
O inventário em cartório é uma alternativa mais rápida ao processo judicial, mas exige requisitos. Um advogado inventário extrajudicial confere se o seu caso se enquadra, organiza os documentos e acompanha a lavratura da escritura. Veja como funciona.
Base legal
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007, hoje incorporada ao CPC (art. 610, §1º) e regulamentada pela Resolução CNJ 35/2007, com alterações, inclusive pela Resolução CNJ 571/2024. A escritura pública lavrada pelo tabelião é documento hábil para o registro de imóveis, o Detran, bancos e demais órgãos.
Requisitos principais
- consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha;
- herdeiros capazes, ou, nos casos admitidos pela Resolução 571/2024, herdeiros menores ou incapazes com garantia da parte ideal de cada bem e manifestação do Ministério Público;
- inexistência de testamento, ou, nos casos admitidos, autorização expressa do juízo para a escritura;
- assistência de advogado ou defensor público;
- pagamento ou apuração do imposto de transmissão, conforme a regra do estado.
Se qualquer requisito faltar, o caminho pode ser o judicial.
O papel do advogado
O advogado verifica se o caso se enquadra, orienta os herdeiros, prepara o rol de bens e documentos, redige ou revisa a minuta da escritura e acompanha o ato. Também confere a incidência de tributos, a eventual necessidade de pagar doação em partilhas desiguais e a regularização posterior nos órgãos competentes.
Etapas até a escritura
- reunião para análise do caso e coleta de documentos;
- consulta de testamento e emissão de certidões;
- definição do inventariante, que pode ser nomeado na própria escritura;
- apuração e pagamento do ITCMD, conforme a legislação estadual;
- elaboração da minuta e conferência pelo tabelionato;
- assinatura da escritura por herdeiros e advogado;
- registro nos órgãos competentes (imóveis, Detran, bancos).
Onde fazer
A escolha do tabelionato de notas é livre, independente do domicílio do falecido ou dos herdeiros (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Os emolumentos seguem tabelas estaduais e variam conforme o valor dos bens. Alguns cartórios exigem documentos específicos, por isso vale confirmar a lista antes.
Quando o caminho é judicial
Divergência entre herdeiros, bens ou herdeiros em situação que a norma não admite no cartório, dúvidas do tabelião ou necessidade de discutir questões de fato levam ao inventário judicial. Existe também a possibilidade de desistir do processo judicial e optar pelo cartório, a qualquer momento, se os requisitos forem preenchidos.
Honorários
Os honorários são contratados por escrito, e não há percentual único em lei. A Resolução 35/2007 não fixa honorários, e os emolumentos de cartório são regulados por tabelas estaduais. Para entender os componentes do custo, leia custo de advogado para inventário e custo do inventário.
Cuidados importantes
Confira se todos os bens foram relacionados, pois bens omitidos exigem sobrepartilha. Verifique se há dívidas e como serão tratadas, e observe a regra para partilha desigual, que pode caracterizar doação com incidência de imposto. Veja o guia completo inventário extrajudicial.
Erros que atrasam a escritura
- certidões vencidas ou incompletas;
- bens omitidos ou descritos de forma divergente da matrícula;
- falta de comprovante do imposto de transmissão;
- dados pessoais desatualizados dos herdeiros;
- procuração sem poderes específicos;
- ausência de consenso sobre a partilha ou sobre o inventariante.
Conferir esses itens antes de agendar a assinatura evita idas e vindas ao cartório. Muitos tabelionatos oferecem listas de documentos e prazos de conferência da minuta, o que ajuda a planejar a data do ato.
Depois da escritura
Com a escritura em mãos, os herdeiros devem registrá-la no cartório de registro de imóveis da localização de cada bem, transferir veículos no Detran, comunicar bancos e corretoras para liberar valores e atualizar cadastros, como o do imóvel na prefeitura. Cada órgão tem exigências e taxas próprias. Guardar cópias autenticadas da escritura facilita esses passos e evita novas idas ao cartório.
Perguntas frequentes
Todo inventário pode ser feito em cartório?
Não. É preciso atender aos requisitos legais, principalmente consenso, e, nos casos de menores, incapazes ou testamento, as condições previstas na Resolução 571/2024.
Quem escolhe o advogado no inventário em cartório?
Os herdeiros. Pode ser um advogado comum a todos ou um para cada parte.
O tabelião cobra honorários de advogado?
Não. O tabelião cobra emolumentos conforme tabela estadual; os honorários do advogado são contratados à parte.
A escritura vale para vender imóvel?
Sim, ela é título para o registro de imóveis e permite a transferência aos herdeiros.
Dá para fazer sem advogado?
Não. O tabelião exige a assistência de advogado ou defensor público.
E se eu perceber que esqueci um bem?
Pode ser feita uma sobrepartilha, também em cartório, se os requisitos continuarem sendo atendidos.
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