Existe a possibilidade de os pais deixarem a maior parte de sua herança para apenas um dos filhos em um testamento?

É comum haver situações em que apenas um dos filhos mostra interesse nos cuidados dos pais e nos negócios da família. Nesses casos, os pais costumam se questionar se podem beneficiar esse filho em relação aos demais, de forma justa e dentro da lei. E a resposta é sim, isso pode ser feito através de um testamento.

Quando alguém elabora um testamento, é importante considerar a existência de herdeiros necessários, como filhos, cônjuge, companheiro e pais. Segundo o artigo 1.845 do Código Civil, é necessário preservar 50% de todo o patrimônio para ser transmitido aos herdeiros necessários após o falecimento.

No entanto, em relação aos outros 50%, o testador tem a liberdade de dispor como desejar. Isso inclui deixar uma parte desse percentual para um dos filhos, mesmo que essa pessoa já tenha direito aos 50% da legítima.

Por exemplo, imagine uma família em que João é casado com Maria e eles têm três filhos, Fernando, Flávia e Fábio. Se Fernando tem sido o filho mais dedicado e preocupado com os cuidados dos pais e com os negócios da família, João pode decidir deixar uma parte dos 50% disponíveis do seu patrimônio diretamente para Fernando, além do que ele já tem direito por lei.

É importante ressaltar que, mesmo com essa distribuição desigual, é essencial preservar a legítima de 50% para todos os herdeiros. Com isso, o restante do patrimônio pode ser destinado de acordo com a vontade de João e Maria.

Se você tem dúvidas sobre testamento e herança, entre em contato conosco!

 

A sucessão entre cônjuges: perpetuidade dos direitos de herança?

Para entender como é feita a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu, é importante saber a diferença entre meação e herança. Meação se refere à parte do marido ou esposa sobre os bens adquiridos durante o relacionamento. Já herança são os bens deixados por uma pessoa para seus herdeiros.

De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão dos bens ocorre da seguinte maneira: primeiramente, os descendentes (filhos) concorrem com o cônjuge sobrevivente, exceto se o casal estava casado em comunhão universal ou separação obrigatória de bens, ou se o falecido não possui bens particulares (adquiridos antes do casamento).

Se a pessoa falecida tiver deixado filhos e cônjuge, devemos verificar qual regime de bens estava estabelecido no casamento para determinar se o cônjuge será herdeiro. O cônjuge só será herdeiro junto com os filhos se o casal estava casado em comunhão parcial de bens e o falecido possuía bens particulares.

Por outro lado, se o casal estava casado em comunhão universal, separação obrigatória de bens ou comunhão parcial sem bens particulares, o cônjuge NÃO será herdeiro junto com os filhos.

Porém, se a pessoa falecida não tiver filhos vivos, mas somente seus pais e cônjuge, a regra é diferente. O cônjuge será herdeiro junto com os pais, independentemente do regime de bens.

Caso você tenha dúvidas sobre partilha de bens e inventário, entre em contato conosco que podemos ajudar!

A responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia permanece com o pai mesmo quando ele está desempregado?

Uma frase comum que frequentemente escutamos nos casos de pensão alimentícia é: “Estou desempregado, então não posso pagar a pensão do meu filho.” Muitas vezes, essa afirmação é apenas uma desculpa para não cumprir com a obrigação. No entanto, é importante esclarecer que mesmo em caso de desemprego, a pensão alimentícia é devida. Mesmo que o pai (ou a mãe, se for ela quem paga a pensão) esteja desempregado, ele ainda deve pagar a pensão do filho, caso contrário, poderá ser cobrado judicialmente.

 

Não importa se o pai não tem nenhum dinheiro disponível, porque é entendido que a criança ou adolescente precisa se alimentar.

As necessidades de uma criança são presumidas e é óbvio que ela precisa de auxílio dos pais para sobreviver. Nesse sentido, não é possível interromper o pagamento da pensão devido ao desemprego do pai.

Se o pai se recusar a pagar a pensão, alegando desemprego, a mãe pode recorrer à Justiça para cobrar os valores atrasados e até mesmo solicitar a prisão do devedor. Se você ainda tiver dúvidas sobre pensão alimentícia, entre em contato com nosso escritório de advocacia  para obter maiores esclarecimentos.

A inclusão da previdência privada complementar no inventário é permitida?

Sabemos que, infelizmente, o brasileiro não pode confiar no INSS para garantir um futuro financeiramente estável. Por isso, muitas pessoas optam por contratar um plano de previdência privada complementar.

A Previdência Privada Complementar é uma quantia poupada a longo prazo para ser usada no futuro. Existem diferentes tipos dessa modalidade, como a aberta, a fechada, o VGBL e o PGBL.

