Inventário: o que é, quem faz, prazos e como funciona o processo — imagem ilustrativa
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O inventário é o procedimento que organiza a herança após uma morte: lista os bens, as dívidas e os herdeiros e define como o patrimônio será dividido. Muita gente adia por não saber por onde começar. Este guia apresenta o caminho completo, de forma clara.

O que é o inventário e para que serve

Quando alguém falece, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros (Código Civil, art. 1.784, princípio da saisine). Mas essa transmissão é jurídica: para vender, transferir ou regularizar bens, é preciso comprovar quem são os herdeiros e quanto cabe a cada um. O inventário cumpre esse papel, e a partilha é a etapa que distribui os bens. Sem eles, imóveis permanecem em nome do falecido, contas bancárias ficam bloqueadas e surgem conflitos.

Primeiros passos após o falecimento

  1. obter a certidão de óbito;
  2. reunir documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  3. levantar bens, direitos e dívidas;
  4. consultar se há testamento;
  5. buscar orientação jurídica para escolher entre cartório e Justiça;
  6. organizar o pagamento do imposto estadual (ITCMD) e das custas.

Judicial ou extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros concordam e os requisitos legais estão presentes (CPC, art. 610, §1º, e Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela 571/2024). O judicial é necessário em caso de divergência ou quando a norma não permite o cartório. Veja inventário extrajudicial e inventário judicial.

Quem pode pedir a abertura

O CPC (arts. 615 e 616) indica quem tem legitimidade: quem estiver na posse e administração do espólio, o cônjuge ou companheiro supérstite, herdeiros, legatários, testamenteiro, cessionário, credor do herdeiro, Ministério Público e Fazenda Pública em hipóteses específicas. Na prática, os próprios herdeiros costumam tomar a iniciativa.

Obrigatoriedade e prazo

O inventário é obrigatório para regularizar os bens deixados, porém o que a lei fixa é um prazo para abertura: dois meses a contar do falecimento, com conclusão em doze meses (CPC, art. 611). O juiz pode prorrogar. Muitos estados cobram multa sobre o imposto quando o prazo é ultrapassado, e o Supremo reconheceu essa sanção como válida (Súmula 542). O inventário atrasado ainda pode ser feito. Veja prazo do inventário.

Quem herda, em linhas gerais

O Código Civil define a ordem da vocação hereditária (art. 1.829): descendentes, com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens; ascendentes, com o cônjuge ou companheiro; cônjuge ou companheiro sozinho; e colaterais. O STF equiparou cônjuge e companheiro para fins sucessórios (Tema 809). Além da herança, o cônjuge pode ter direito à meação, parte do patrimônio comum que já lhe pertence. Veja monte-mor, meação e quinhão.

O que entra e o que não entra no inventário

EntraEm geral não entra
Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentosBens que já eram de outra pessoa, como a meação do cônjuge
Participações em empresas, direitos e créditosUsufruto que se extingue com a morte do usufrutuário
Dívidas deixadas pelo falecidoSeguro de vida com beneficiário indicado, em regra
Direitos autorais e outros bens com valor econômicoPrevidência privada com beneficiário, conforme as regras do plano

Há exceções. A análise do caso concreto é necessária.

Custos principais

O inventário envolve honorários, imposto estadual de transmissão (ITCMD), emolumentos ou custas e despesas de registro. Os valores variam conforme o estado e o patrimônio. Entenda cada item em custo do inventário.

Quando procurar orientação

Procure orientação o quanto antes, principalmente se há imóveis, empresas, herdeiros menores, testamento ou desacordo entre familiares. Veja o passo a passo em inventário passo a passo e como o advogado pode ajudar em advogado de inventário.

Perguntas frequentes

O que é inventário?

É o procedimento que levanta os bens e dívidas de quem faleceu, identifica os herdeiros e prepara a partilha.

Inventário é obrigatório?

É necessário para regularizar e transferir os bens. A lei fixa prazo para abertura, e atrasos podem gerar multa em alguns estados.

É possível fazer inventário de pessoa viva?

Não. O inventário depende do falecimento. Pessoas vivas podem fazer planejamento sucessório, como doação e testamento.

Quanto tempo leva?

Em cartório, pode levar semanas após reunir documentos. Na Justiça, costuma ser mais demorado.

Precisa de advogado?

Sim. Tanto na Justiça quanto no cartório, a lei exige advogado ou defensor público.

Todos os herdeiros precisam assinar?

No inventário extrajudicial, sim, pois exige consenso. Na Justiça, a divergência é decidida pelo juiz.

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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.