Inventário em cartório precisa de advogado? Veja o que diz a lei — imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa.

A pergunta "inventário em cartório precisa de advogado?" aparece em quase toda busca sobre o tema. A resposta curta é sim: a lei exige assistência de advogado ou defensor público. Veja a base legal, as exceções e as consequências de tentar fazer sem orientação.

A regra do CPC

O art. 610, §2º, do CPC dispõe que o tabelião somente lavrará a escritura de inventário se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. A regra também consta da Resolução CNJ 35/2007. Sem essa assistência, o cartório não pode lavrar o ato.

Por que a lei exige essa assistência

O inventário envolve direitos patrimoniais relevantes, regras tributárias, questões de regime de bens, ordem de herança e possíveis dívidas. A presença do advogado reforça a segurança jurídica do ato, reduz o risco de erros que depois exigiriam retificações caras e confere que a escritura será aceita pelos órgãos de registro.

Quem pode assistir os herdeiros

ProfissionalObservação
Advogado inscrito na OABPode ser um comum a todos ou um por herdeiro
Defensor públicoAtende quem preenche os critérios da Defensoria
Herdeiro que é advogadoHá entendimentos diversos quanto a assistir aos demais; confirmar com o tabelionato

Advogado comum ou um para cada herdeiro

Havendo consenso total, os herdeiros podem contratar o mesmo advogado, o que reduz custos. Se houver divergência de interesses, mesmo parcial, é mais seguro que cada um tenha seu próprio profissional. Um advogado não pode defender interesses opostos.

O que acontece se tentar fazer sem advogado

O cartório recusará a lavratura. Pessoas que tentam resolver sozinhas costumam perder tempo com documentos incompletos e corre-se o risco de contratar intermediários não habilitados. Evite pagar por serviços de "despachantes" que prometem fazer o inventário sem advogado: sem assistência de profissional habilitado, o ato não pode ser concluído.

Alternativas gratuitas

Quem comprova insuficiência de recursos pode pedir atendimento à Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita, inclusive em escrituras. Faculdades de direito com núcleos de prática jurídica, convênios da OAB e mutirões também podem ajudar. Veja Defensoria ou advogado particular.

Como o advogado atua em cartório

Ele analisa o caso, orienta quanto aos requisitos, ajuda a obter certidões, confere cálculo do imposto, redige a minuta e acompanha a assinatura. Depois, orienta o registro da escritura. Compare o caminho do cartório com o da Justiça em inventário judicial ou extrajudicial e veja os requisitos em inventário extrajudicial.

Documentos que o advogado precisa apresentar

O tabelionato costuma exigir, além da procuração ou da presença do advogado no ato, a identificação do profissional, com número da OAB. O advogado também é responsável por conferir as certidões, o cálculo do imposto e a descrição dos bens. Em alguns cartórios, a minuta é enviada para análise antes da assinatura, o que ajuda a evitar correções de última hora.

Riscos de intermediários não habilitados

Há quem ofereça "inventário rápido" por meio de despachantes ou assessorias que não têm advogado inscrito na OAB. O risco é o cartório recusar o ato, o cliente perder o dinheiro pago e o inventário atrasar ainda mais. Antes de contratar, confirme a inscrição do advogado no Cadastro Nacional e peça contrato escrito. A Defensoria Pública é alternativa gratuita para quem preenche os critérios.

Quando o advogado é dispensado de ser contratado pelas partes

A lei exige a assistência de advogado, mas ela pode ser de um profissional comum a todas as partes ou de advogados distintos, conforme a escolha dos herdeiros. Quando há interesses potencialmente conflitantes, cada parte pode ter o seu. Para quem não tem condições de pagar, a Defensoria Pública pode prestar o atendimento, observados os critérios locais. Em qualquer hipótese, o nome e o número de inscrição do advogado constam da escritura.

Perguntas frequentes

Posso fazer inventário em cartório sem advogado?

Não. O tabelião só lavra a escritura se os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público.

Um só advogado pode atender todos os herdeiros?

Sim, quando há consenso e ausência de conflito de interesses.

Preciso do advogado presente na assinatura?

O advogado deve constar do ato e assinar a escritura. Verifique com o cartório a forma de comparecimento.

E se não tenho dinheiro para pagar um advogado?

Procure a Defensoria Pública ou serviços gratuitos de assistência jurídica.

O cartório indica advogado?

O tabelião não pode indicar profissionais. Os interessados escolhem.

O que a OAB diz sobre inventário em cartório?

A OAB reconhece a importância da assistência jurídica no ato, que a lei exige, e fiscaliza o exercício da advocacia.

Contato do escritório

Rua Dr. Roberto Barrozo, 307, Centro Cívico, Curitiba/PR
Telefone e WhatsApp: (41) 99827.0017 · contato@fabianalonghi.adv.br

WhatsApp do escritório

Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.