Advogado de inventário: o que faz e quando é necessário — imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa.

Depois do falecimento de um familiar, surge a pergunta: preciso de um advogado de inventário? Na maioria dos casos, sim, pois a lei exige a presença de advogado ou defensor público tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Veja o que esse profissional faz e como se organizar.

O que é o inventário

O inventário é o procedimento que identifica os bens, os direitos e as dívidas deixados por quem faleceu, apura quem são os herdeiros e divide o patrimônio entre eles (partilha). Sem ele, os herdeiros normalmente não conseguem vender, transferir ou regularizar bens como imóveis, veículos e contas bancárias em nome do falecido. Para uma visão completa, leia o guia inventário: o que é e como fazer.

O que faz o advogado em um inventário

  • analisa a situação familiar e identifica os herdeiros e o regime de bens;
  • orienta sobre a via adequada: cartório ou Justiça;
  • reúne e confere documentos, certidões e matrículas;
  • calcula, em conjunto com o contador ou o órgão estadual, o imposto de transmissão (ITCMD);
  • elabora a minuta da escritura ou as petições;
  • acompanha prazos, intimações e eventuais impugnações;
  • orienta sobre sobrepartilha e regularização de bens após a partilha.

Quando a lei exige advogado

No inventário judicial, a parte precisa ser representada por advogado. No extrajudicial, o tabelião somente lavra a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato (CPC, art. 610, §2º). Há uma exceção apenas em situações de assistência por defensor público. Veja detalhes em inventário em cartório precisa de advogado?.

Extrajudicial ou judicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e costuma ser mais rápido. Exige consenso entre os herdeiros e o cumprimento das condições legais, que foram ampliadas pela Resolução CNJ 571/2024 (por exemplo, em certos casos com testamento ou com herdeiros incapazes, mediante requisitos). O judicial é necessário quando há conflito ou quando as condições legais para o cartório não são atendidas. Compare no guia inventário judicial ou extrajudicial.

Documentos para iniciar

DocumentoObservação
Certidão de óbitoOriginal ou cópia autenticada
Documentos e certidões dos herdeirosRG, CPF, estado civil, regime de bens
Certidão de casamento ou de união estávelAtualizada, quando aplicável
Matrículas de imóveis e documentos de veículosPara descrever e avaliar os bens
Extratos e dados de contas e investimentosPara relacionar valores
Certidões negativas e comprovantes de dívidasConforme o caso
Certidão de existência ou inexistência de testamentoConsulta ao registro central de testamentos

Honorários e despesas

Os honorários são combinados em contrato, e não há percentual único previsto em lei. Além deles, o inventário tem despesas como imposto de transmissão (ITCMD), emolumentos ou custas, certidões e registros. Para entender cada item, veja custo do inventário e custo de advogado para inventário.

Prazos que preocupam

O CPC prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento e concluído em doze meses (art. 611), embora o juiz possa prorrogar. Muitos estados aplicam multa sobre o imposto quando o prazo é ultrapassado, e a Súmula 542 do STF reconhece a constitucionalidade dessa sanção. Consulte as regras do seu estado. Veja prazo do inventário.

Como escolher o profissional

Verifique a inscrição na OAB, a experiência em inventários, a clareza nas explicações e a transparência sobre honorários. Evite promessas de rapidez ou de redução de impostos sem base legal. Se não houver condições de contratar, a Defensoria Pública pode ser uma alternativa; veja Defensoria ou advogado particular.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim, tanto no judicial quanto no extrajudicial, a lei exige advogado ou defensor público.

O mesmo advogado pode atender todos os herdeiros?

No extrajudicial, a lei admite advogado comum às partes quando há consenso. Havendo conflito de interesses, cada um deve ter o seu.

Quanto tempo leva um inventário?

Em cartório, pode ser concluído em semanas, dependendo dos documentos. Na Justiça, costuma levar mais tempo.

Posso fazer o inventário em qualquer cidade?

No cartório, a escolha do tabelionato é livre. Na Justiça, a competência segue o último domicílio do falecido, em regra.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Os bens ficam sem regularização formal e podem gerar multa, conflitos e dificuldades de venda ou transferência.

Dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite da herança, não além dela.

Contato do escritório

Rua Dr. Roberto Barrozo, 307, Centro Cívico, Curitiba/PR
Telefone e WhatsApp: (41) 99827.0017 · contato@fabianalonghi.adv.br

WhatsApp do escritório

Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.