
A pergunta "advogado pode ser inventariante?" é comum entre herdeiros que são advogados e entre quem imagina nomear um profissional para administrar a herança. A resposta depende de quem é a pessoa, de qual papel ela assume e do tipo de inventário. Veja o que a lei prevê.
O que faz o inventariante
O inventariante é a pessoa que administra o espólio durante o inventário e o representa em juízo ou perante o cartório. Ele presta compromisso, apresenta as declarações iniciais, relaciona bens e herdeiros, presta contas e pratica os atos necessários para concluir o processo (CPC, arts. 618 e 619). Leia mais em inventariante: quem é e quais as funções.
Ordem legal de nomeação
- cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivesse com o falecido ao tempo da morte;
- herdeiro que esteja na posse e administração do espólio;
- qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na administração;
- testamenteiro, se o espólio for distribuído por testamento ou todos os bens estiverem na testamentaria;
- cessionário do herdeiro ou do legatário;
- inventariante judicial, se houver;
- pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial (inventariante dativo).
Essa é a ordem do art. 617 do CPC, e o juiz pode ajustá-la conforme as circunstâncias do caso.
Herdeiro que é advogado
Se o advogado é cônjuge, companheiro ou herdeiro, ele pode ser inventariante pelas mesmas regras que qualquer outra pessoa na mesma posição. A profissão, por si só, não impede nem garante a nomeação. O CPC permite ao advogado postular em causa própria (art. 106), mas a representação do espólio e dos demais herdeiros é outra coisa: havendo divergência, é prudente que cada parte tenha o próprio advogado.
Advogado como inventariante dativo
O inventariante dativo é uma pessoa estranha ao espólio nomeada pelo juiz quando não é possível seguir a ordem legal, geralmente por conflito ou ausência de herdeiros aptos. Um advogado pode, em tese, ser nomeado, mas trata-se de situação excepcional, com possível exigência de remuneração e prestação de contas rigorosa. Nessa hipótese, o espólio é representado pelos herdeiros e sucessores em causas judiciais (CPC, art. 75, §1º).
Advogado e inventariante no cartório
No inventário extrajudicial, o inventariante pode ser nomeado na própria escritura, geralmente um dos herdeiros. A escritura exige, além disso, a assistência de advogado. Há entendimentos e normas locais diferentes sobre a possibilidade de o mesmo advogado ser herdeiro e assistir às partes, então é importante conferir com o tabelionato. Veja inventário em cartório precisa de advogado?.
Cuidados éticos
- evitar conflito de interesses entre o papel de inventariante, herdeiro e advogado dos demais herdeiros;
- formalizar o contrato de honorários, se atuar profissionalmente;
- prestar contas com transparência;
- informar os herdeiros sobre atos relevantes;
- considerar a contratação de outro advogado quando houver divergência.
Remoção do inventariante
O inventariante que descumpre deveres pode ser removido pelo juiz (CPC, art. 622), por exemplo se não presta as primeiras declarações no prazo, não presta contas ou age de forma incompatível com a função. A nomeação de um advogado não o torna imune à remoção. Para entender como isso se aplica ao seu caso, veja advogado de inventário.
Passos para nomear o inventariante
- os herdeiros conversam e indicam, de comum acordo, quem assumirá a função;
- no cartório, a escritura registra a nomeação;
- na Justiça, o juiz nomeia observando a ordem do art. 617, e a nomeação é seguida do compromisso;
- o inventariante passa a representar o espólio e a prestar as declarações;
- ao final, presta contas aos herdeiros.
Se houver discordância sobre quem deve ser inventariante, o juiz decide com base na lei e nas circunstâncias do caso.
Perguntas frequentes
Um advogado pode ser inventariante?
Sim, se se enquadrar na ordem legal (por exemplo, como herdeiro ou cônjuge) ou se for nomeado inventariante dativo pelo juiz.
Filho advogado pode fazer o inventário do pai?
Pode atuar em causa própria e, em certos casos, como inventariante. Representar os demais herdeiros exige cuidado com conflitos.
O inventariante precisa ser advogado?
Não. O inventariante é nomeado conforme a ordem legal, e o advogado atua como patrono.
Inventariante recebe remuneração?
Em regra, o inventariante herdeiro não é remunerado. O dativo pode ter remuneração fixada pelo juiz.
Posso trocar o inventariante?
Sim, por remoção judicial em casos previstos em lei, por pedido de interessados ou por substituição consensual no cartório.
O inventariante responde pelas dívidas?
Responde por seus atos na administração, mas as dívidas do falecido são pagas com os bens da herança.
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