Arrolamento de bens: sumário, comum e diferenças para o inventário — imagem ilustrativa
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O arrolamento é uma forma simplificada de inventário prevista no CPC. Costuma ser mais rápida, mas só se aplica a certas situações. Veja a diferença entre arrolamento sumário e comum, quando cabe e quais os cuidados.

O que é arrolamento

Arrolamento é um rito simplificado do inventário judicial. Em vez do processo completo, com avaliação formal dos bens e várias manifestações, o procedimento é mais enxuto. Está nos arts. 659 a 667 do CPC e serve para partilhas amigáveis ou para espólios de menor valor. Não deve ser confundido com a mera listagem de bens que o termo sugere.

Arrolamento sumário

Previsto no art. 659 do CPC, aplica-se quando os herdeiros são capazes e fazem partilha amigável, ou quando há herdeiro único e pedido de adjudicação. O juiz homologa a partilha de plano, mediante prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. Não há limite de valor para o arrolamento sumário. A discussão sobre dívidas e questões de fato mais complexas se resolve fora do procedimento, nas vias ordinárias.

Arrolamento comum

O art. 664 do CPC prevê o arrolamento comum quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos. O inventariante apresenta, com as declarações, a atribuição de valor aos bens e o plano de partilha, sem necessidade de termo de compromisso. Pode ser usado mesmo se não houver acordo entre herdeiros, embora seja mais simples quando há.

Comparativo com o inventário comum

AspectoInventário comumArrolamento
Avaliação dos bensEm regra, formalDispensada ou simplificada
Termo de compromisso do inventarianteExigidoDispensado no comum e no sumário
Acordo entre herdeirosNão obrigatórioObrigatório no sumário
DuraçãoMaiorMenor
UsoCasos complexosCasos simples ou consensuais

Imposto de transmissão no arrolamento

O ITCMD continua devido. No sumário, a homologação da partilha depende da prova do pagamento dos tributos. Em geral, o imposto é apurado e lançado pela Fazenda estadual depois, conforme a legislação local. Procure orientação sobre a forma de recolhimento no seu estado.

Arrolamento com herdeiro menor

A presença de herdeiro menor ou incapaz exige a intervenção do Ministério Público e atenção à igualdade na partilha. O rito pode ser usado em certas hipóteses, mas o juiz analisa o caso com cautela, para proteger o incapaz.

Alternativa ao cartório

Quando o cartório não é possível, mas há consenso, o arrolamento costuma ser a via judicial mais ágil. Compare em inventário judicial ou extrajudicial e veja o rito completo em inventário judicial.

Passo a passo do arrolamento sumário

  1. os herdeiros capazes firmam a partilha amigável ou o herdeiro único pede a adjudicação;
  2. o advogado apresenta a petição e os documentos ao juízo do último domicílio do falecido;
  3. o juiz verifica a regularidade e a prova da quitação dos tributos;
  4. homologa a partilha ou adjudica os bens;
  5. expede-se o formal de partilha ou carta de adjudicação;
  6. os herdeiros registram o documento nos órgãos competentes.

Quando o arrolamento não é adequado

Se há herdeiros em conflito, dúvidas sobre filiação, necessidade de provas complexas, disputas sobre bens ou dívidas controvertidas, o inventário comum costuma ser mais seguro, porque oferece fases de impugnação, avaliação e decisão. O arrolamento é útil quando há consenso ou quando o patrimônio é de pequeno valor, mas não deve ser usado para forçar uma solução sem debate adequado.

Arrolamento e tributos

O arrolamento não elimina o imposto de transmissão, e a Fazenda estadual mantém o direito de apurar e cobrar. A forma e o momento do pagamento variam conforme a lei do estado. Alguns estados aceitam o lançamento depois da homologação, enquanto outros exigem comprovação antes. Confirme as regras locais, pois o desrespeito pode atrasar o registro dos bens.

Perguntas frequentes

O que é arrolamento sumário?

Rito simplificado em que herdeiros capazes fazem partilha amigável ou há adjudicação a herdeiro único, sem limite de valor.

Qual o limite do arrolamento comum?

Bens do espólio de valor igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 664).

Arrolamento dispensa o imposto?

Não. O ITCMD continua devido, conforme a lei do estado.

Precisa de advogado?

Sim. É procedimento judicial e exige representação.

Posso fazer arrolamento com herdeiros em desacordo?

No sumário, não. No comum, pode haver, conforme o caso.

Arrolamento extrajudicial existe?

O termo é usado popularmente, mas em cartório o que se faz é o inventário e partilha por escritura.

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