
Quando mais de uma pessoa da mesma família morre, é possível reunir as heranças em um único procedimento? O inventário conjunto, também chamado de cumulativo, permite isso em certos casos. Veja as regras, as vantagens e os cuidados.
O que é inventário cumulativo
É a reunião de dois ou mais inventários em um mesmo procedimento. O CPC (art. 672) permite a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando há: identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; heranças deixadas por cônjuges ou companheiros; ou dependência de uma das partilhas em relação à outra. A reunião reduz repetições e custos, mas exige análise cuidadosa.
Casal falecido: pai e mãe
Quando o pai e a mãe morrem em momentos distintos, o primeiro óbito normalmente exige um inventário, com a meação do sobrevivente e a herança dos filhos. Se o segundo óbito acontece sem que o primeiro inventário tenha sido feito, os dois podem ser reunidos. Os filhos recebem a herança de ambos, e o cumulativo evita partilhas sucessivas. A situação de cônjuges ou companheiros falecidos é expressamente prevista no art. 672, II.
Herdeiro falecido depois do autor da herança
Se um herdeiro morre depois de aberta a sucessão, sua parte na herança já se transmitiu a ele e passa a seus próprios herdeiros. Isso gera inventários sucessivos, que podem ser tratados de forma conjunta quando há dependência entre eles. Esse é o caso típico do chamado inventário "duplo" ou "sucessivo". Cada herança tem sua partilha e seus tributos.
Representação: herdeiro que morreu antes
Se o herdeiro morreu antes do autor da herança, seus descendentes herdam por representação, tomando o lugar dele (CC, arts. 1.851 a 1.856). Isso ocorre na linha reta descendente e, na colateral, em favor de sobrinhos. Os representantes dividem entre si a parte que caberia ao pré-morto. Não se confunde com a transmissão a herdeiros de quem morreu depois.
Herdeiro único
Quando só há um herdeiro capaz, o procedimento é simplificado: no cartório, ele pode fazer a adjudicação da herança por escritura pública, e na Justiça, o arrolamento sumário prevê a adjudicação (CPC, art. 659, §1º). Ainda assim é necessário declarar bens, quitar impostos e regularizar o registro. Se há cônjuge com meação, a divisão entre meação e herança precisa ser documentada.
Em cartório
A possibilidade de lavrar inventário cumulativo em escritura pública depende da prática notarial e das normas do estado, e costuma ser admitida quando presentes os requisitos do inventário extrajudicial, como consenso e capacidade. Confirme com o tabelionato escolhido. Veja inventário extrajudicial.
Herdeiros diferentes: cuidado
| Situação | Pode reunir? |
|---|---|
| Mesmos herdeiros em ambas as heranças | Em geral sim (identidade de pessoas) |
| Casal falecido | Sim (art. 672, II) |
| Herança que depende da outra | Sim (art. 672, III) |
| Heranças de pessoas sem relação | Em regra não |
A reunião visa evitar conflitos e custos; havendo risco de prejuízo, o juiz pode separar os processos.
Vantagens e cuidados
Economia de tempo e documentação, uma única partilha, menos custos e menos risco de decisões contraditórias. Por outro lado, é preciso cuidado com o cálculo do imposto de cada herança e com a prova das datas de óbito. Veja ainda inventário e partilha e união estável e regime de bens.
Documentos adicionais
Além dos documentos de cada inventário, o cumulativo exige certidões de óbito de todos os falecidos, certidões que comprovem as relações de parentesco e a ordem das mortes, e a descrição dos bens de cada herança em separado. A ordem dos óbitos é importante porque determina quem herdou de quem.
Perguntas frequentes
O que é inventário cumulativo?
É a reunião de inventários de pessoas diferentes em um único procedimento, nos casos do art. 672 do CPC.
Posso fazer um inventário só para pai e mãe falecidos?
Em muitos casos sim, quando as heranças são de cônjuges ou companheiros, dependendo dos requisitos.
O que é inventário sucessivo?
Ocorre quando um herdeiro morre depois do autor da herança, e sua parte passa a seus herdeiros.
Herdeiro único precisa de inventário?
Sim, mas o procedimento é mais simples, com adjudicação por escritura ou arrolamento.
Representação é a mesma coisa que sucessão?
Não. Na representação, os descendentes assumem o lugar de quem morreu antes do autor da herança.
Cada herança tem seu imposto?
Sim. O ITCMD é apurado para cada sucessão, conforme a lei vigente.
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