Inventário conjunto ou cumulativo: casal falecido, herdeiro falecido e herdeiro único — imagem ilustrativa
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Quando mais de uma pessoa da mesma família morre, é possível reunir as heranças em um único procedimento? O inventário conjunto, também chamado de cumulativo, permite isso em certos casos. Veja as regras, as vantagens e os cuidados.

O que é inventário cumulativo

É a reunião de dois ou mais inventários em um mesmo procedimento. O CPC (art. 672) permite a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando há: identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; heranças deixadas por cônjuges ou companheiros; ou dependência de uma das partilhas em relação à outra. A reunião reduz repetições e custos, mas exige análise cuidadosa.

Casal falecido: pai e mãe

Quando o pai e a mãe morrem em momentos distintos, o primeiro óbito normalmente exige um inventário, com a meação do sobrevivente e a herança dos filhos. Se o segundo óbito acontece sem que o primeiro inventário tenha sido feito, os dois podem ser reunidos. Os filhos recebem a herança de ambos, e o cumulativo evita partilhas sucessivas. A situação de cônjuges ou companheiros falecidos é expressamente prevista no art. 672, II.

Herdeiro falecido depois do autor da herança

Se um herdeiro morre depois de aberta a sucessão, sua parte na herança já se transmitiu a ele e passa a seus próprios herdeiros. Isso gera inventários sucessivos, que podem ser tratados de forma conjunta quando há dependência entre eles. Esse é o caso típico do chamado inventário "duplo" ou "sucessivo". Cada herança tem sua partilha e seus tributos.

Representação: herdeiro que morreu antes

Se o herdeiro morreu antes do autor da herança, seus descendentes herdam por representação, tomando o lugar dele (CC, arts. 1.851 a 1.856). Isso ocorre na linha reta descendente e, na colateral, em favor de sobrinhos. Os representantes dividem entre si a parte que caberia ao pré-morto. Não se confunde com a transmissão a herdeiros de quem morreu depois.

Herdeiro único

Quando só há um herdeiro capaz, o procedimento é simplificado: no cartório, ele pode fazer a adjudicação da herança por escritura pública, e na Justiça, o arrolamento sumário prevê a adjudicação (CPC, art. 659, §1º). Ainda assim é necessário declarar bens, quitar impostos e regularizar o registro. Se há cônjuge com meação, a divisão entre meação e herança precisa ser documentada.

Em cartório

A possibilidade de lavrar inventário cumulativo em escritura pública depende da prática notarial e das normas do estado, e costuma ser admitida quando presentes os requisitos do inventário extrajudicial, como consenso e capacidade. Confirme com o tabelionato escolhido. Veja inventário extrajudicial.

Herdeiros diferentes: cuidado

SituaçãoPode reunir?
Mesmos herdeiros em ambas as herançasEm geral sim (identidade de pessoas)
Casal falecidoSim (art. 672, II)
Herança que depende da outraSim (art. 672, III)
Heranças de pessoas sem relaçãoEm regra não

A reunião visa evitar conflitos e custos; havendo risco de prejuízo, o juiz pode separar os processos.

Vantagens e cuidados

Economia de tempo e documentação, uma única partilha, menos custos e menos risco de decisões contraditórias. Por outro lado, é preciso cuidado com o cálculo do imposto de cada herança e com a prova das datas de óbito. Veja ainda inventário e partilha e união estável e regime de bens.

Documentos adicionais

Além dos documentos de cada inventário, o cumulativo exige certidões de óbito de todos os falecidos, certidões que comprovem as relações de parentesco e a ordem das mortes, e a descrição dos bens de cada herança em separado. A ordem dos óbitos é importante porque determina quem herdou de quem.

Perguntas frequentes

O que é inventário cumulativo?

É a reunião de inventários de pessoas diferentes em um único procedimento, nos casos do art. 672 do CPC.

Posso fazer um inventário só para pai e mãe falecidos?

Em muitos casos sim, quando as heranças são de cônjuges ou companheiros, dependendo dos requisitos.

O que é inventário sucessivo?

Ocorre quando um herdeiro morre depois do autor da herança, e sua parte passa a seus herdeiros.

Herdeiro único precisa de inventário?

Sim, mas o procedimento é mais simples, com adjudicação por escritura ou arrolamento.

Representação é a mesma coisa que sucessão?

Não. Na representação, os descendentes assumem o lugar de quem morreu antes do autor da herança.

Cada herança tem seu imposto?

Sim. O ITCMD é apurado para cada sucessão, conforme a lei vigente.

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