
Se você precisa fazer um inventário e não sabe por onde começar, este roteiro de inventário passo a passo organiza as etapas, a lista de documentos e as decisões que costumam travar o processo, desde o falecimento até o registro dos bens.
- Passo 1: obtenha a certidão de óbito e organize a família
- Passo 2: levante bens, direitos e dívidas
- Passo 3: consulte testamento e verifique herdeiros
- Passo 4: escolha a via
- Passo 5: contrate advogado e defina o inventariante
- Passo 6: apure e pague o imposto
- Passo 7: partilha, escritura ou sentença
- Passo 8: registre e regularize
- Checklist final
- Tempo e expectativas
Passo 1: obtenha a certidão de óbito e organize a família
Peça a certidão de óbito no cartório de registro civil e reúna os herdeiros para conversar sobre a situação dos bens e das dívidas. Defina quem ficará responsável por reunir documentos. Se há conflitos, comunique logo ao advogado, pois isso influencia a via do inventário.
Passo 2: levante bens, direitos e dívidas
- imóveis: matrículas atualizadas e comprovantes de IPTU/ITR;
- veículos: documento e consulta ao Detran;
- contas e investimentos: extratos e informações das instituições;
- empresas: contrato social e balanços;
- dívidas: contratos, faturas e cobranças;
- bens e valores a receber.
Veja o que entra em cada tipo de bem em inventário de bens.
Passo 3: consulte testamento e verifique herdeiros
Peça a certidão de existência ou inexistência de testamento no registro central. Confirme o estado civil do falecido, o regime de bens, os filhos e se há herdeiros menores ou incapazes. Essas informações definem se o inventário pode ser feito em cartório. Veja inventário com testamento e herdeiro menor ou incapaz.
Passo 4: escolha a via
| Se... | Em geral... |
|---|---|
| Todos concordam e os requisitos estão presentes | Cartório (extrajudicial) |
| Há conflito ou requisito não atendido | Justiça (judicial) |
| Valor menor ou partilha amigável na Justiça | Arrolamento |
Compare no guia inventário judicial ou extrajudicial.
Passo 5: contrate advogado e defina o inventariante
A lei exige advogado ou defensor público. O inventariante é escolhido segundo a ordem do CPC (art. 617) ou, no cartório, nomeado na escritura. Formalize o contrato de honorários por escrito.
Passo 6: apure e pague o imposto
O ITCMD é calculado conforme a lei do estado e geralmente é pago antes da escritura ou da sentença de partilha. Documentos como avaliações de imóveis podem ser exigidos. Veja custo do inventário.
Passo 7: partilha, escritura ou sentença
No cartório, o tabelião lavra a escritura com a partilha. Na Justiça, o juiz homologa o acordo ou decide a partilha, e expede o formal de partilha. Leia inventário extrajudicial e inventário judicial para detalhes.
Passo 8: registre e regularize
Leve a escritura ou o formal ao cartório de registro de imóveis, ao Detran e às instituições financeiras. Só então os bens passam formalmente aos herdeiros. Verifique se algum bem ficou de fora, caso em que haverá sobrepartilha. Erros comuns: deixar documentos incompletos, esquecer dívidas, ignorar prazo e assinar sem entender. Veja ainda prazo do inventário.
Checklist final
- certidão de óbito e documentos pessoais;
- levantamento completo de bens e dívidas;
- consulta de testamento;
- definição de via e advogado;
- inventariante nomeado;
- imposto apurado e pago;
- escritura ou sentença;
- registros nos órgãos competentes.
Marque cada item conforme avança. Isso evita esquecimentos e facilita a comunicação entre os herdeiros.
Tempo e expectativas
Evite promessas de prazos fixos. O tempo depende da organização, do consenso e da carga dos órgãos envolvidos. Em geral, quem reúne documentos com antecedência e mantém diálogo aberto entre os herdeiros conclui mais rápido. Mesmo assim, algumas etapas dependem de terceiros, como a emissão de certidões e a análise do Fisco.
Perguntas frequentes
Por onde começar um inventário?
Pela certidão de óbito, reunindo documentos e conversando com os herdeiros e com um advogado.
Quais documentos são necessários?
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, matrículas, extratos e consulta de testamento.
Quanto tempo leva o processo?
Depende da via e da documentação. Em cartório pode ser rápido; na Justiça, costuma ser mais longo.
Preciso pagar o imposto antes?
Em geral, o ITCMD precisa estar quitado ou regularizado para a escritura ou sentença de partilha.
Posso vender o imóvel antes do inventário?
Em regra, não, pois o bem permanece em nome do falecido até a partilha.
O que fazer depois da escritura?
Registrar o documento nos órgãos competentes para transferir a titularidade.
Posso começar o inventário antes de ter todos os documentos?
Pode, mas é recomendável reunir o máximo antes de protocolar ou agendar. Documentos faltantes costumam gerar pedidos de complementação e atrasos.
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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
