Inventário com testamento: como proceder passo a passo — imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa.

Quando o falecido deixou testamento, surge a dúvida: o inventário com testamento segue as mesmas regras? O testamento não dispensa o inventário, mas altera o caminho e a forma de partilhar. Veja como proceder e quais os limites legais.

O testamento não substitui o inventário

O testamento é a manifestação de vontade em que a pessoa dispõe de bens para depois da morte. Ele orienta a partilha, mas não a executa. É preciso inventário para identificar os bens, pagar tributos e transferir a titularidade conforme o testamento. Por isso, a pergunta "testamento ou inventário" tem resposta simples: os dois se complementam.

Primeiro passo: localizar e confirmar o testamento

  1. consultar o Registro Central de Testamentos (CENSEC) em busca de testamentos públicos ou cerrados;
  2. obter a certidão de existência ou inexistência de testamento;
  3. localizar o original, quando se tratar de testamento cerrado ou particular;
  4. requerer judicialmente a abertura, o registro e o cumprimento do testamento, quando necessário (CPC, arts. 735 a 737).

Tipos de testamento

TipoCaracterística
PúblicoLavrado por tabelião, na presença de testemunhas
CerradoEscrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, lacrado, aberto apenas judicialmente
ParticularEscrito e assinado pelo testador com testemunhas, exige confirmação em juízo

Cada tipo tem formalidades próprias, e o descumprimento pode levar à invalidade.

Limites do testamento: a legítima

Se o falecido tinha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro), só podia dispor livremente de metade do patrimônio (CC, art. 1.789). A outra metade, a legítima, vai obrigatoriamente aos herdeiros necessários (art. 1.846). Disposições que ultrapassam esse limite podem ser reduzidas.

Inventário em cartório com testamento

Antes, a existência de testamento obrigava ao inventário judicial. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que haja autorização expressa do juízo sucessório competente, na ação de abertura e cumprimento do testamento, para que a escritura seja lavrada. Os demais requisitos, como consenso e assistência de advogado, continuam. Verifique com o advogado se o seu caso se enquadra. Veja inventário extrajudicial.

Inventário judicial com testamento

Se não houver autorização para o cartório, discordância entre interessados ou questionamentos sobre validade, o inventário é judicial. O testamenteiro, se houver, cumpre as disposições e pode ser o inventariante quando o espólio é distribuído por testamento (CPC, art. 617, IV). O juiz verifica se o testamento respeita a legítima e as formalidades.

Legados e herdeiros testamentários

O testador pode deixar bens determinados a pessoas (legatários) ou parte da herança a herdeiros testamentários. Legados são pagos antes da partilha do restante. O legatário não é herdeiro e tem direitos próprios. A interpretação das cláusulas, quando duvidosa, busca a vontade do testador.

Cuidados

Guarde cópias do testamento, informe familiares sobre sua existência e evite deixar a descoberta para depois do inventário, pois isso pode gerar nulidade e atraso. Se o testamento aparecer depois da partilha, pode ser necessário rever o que foi feito. Veja ainda inventário judicial ou extrajudicial.

Documentos úteis

  • certidão de existência de testamento;
  • cópia ou original do testamento;
  • documentos dos herdeiros e legatários;
  • decisões judiciais de abertura e cumprimento, quando houver;
  • autorização do juízo para o inventário extrajudicial, se for o caso.

Reunir esses documentos no início agiliza a definição do caminho adequado.

Quando o testamento gera disputa

Disputas surgem quando alguém contesta a validade do testamento, por vício de forma, incapacidade do testador ou coação, ou quando disposições ultrapassam a legítima. Nesses casos, o juiz analisa as provas, e o inventário pode ficar suspenso quanto aos bens controvertidos. Mesmo assim, é possível avançar em partes não discutidas, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Testamento dispensa o inventário?

Não. O inventário continua necessário para executar o testamento e transferir os bens.

Posso fazer inventário em cartório com testamento?

Em hipóteses admitidas pela Resolução CNJ 571/2024, com autorização expressa do juízo sucessório. Consulte um advogado.

Como saber se há testamento?

Consultando o Registro Central de Testamentos (CENSEC) e solicitando certidão.

O testador pode deixar tudo para uma pessoa?

Se houver herdeiros necessários, só metade pode ser livremente destinada; a outra metade é a legítima.

O que acontece se o testamento for inválido?

Pode ser declarado nulo ou anulável, e a herança segue as regras da sucessão legítima.

Testamento particular vale?

Sim, desde que cumpra as formalidades e seja confirmado em juízo após a morte.

Contato do escritório

Rua Dr. Roberto Barrozo, 307, Centro Cívico, Curitiba/PR
Telefone e WhatsApp: (41) 99827.0017 · contato@fabianalonghi.adv.br

WhatsApp do escritório

Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.