Prazo do inventário: quando abrir, multa por atraso e se prescreve — imagem ilustrativa
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Quem perdeu um familiar costuma se perguntar: qual é o prazo do inventário? O Código de Processo Civil fixa prazos para abrir e concluir, mas o descumprimento não elimina o direito de fazer o inventário. Entenda os efeitos do atraso, a multa e a prescrição.

O que diz a lei

O art. 611 do CPC determina que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de dois meses, a contar da abertura da sucessão (a data do óbito), e ultimado nos doze meses subsequentes. O juiz pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento da parte. Os prazos servem de parâmetro: a lei não impede o inventário fora do prazo, mas há consequências.

Consequências do atraso

  • multa sobre o imposto de transmissão, em estados que a preveem, calculada conforme a legislação estadual;
  • juros e correção sobre o imposto, se pago em atraso;
  • dificuldade de vender ou financiar bens, que permanecem em nome do falecido;
  • aumento de custos com o passar do tempo, pela necessidade de novas certidões e atualizações;
  • maior risco de conflito entre herdeiros e de perda de documentos.

O STF, na Súmula 542, entende que não é inconstitucional a multa instituída pelo estado como sanção pelo retardamento do início ou da conclusão do inventário.

Multa varia por estado

Cada estado define se há multa, a base de cálculo e o percentual, que muitas vezes cresce conforme o tempo de atraso. Algumas leis estaduais preveem redução ou isenção em hipóteses específicas. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado ou um advogado antes de assumir valores. Para entender o conjunto de custos, veja custo do inventário.

O inventário prescreve?

Não há prazo de prescrição para o herdeiro abrir o inventário: a herança existe e os bens permanecem, e o inventário pode ser feito mesmo muitos anos depois. O que prescreve são outras pretensões ligadas à herança, como a ação de petição de herança, de quem foi excluído indevidamente, cujo prazo é de dez anos (CC, art. 205), segundo o entendimento do STJ, contado da abertura da sucessão. O Fisco também tem prazos próprios para constituir e cobrar o imposto, e a análise depende do caso.

Inventário tardio ou atrasado

Quem tem um inventário atrasado deve fazê-lo o quanto antes. A escritura em cartório e o processo judicial continuam possíveis. É importante reunir documentos antigos, regularizar certidões e verificar a incidência de multa. Se herdeiros morreram nesse intervalo, o caso pode exigir inventários sucessivos; veja inventário conjunto ou cumulativo.

Pandemia

Durante a pandemia, a Lei 14.010/2020 previu a suspensão dos prazos do art. 611 do CPC por determinado período, e alguns estados suspenderam ou relevaram multas. Para falecimentos ocorridos naquele período, vale conferir as regras aplicáveis.

Prazos dentro do processo

EtapaPrazo previsto no CPC
Abertura do inventário2 meses do óbito (art. 611)
Conclusão12 meses da abertura (art. 611), prorrogável
Primeiras declarações20 dias após o compromisso do inventariante (art. 620)
Manifestação sobre as declarações15 dias (art. 627)
Manifestação sobre o cálculo do imposto5 dias (art. 638)

O que fazer agora

  1. reunir documentos e certidões;
  2. consultar um advogado para escolher a via (cartório ou Justiça);
  3. verificar eventual multa e possibilidade de redução;
  4. pedir prorrogação de prazo, no inventário em andamento, se necessário;
  5. formalizar o quanto antes a partilha.

Veja o passo a passo em inventário passo a passo e o panorama em inventário.

Como organizar o cronograma

Para evitar multa, comece pelos documentos nas primeiras semanas após o óbito e contrate o advogado cedo. Defina se o inventário será em cartório ou na Justiça, apure o imposto e agende a escritura ou protocole a petição dentro dos dois meses sempre que possível. Se o prazo estiver próximo do fim, é possível protocolar o pedido judicial e discutir ajustes depois, ou pedir prorrogação fundamentada.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a contar do falecimento, segundo o art. 611 do CPC, com possibilidade de prorrogação.

O inventário prescreve?

Não há prescrição para abrir o inventário, mas há multa em alguns estados e prazos para outras ações ligadas à herança.

Qual é a multa pelo atraso?

Depende da lei de cada estado. Consulte a Secretaria da Fazenda ou um advogado.

Posso fazer inventário depois de muitos anos?

Sim. O inventário pode ser feito a qualquer tempo, observadas as consequências do atraso.

O que ocorre com os bens enquanto não há inventário?

Permanecem em nome do falecido, o que dificulta vender, financiar ou regularizar.

O inventário é obrigatório?

É necessário para regularizar e transferir os bens aos herdeiros.

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