
O inventário judicial tramita perante um juiz e é obrigatório em algumas situações, como falta de consenso entre os herdeiros. Conheça as etapas do processo, os prazos previstos no CPC e os cuidados para evitar demora.
Quando o inventário precisa ser judicial
- quando há herdeiros em conflito;
- quando há testamento ou herdeiro incapaz e a norma não admite o cartório no caso concreto (CPC, art. 610, caput);
- quando alguma exigência para a escritura não é atendida;
- quando as partes preferem a decisão judicial para dar segurança a pontos controvertidos.
Mesmo inventários em andamento podem migrar para o cartório, se os requisitos passarem a existir.
Abertura do processo
O pedido é feito no foro do último domicílio do falecido (CPC, art. 48), instruído com a certidão de óbito (art. 615). O prazo legal de abertura é de dois meses a contar do óbito (art. 611). Quem tem legitimidade para pedir está listado nos arts. 615 e 616. O juiz nomeia o inventariante, seguindo a ordem do art. 617.
Primeiras declarações e citação
O inventariante presta compromisso e, em vinte dias, apresenta as primeiras declarações: dados do falecido, dos herdeiros, bens, dívidas e direitos (CPC, art. 620). Em seguida, são citados os herdeiros, o Ministério Público e a Fazenda quando for o caso, e as partes têm quinze dias para se manifestar sobre as declarações (art. 627).
Avaliação, últimas declarações e imposto
Os bens podem ser avaliados por perito ou por valores aceitos pelas partes e pela Fazenda. Depois, o inventariante apresenta as últimas declarações (art. 636). Em seguida, é feito o cálculo do imposto de transmissão, e as partes são ouvidas (arts. 637 e 638). O imposto precisa ser pago antes da sentença de partilha (art. 654).
Partilha e sentença
A partilha pode ser amigável, se os herdeiros concordam, ou judicial, com decisão do juiz sobre os quinhões (arts. 647 e seguintes). Depois da sentença, expede-se o formal de partilha (art. 655), que é registrado nos cartórios para regularizar os bens. Bens descobertos depois ficam sujeitos à sobrepartilha (art. 669).
Quanto tempo leva
Não há prazo fixo. Inventários consensuais e com documentação em ordem tendem a terminar mais rápido. Os que envolvem litígios, bens no exterior, herdeiros ausentes ou dívidas complexas se prolongam. A lei prevê encerramento em doze meses (art. 611), prazo que o juiz pode prorrogar.
Como evitar atrasos
- reunir todos os documentos desde o início;
- manter os herdeiros informados e dispostos a dialogar;
- tentar acordo sobre a partilha;
- providenciar o pagamento do ITCMD no momento correto;
- responder rapidamente a intimações.
Veja também inventário litigioso e arrolamento, rito mais simples.
Custos
Inclui honorários, custas judiciais, imposto de transmissão e despesas de registro. Quem não tem condições pode pedir gratuidade de justiça. Detalhes em custo do inventário. Compare as vias em inventário judicial ou extrajudicial.
Documentos exigidos no processo judicial
- certidão de óbito e documentos do falecido;
- documentos e certidões dos herdeiros;
- certidão de casamento ou de união estável;
- matrículas e certidões dos imóveis;
- certidões negativas de débitos fiscais;
- declaração de bens e dívidas;
- testamento, se houver.
Quanto mais completos os documentos na petição inicial e nas primeiras declarações, menos intimações para complementação e mais rápido o andamento.
Gratuidade de justiça
Quem não pode pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio ou familiar pode pedir gratuidade de justiça (CPC, arts. 98 a 102). O juiz pode exigir comprovantes e, se houver dúvida, pedir documentos adicionais. A gratuidade não abrange o imposto de transmissão, que é tributo estadual e segue suas próprias regras.
Perguntas frequentes
O que é inventário judicial?
É o procedimento de inventário e partilha que tramita em juízo, conduzido por um inventariante sob a supervisão do juiz.
Inventário judicial pode ser amigável?
Sim. Se os herdeiros concordam, a partilha é homologada pelo juiz, em rito mais simples.
Qual o prazo do inventário judicial?
O CPC prevê abertura em dois meses e conclusão em doze, com possibilidade de prorrogação.
Preciso pagar o imposto antes?
O ITCMD precisa estar pago ou regularizado antes da sentença de partilha.
O que é formal de partilha?
É o documento que comprova a partilha e permite registrar bens em nome dos herdeiros.
Posso migrar para o cartório?
Sim, a qualquer momento, desde que os requisitos do inventário extrajudicial estejam presentes.
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