Tipos de testamento
| Tipo | Característica |
|---|---|
| Público | Lavrado por tabelião, na presença de testemunhas |
| Cerrado | Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, lacrado, aberto apenas judicialmente |
| Particular | Escrito e assinado pelo testador com testemunhas, exige confirmação em juízo |
Cada tipo tem formalidades próprias, e o descumprimento pode levar à invalidade.
Limites do testamento: a legítima
Se o falecido tinha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro), só podia dispor livremente de metade do patrimônio (CC, art. 1.789). A outra metade, a legítima, vai obrigatoriamente aos herdeiros necessários (art. 1.846). Disposições que ultrapassam esse limite podem ser reduzidas.
Inventário em cartório com testamento
Antes, a existência de testamento obrigava ao inventário judicial. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que haja autorização expressa do juízo sucessório competente, na ação de abertura e cumprimento do testamento, para que a escritura seja lavrada. Os demais requisitos, como consenso e assistência de advogado, continuam. Verifique com o advogado se o seu caso se enquadra. Veja inventário extrajudicial.
Inventário judicial com testamento
Se não houver autorização para o cartório, discordância entre interessados ou questionamentos sobre validade, o inventário é judicial. O testamenteiro, se houver, cumpre as disposições e pode ser o inventariante quando o espólio é distribuído por testamento (CPC, art. 617, IV). O juiz verifica se o testamento respeita a legítima e as formalidades.
Legados e herdeiros testamentários
O testador pode deixar bens determinados a pessoas (legatários) ou parte da herança a herdeiros testamentários. Legados são pagos antes da partilha do restante. O legatário não é herdeiro e tem direitos próprios. A interpretação das cláusulas, quando duvidosa, busca a vontade do testador.
Cuidados
Guarde cópias do testamento, informe familiares sobre sua existência e evite deixar a descoberta para depois do inventário, pois isso pode gerar nulidade e atraso. Se o testamento aparecer depois da partilha, pode ser necessário rever o que foi feito. Veja ainda inventário judicial ou extrajudicial.
Documentos úteis
- certidão de existência de testamento;
- cópia ou original do testamento;
- documentos dos herdeiros e legatários;
- decisões judiciais de abertura e cumprimento, quando houver;
- autorização do juízo para o inventário extrajudicial, se for o caso.
Reunir esses documentos no início agiliza a definição do caminho adequado.
Quando o testamento gera disputa
Disputas surgem quando alguém contesta a validade do testamento, por vício de forma, incapacidade do testador ou coação, ou quando disposições ultrapassam a legítima. Nesses casos, o juiz analisa as provas, e o inventário pode ficar suspenso quanto aos bens controvertidos. Mesmo assim, é possível avançar em partes não discutidas, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Testamento dispensa o inventário?
Não. O inventário continua necessário para executar o testamento e transferir os bens.
Posso fazer inventário em cartório com testamento?
Em hipóteses admitidas pela Resolução CNJ 571/2024, com autorização expressa do juízo sucessório. Consulte um advogado.
Como saber se há testamento?
Consultando o Registro Central de Testamentos (CENSEC) e solicitando certidão.
O testador pode deixar tudo para uma pessoa?
Se houver herdeiros necessários, só metade pode ser livremente destinada; a outra metade é a legítima.
O que acontece se o testamento for inválido?
Pode ser declarado nulo ou anulável, e a herança segue as regras da sucessão legítima.
Testamento particular vale?
Sim, desde que cumpra as formalidades e seja confirmado em juízo após a morte.
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