Inventário de bens: imóvel, usufruto, contas, ações, quotas e outros — imagem ilustrativa
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Na prática, cada tipo de patrimônio tem suas particularidades. O inventário de bens exige identificar o que entra na herança e como cada item é tratado: imóvel, terreno, bem financiado, usufruto, contas, ações e quotas de empresa. Veja um guia por tipo de bem.

Como levantar os bens do falecido

O levantamento reúne tudo o que tinha valor econômico: imóveis, veículos, contas, investimentos, participações societárias, direitos e créditos. Documentos como escrituras, matrículas, extratos, declaração de imposto de renda e contratos ajudam. Bens omitidos podem exigir sobrepartilha depois. Consultas em cartórios de imóveis, Detran, bancos e junta comercial complementam o levantamento.

Imóveis: casa, apartamento e terreno

O imóvel entra no inventário pelo valor venal ou de avaliação, conforme a legislação do estado. Para registrar em nome dos herdeiros, é necessário apresentar a escritura de inventário ou o formal de partilha. Se o imóvel não está registrado em nome do falecido, ou tem pendências, o caso exige regularização prévia, que pode envolver usucapião ou retificação de matrícula.

Imóvel financiado

A dívida do financiamento é obrigação do falecido, que passa à herança. Em muitos contratos habitacionais há seguro que quita o saldo devedor em caso de morte, mas isso depende do contrato e das regras do seguro. Os herdeiros devem comunicar o falecimento ao banco e verificar a cobertura antes de pagar. Veja inventário com dívidas.

Imóvel rural

Imóveis rurais exigem CCIR, ITR em dia, cadastro ambiental e georreferenciamento, conforme o caso. O ITCMD é devido ao estado onde o imóvel está localizado (Constituição, art. 155, §1º, I). Propriedades pequenas podem ter isenção em alguns estados, mediante requisitos.

Usufruto

O usufruto se extingue com a morte do usufrutuário (CC, art. 1.410, I). Por isso, em regra, o usufruto não entra no inventário de quem morreu como usufrutuário: basta averbar o óbito na matrícula do imóvel para cancelá-lo, consolidando a propriedade plena com o nu-proprietário. Já a nua-propriedade do falecido, quando ele era nu-proprietário, entra no inventário normalmente. A viúva usufrutuária, por exemplo, tem o usufruto extinto com a morte, sem inventário para esse fim.

Contas, investimentos, ações e criptoativos

  • saldos bancários e aplicações entram no inventário, ficando bloqueados após a comunicação do óbito;
  • ações e fundos entram pelo valor na data e seguem regras da corretora/custodiante;
  • criptoativos devem ser declarados quando conhecidos, pois integram o patrimônio;
  • seguro de vida com beneficiário indicado não é herança (CC, art. 794);
  • previdência privada com beneficiário segue regras específicas do plano.

Quotas de empresa

As quotas ou ações de sociedades entram na herança, mas o contrato social pode prever regras de sucessão, como continuidade com herdeiros ou apuração de haveres. A transferência exige alteração contratual e pode ser incluída na partilha, inclusive em escritura. Pode ser necessário avaliar a empresa.

Bens em estados diferentes ou no exterior

O inventário é processado, em regra, no último domicílio do falecido, e o formal de partilha é registrado nos cartórios dos locais dos imóveis. O ITCMD de imóveis é devido ao estado da situação do bem; o de bens móveis, ao estado onde se processa o inventário. Bens no exterior seguem as regras do país onde estão. Veja herdeiro ou bens no exterior e inventário.

Avaliação dos bens

Os bens são avaliados por valor de mercado ou por critérios fiscais, conforme a lei do estado. Imóveis costumam ter como referência o valor venal do IPTU ou laudos de avaliação; veículos, tabelas oficiais; ações, a cotação na data; quotas, o patrimônio líquido ou laudo contábil. Divergências entre valores atribuídos pelos herdeiros e pelo Fisco podem gerar impugnação, por isso é importante documentar o critério usado.

Perguntas frequentes

Usufruto entra no inventário?

Em regra não: ele se extingue com a morte do usufrutuário, bastando averbar o óbito. A nua-propriedade, sim, entra.

Imóvel financiado entra no inventário?

Sim, com a dívida. Verifique se há seguro que quite o saldo devedor.

Seguro de vida é herança?

Em regra não; o capital segurado vai ao beneficiário indicado (CC, art. 794).

Como inventariar quotas de empresa?

Incluem-se na herança, observando o contrato social e eventual alteração contratual.

Imóvel sem escritura entra no inventário?

Pode entrar como direitos possessórios, mas a regularização costuma exigir medidas adicionais.

Preciso fazer inventário em cada estado?

Em regra, um único inventário no domicílio do falecido, com registro nos locais dos imóveis.

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