
O inventário negativo é o procedimento que declara oficialmente que o falecido não deixou bens a partilhar. Parece desnecessário, mas pode ser exigido em situações bem práticas, como um novo casamento. Veja quando fazer, como funciona e o que não confundir com o inventário comum.
O que é inventário negativo
É a declaração formal, feita por escritura pública ou por decisão judicial, de que a pessoa faleceu sem deixar bens, direitos ou valores a inventariar. O objetivo é documentar a inexistência de patrimônio, para que os herdeiros ou o cônjuge sobrevivente possam comprovar essa situação perante terceiros. Não há partilha, e por isso também não há imposto de transmissão sobre bens.
Quando pode ser necessário
- viúvo ou viúva que tem filho do cônjuge falecido e pretende casar de novo: o Código Civil (art. 1.523, I) prevê causa suspensiva do casamento enquanto não for feito o inventário dos bens do casal e dada a partilha aos herdeiros, e o inventário negativo prova que não havia bens a partilhar;
- regularização perante órgãos públicos, bancos ou seguradoras que exijam comprovação de inexistência de bens;
- esclarecimento de situação patrimonial perante a Receita ou em processos de família;
- herdeiros que querem encerrar formalmente a questão sucessória, por segurança.
A exigência depende do órgão e do caso. Confirme com um advogado antes de fazer.
Casamento e regime de bens
A causa suspensiva do art. 1.523 pode ser afastada, entre outras formas, provando que não há prejuízo para os herdeiros do cônjuge falecido (parágrafo único). Quando a causa suspensiva é desrespeitada, o regime de bens do novo casamento será o da separação obrigatória (art. 1.641, I). Por isso, o inventário negativo é usado como prova nesses casos.
Em cartório ou na Justiça
A Resolução CNJ 35/2007 admite o inventário negativo por escritura pública, desde que haja a assistência de advogado ou defensor público e os documentos exigidos. Se o cartório não aceitar, ou houver impedimento, pode ser feito em juízo, por procedimento de jurisdição voluntária. A via extrajudicial costuma ser mais rápida.
Documentos mais pedidos
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Certidão de óbito | Comprovar o falecimento |
| Documentos do declarante e dos herdeiros | Identificação e vínculo |
| Certidões negativas de bens e de imóveis | Mostrar que não há patrimônio registrado |
| Declaração de imposto de renda do falecido, se houver | Conferir situação patrimonial |
| Certidão de testamento | Verificar existência de testamento |
Valores pequenos e alvará
Quando o falecido deixou apenas valores como saldo de FGTS, PIS/Pasep, restituição de imposto de renda ou saldos de salário, a Lei 6.858/1980 permite o levantamento por alvará judicial ou, em alguns casos, diretamente pelos dependentes habilitados, sem inventário. Isso é diferente do inventário negativo. Veja se esse caminho resolve seu caso.
Diferença para o inventário comum
| Aspecto | Inventário negativo | Inventário comum |
|---|---|---|
| Bens | Declara que não há | Relaciona e divide |
| Imposto de transmissão | Não incide | Incide sobre os bens |
| Partilha | Não há | Há |
| Uso típico | Provar inexistência de bens | Regularizar a herança |
Cuidados
Declare apenas o que for verdadeiro: omitir bens pode gerar consequências civis e até criminais. Se aparecerem bens depois, haverá sobrepartilha. Veja o panorama geral em inventário e a via do cartório em inventário extrajudicial.
Documentos úteis para o inventário negativo
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do interessado e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou de união estável, quando houver;
- declaração de que não há bens a partilhar;
- certidões negativas de propriedade de imóveis, conforme exigência do cartório.
Cada cartório ou tribunal pode pedir documentos adicionais, por isso vale consultar as exigências locais antes de agendar o ato.
Perguntas frequentes
Para que serve o inventário negativo?
Para comprovar oficialmente que o falecido não deixou bens, o que pode ser exigido em novo casamento, perante bancos ou órgãos públicos.
Pode ser feito em cartório?
Sim, a Resolução CNJ 35/2007 admite o inventário negativo por escritura pública, com assistência de advogado.
Precisa pagar imposto?
Não incide ITCMD, pois não há bens. Há custos de cartório ou custas e honorários.
Inventário negativo vale para quem tem dívidas apenas?
Sim, quando o falecido não deixou bens, mesmo se deixou dívidas, que não passam além da herança.
Serve para sacar FGTS do falecido?
Para valores como FGTS e PIS, pode haver caminho próprio, como alvará, sem inventário. Consulte a regra aplicável.
Se surgir um bem depois, o que fazer?
Será necessário fazer inventário ou sobrepartilha do bem descoberto.
Quanto tempo leva o inventário negativo?
Em cartório, costuma ser rápido, após reunir os documentos. Na Justiça, depende da vara.
Quem pode pedir?
Cônjuge, herdeiros ou interessados, com assistência de advogado.
Contato do escritório
Rua Dr. Roberto Barrozo, 307, Centro Cívico, Curitiba/PR
Telefone e WhatsApp: (41) 99827.0017 · contato@fabianalonghi.adv.br
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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
