
O inventariante é a pessoa responsável por administrar a herança e conduzir o inventário. Já o inventariado é quem faleceu. Entender o papel de cada um evita confusão e conflitos. Veja quem pode ser nomeado, o que deve fazer e quando pode ser removido.
Inventariante e inventariado
O termo inventariado designa o falecido cujos bens estão sendo inventariados (também chamado de autor da herança ou de cujus). Já o inventariante é o administrador do espólio, nomeado para representar a herança até a partilha. É comum encontrar grafias erradas como "inventáriado" ou "inventáriante", mas as formas corretas são as acima.
Quem pode ser inventariante
- cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido ao tempo da morte;
- herdeiro que esteja na posse e administração do espólio;
- qualquer herdeiro, quando nenhum administrava;
- testamenteiro;
- cessionário do herdeiro ou legatário;
- inventariante judicial, se existir;
- pessoa idônea estranha ao espólio, quando não houver outro (inventariante dativo).
A ordem consta do art. 617 do CPC. O juiz pode adequá-la se houver motivo concreto.
Funções e deveres
- representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele (CPC, art. 618);
- administrar os bens com o mesmo zelo que teria com os seus;
- prestar as primeiras e as últimas declarações;
- exibir documentos solicitados;
- juntar certidões necessárias;
- trazer à colação os bens recebidos em vida;
- prestar contas de sua gestão;
- requerer a declaração de insolvência, se for o caso.
O que o inventariante pode fazer com autorização
Alguns atos exigem autorização do juiz, ouvidos os interessados (CPC, art. 619): alienar bens, transigir, pagar dívidas do espólio e fazer despesas necessárias à conservação e ao melhoramento dos bens. Atos fora desses limites, sem autorização, podem gerar responsabilidade e até remoção.
Administrador provisório
Enquanto o inventariante não presta compromisso, o espólio fica sob administração do administrador provisório, que é quem estava na posse dos bens (CPC, art. 613). Ele representa o espólio e responde pelos danos que causar por dolo ou culpa (art. 614).
Inventariante no inventário em cartório
No inventário extrajudicial, a escritura costuma nomear um inventariante entre os herdeiros, que representa o espólio perante bancos, órgãos e para a prática de atos necessários, como pagar o imposto. A nomeação é feita no próprio ato, por consenso.
Remoção do inventariante
| Hipótese (CPC, art. 622) | Exemplo |
|---|---|
| Não prestar as primeiras declarações no prazo | Atraso injustificado |
| Não dar andamento regular ao inventário | Atos protelatórios |
| Permitir que bens se deteriorem | Imóvel abandonado e dilapidado |
| Não defender o espólio ou não prestar contas | Omissão |
| Sonegar, ocultar ou desviar bens | Ocultação de patrimônio |
A remoção é decidida pelo juiz, após ouvir o inventariante.
Responsabilidades
O inventariante responde por seus atos na administração, inclusive com seus bens, se agir com dolo ou culpa. Não responde pessoalmente pelas dívidas do falecido, que são pagas com os bens da herança. Para dúvidas sobre se um advogado pode assumir essa função, veja advogado pode ser inventariante; para o rito completo, inventário judicial.
Prestação de contas
O inventariante deve prestar contas ao final da gestão e sempre que o juiz determinar, demonstrando receitas, despesas e destino dos bens administrados. A omissão ou a prestação inadequada pode levar à remoção e a responsabilização por danos. No cartório, a prestação de contas costuma ocorrer de forma consensual entre os herdeiros. Manter registros organizados desde o início evita questionamentos.
Despesas que o inventariante pode pagar
- tributos e taxas de conservação dos bens (IPTU, condomínio);
- despesas do funeral e de última doença, conforme a lei;
- custas e honorários do inventário;
- dívidas reconhecidas, com autorização, quando exigida;
- seguros e manutenção necessária.
Gastos fora desse perfil devem ser autorizados pelos interessados ou pelo juiz.
Perguntas frequentes
O que é o inventariante?
É o administrador da herança e representante do espólio durante o inventário.
Quem é o inventariado?
É a pessoa falecida cujos bens estão sendo inventariados.
O inventariante recebe pagamento?
Em regra, o inventariante herdeiro não é remunerado; o dativo pode ter remuneração fixada pelo juiz.
Pode haver mais de um inventariante?
Em regra, há um. Em casos específicos, o juiz pode admitir arranjos diferentes, mas o comum é um só.
O inventariante pode vender bens?
Somente com autorização judicial, ouvidos os interessados, ou conforme previsto na partilha.
O inventariante responde pelas dívidas do falecido?
Não pessoalmente. As dívidas são pagas com os bens da herança.
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