
A pergunta "inventário em cartório precisa de advogado?" aparece em quase toda busca sobre o tema. A resposta curta é sim: a lei exige assistência de advogado ou defensor público. Veja a base legal, as exceções e as consequências de tentar fazer sem orientação.
- A regra do CPC
- Por que a lei exige essa assistência
- Quem pode assistir os herdeiros
- Advogado comum ou um para cada herdeiro
- O que acontece se tentar fazer sem advogado
- Alternativas gratuitas
- Como o advogado atua em cartório
- Documentos que o advogado precisa apresentar
- Riscos de intermediários não habilitados
- Quando o advogado é dispensado de ser contratado pelas partes
A regra do CPC
O art. 610, §2º, do CPC dispõe que o tabelião somente lavrará a escritura de inventário se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. A regra também consta da Resolução CNJ 35/2007. Sem essa assistência, o cartório não pode lavrar o ato.
Por que a lei exige essa assistência
O inventário envolve direitos patrimoniais relevantes, regras tributárias, questões de regime de bens, ordem de herança e possíveis dívidas. A presença do advogado reforça a segurança jurídica do ato, reduz o risco de erros que depois exigiriam retificações caras e confere que a escritura será aceita pelos órgãos de registro.
Quem pode assistir os herdeiros
| Profissional | Observação |
|---|---|
| Advogado inscrito na OAB | Pode ser um comum a todos ou um por herdeiro |
| Defensor público | Atende quem preenche os critérios da Defensoria |
| Herdeiro que é advogado | Há entendimentos diversos quanto a assistir aos demais; confirmar com o tabelionato |
Advogado comum ou um para cada herdeiro
Havendo consenso total, os herdeiros podem contratar o mesmo advogado, o que reduz custos. Se houver divergência de interesses, mesmo parcial, é mais seguro que cada um tenha seu próprio profissional. Um advogado não pode defender interesses opostos.
O que acontece se tentar fazer sem advogado
O cartório recusará a lavratura. Pessoas que tentam resolver sozinhas costumam perder tempo com documentos incompletos e corre-se o risco de contratar intermediários não habilitados. Evite pagar por serviços de "despachantes" que prometem fazer o inventário sem advogado: sem assistência de profissional habilitado, o ato não pode ser concluído.
Alternativas gratuitas
Quem comprova insuficiência de recursos pode pedir atendimento à Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita, inclusive em escrituras. Faculdades de direito com núcleos de prática jurídica, convênios da OAB e mutirões também podem ajudar. Veja Defensoria ou advogado particular.
Como o advogado atua em cartório
Ele analisa o caso, orienta quanto aos requisitos, ajuda a obter certidões, confere cálculo do imposto, redige a minuta e acompanha a assinatura. Depois, orienta o registro da escritura. Compare o caminho do cartório com o da Justiça em inventário judicial ou extrajudicial e veja os requisitos em inventário extrajudicial.
Documentos que o advogado precisa apresentar
O tabelionato costuma exigir, além da procuração ou da presença do advogado no ato, a identificação do profissional, com número da OAB. O advogado também é responsável por conferir as certidões, o cálculo do imposto e a descrição dos bens. Em alguns cartórios, a minuta é enviada para análise antes da assinatura, o que ajuda a evitar correções de última hora.
Riscos de intermediários não habilitados
Há quem ofereça "inventário rápido" por meio de despachantes ou assessorias que não têm advogado inscrito na OAB. O risco é o cartório recusar o ato, o cliente perder o dinheiro pago e o inventário atrasar ainda mais. Antes de contratar, confirme a inscrição do advogado no Cadastro Nacional e peça contrato escrito. A Defensoria Pública é alternativa gratuita para quem preenche os critérios.
Quando o advogado é dispensado de ser contratado pelas partes
A lei exige a assistência de advogado, mas ela pode ser de um profissional comum a todas as partes ou de advogados distintos, conforme a escolha dos herdeiros. Quando há interesses potencialmente conflitantes, cada parte pode ter o seu. Para quem não tem condições de pagar, a Defensoria Pública pode prestar o atendimento, observados os critérios locais. Em qualquer hipótese, o nome e o número de inscrição do advogado constam da escritura.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário em cartório sem advogado?
Não. O tabelião só lavra a escritura se os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público.
Um só advogado pode atender todos os herdeiros?
Sim, quando há consenso e ausência de conflito de interesses.
Preciso do advogado presente na assinatura?
O advogado deve constar do ato e assinar a escritura. Verifique com o cartório a forma de comparecimento.
E se não tenho dinheiro para pagar um advogado?
Procure a Defensoria Pública ou serviços gratuitos de assistência jurídica.
O cartório indica advogado?
O tabelião não pode indicar profissionais. Os interessados escolhem.
O que a OAB diz sobre inventário em cartório?
A OAB reconhece a importância da assistência jurídica no ato, que a lei exige, e fiscaliza o exercício da advocacia.
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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
