Inventário extrajudicial: requisitos, passo a passo e como escolher o cartório — imagem ilustrativa
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O inventário extrajudicial permite dividir a herança em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É a opção mais procurada por famílias que concordam sobre a partilha. Veja os requisitos, o passo a passo e os cuidados.

É o inventário e partilha realizados por escritura pública lavrada em tabelionato de notas. Foi criado pela Lei 11.441/2007, está no CPC (art. 610, §1º) e é regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as possibilidades, por exemplo para casos com herdeiro menor ou incapaz e para casos com testamento, mediante requisitos específicos. A escritura é título hábil para registro de imóveis, veículos e movimentação de contas.

Requisitos gerais

  • todos os herdeiros concordam com a partilha;
  • assistência de advogado ou defensor público;
  • herdeiros capazes ou, nos casos admitidos, menores/incapazes com garantia da parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público;
  • inexistência de testamento ou, quando admitido, autorização expressa do juízo sucessório para a escritura;
  • documentos e certidões em ordem, inclusive do imposto de transmissão.

Passo a passo

  1. reunir documentos do falecido, herdeiros e bens;
  2. consultar a existência de testamento no registro central;
  3. contratar advogado ou procurar a Defensoria;
  4. definir o inventariante, que pode ser nomeado na escritura;
  5. apurar e recolher o ITCMD conforme a lei do estado;
  6. obter minuta, conferir e agendar a assinatura;
  7. assinar a escritura e registrar nos órgãos competentes.

Todos os herdeiros precisam assinar?

Sim, ou estar representados por procurador com poderes específicos. A ausência de consenso, ou de um dos herdeiros, impede o inventário extrajudicial, e o caminho passa a ser judicial. Herdeiros no exterior podem outorgar procuração pública, com apostila e tradução quando necessário. Veja herdeiro no exterior ou ausente.

Escolha do cartório

A escolha do tabelionato de notas é livre, em qualquer cidade (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Vale comparar a lista de documentos exigida, o prazo e os emolumentos, que seguem tabelas estaduais. O que importa é que o cartório seja de notas, e não de registro civil ou de imóveis.

Quanto custa

O custo combina honorários, ITCMD, emolumentos de cartório, certidões e registros. Os emolumentos aumentam conforme o valor dos bens. Não há uma tabela única nacional. Veja detalhes em custo do inventário.

Inventário negativo, sobrepartilha e dívidas

A Resolução 35/2007 admite inventário negativo por escritura e a sobrepartilha de bens descobertos depois. Dívidas do falecido não impedem o inventário, mas devem ser tratadas na partilha. Veja inventário negativo e inventário com dívidas.

Quando é melhor ir para a Justiça

Se houver divergência entre herdeiros, dúvida sobre a validade do ato, necessidade de nomear inventariante contra a vontade de alguém ou requisitos não atendidos, o judicial é o caminho. Compare em inventário judicial ou extrajudicial.

Quanto tempo leva

O prazo depende principalmente da organização dos documentos e da agenda do cartório. Com certidões em ordem, consenso entre os herdeiros e imposto apurado, a escritura pode ser lavrada em prazo curto. Atrasos costumam vir de divergência de dados nas matrículas, falta de certidões ou demora na obtenção de guias de imposto. Planejar com antecedência reduz o tempo total.

Cuidados com a minuta

Leia a minuta com atenção antes de assinar. Verifique nomes, CPFs, estado civil, regime de bens, descrição dos imóveis, valores atribuídos e a forma de partilha. Erros na escritura exigem retificação e podem gerar custos. Se algo não estiver claro, peça esclarecimentos ao advogado ou ao tabelião antes do ato.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O extrajudicial é feito por escritura em cartório, com consenso; o judicial tramita perante um juiz.

Dá para fazer inventário extrajudicial com testamento?

Em casos admitidos pela Resolução 571/2024, com autorização expressa do juízo. Verifique com um advogado.

É possível com herdeiro menor?

Em hipóteses previstas na Resolução 571/2024, com garantia da parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.

Qual cartório devo escolher?

Qualquer tabelionato de notas do país.

Quanto tempo leva?

A escritura costuma ser lavrada em prazo curto após reunir os documentos, mas isso depende do cartório e da regularidade da documentação.

O que fazer se um herdeiro discordar?

O inventário extrajudicial exige consenso. O caminho passa a ser judicial.

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