A previdência privada complementar aberta é oferecida por bancos e seguradoras e qualquer pessoa pode aderir a ela, não sendo vinculada ao INSS. Já a previdência privada complementar fechada é exclusiva para determinados grupos, como a OABPrev, que é voltada para advogados.

O VGBL é um seguro que oferece cobertura por sobrevivência, não por morte. Já o PGBL é um plano de previdência complementar que permite a acumulação de valor investido em fundos.

No que diz respeito ao inventário, a inclusão da previdência privada complementar depende da modalidade que foi contratada. Na maioria dos casos, se for aberta, a quantia poupada será incluída no inventário. Porém, se for fechada, apenas o beneficiário nomeado receberá o valor.

Quanto ao VGBL e PGBL, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que apenas o VGBL será incluído no inventário, caso não possua caráter securitário e tenha sido contratado com intenção de prejudicar a herança legítima.

Caso tenha dúvidas sobre o inventário, entre em contato conosco pelos seguintes meios:

 

Como fazer a partilha de bens em vida? Guia completo

A partilha de bens em vida consiste em uma alternativa para dividir os bens que serão deixados como herança antes do falecimento do proprietário. Isso evita disputas judiciais prolongadas entre os herdeiros.

Ao optar pela partilha de bens em vida, é possível adiantar a divisão dos bens de acordo com a vontade do proprietário, desde que seja respeitada a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio transmitido aos herdeiros conforme a lei.

É importante destacar que, mesmo realizada a partilha de bens em vida, os herdeiros podem ainda não ser considerados “donos” do patrimônio, como nos casos de doação com reserva de usufruto, em que a pessoa que fez a doação ainda possui o direito de usufruir dos bens até a sua morte.

A transmissão da herança ocorre somente após o falecimento do proprietário, portanto, qualquer instrumento utilizado para a realização da partilha de bens em vida deve respeitar a porção de 50% do patrimônio que será transmitida.

A partilha de bens em vida pode ser feita de várias formas, dependendo das preferências de cada família. As opções mais comuns incluem o testamento, a doação e a holding familiar.

O testamento é um documento que pode ser redigido pelo próprio proprietário dos bens ou com a ajuda de um advogado. Nele, é determinada a forma como os bens serão divididos após o falecimento, respeitando o limite de 50% do patrimônio, conforme previsto no Código Civil.

Na doação, o proprietário dos bens realiza a transferência para os herdeiros, seja por meio do testamento ou de uma escritura de doação. É importante lembrar que a doação deve reservar um patrimônio para o sustento do doador, conforme estabelecido pela lei.

A holding familiar ou patrimonial é uma forma de partilha de bens que envolve a criação de uma empresa para administrar os ativos e garantir a proteção do patrimônio familiar. Essa opção pode ser vantajosa para evitar conflitos sucessórios e garantir a sucessão patrimonial de forma mais eficiente.

A partilha de bens em vida é uma estratégia adotada por muitas pessoas para organizar a administração de seu patrimônio. Nesse caso, o autor da herança cria uma empresa para gerenciar os bens, tornando os herdeiros sócios com uma quota na sociedade.

Essa empresa, conhecida como Holding Familiar, tem a responsabilidade de cuidar dos ativos e realizar a gestão financeira. Dessa forma, a partilha dos bens é feita de forma mais organizada e estruturada, evitando conflitos entre os herdeiros no futuro.

Vale ressaltar que essa não é a única maneira de realizar a partilha de bens em vida. Existem outras opções, como fundos de investimento e previdência privada, que também podem ser utilizados. No entanto, é recomendável que se busque orientação de um advogado especialista para avaliar qual a melhor opção para cada caso, de acordo com os objetivos do interessado.

Caso tenha dúvidas sobre como realizar a partilha de bens em vida, entre em contato conosco! Nós podemos ajudar a esclarecer suas questões e orientar sobre as melhores práticas nesse processo.

Guia completo sobre a guarda compartilhada: Informações essenciais que você deve saber

A Guarda Compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos, visando uma participação equilibrada de ambos.

A guarda é um conjunto de direitos e deveres que os pais possuem em relação aos filhos para garantir e proteger seus direitos.

Existem dois tipos de guarda: a Guarda Unilateral, exercida por apenas um dos pais, e a Guarda Compartilhada, em que ambos os pais compartilham igualmente as responsabilidades e contribuem na criação dos filhos.

A Guarda Compartilhada busca proteger o melhor interesse dos filhos, refletindo a realidade da organização social que caminha para o fim das divisões de papéis definidas pelo gênero dos pais.

A Guarda Alternada é uma possibilidade em que os pais alternam as responsabilidades, os dias de convivência e até mesmo a residência da criança. O tempo de alternância pode variar conforme a vontade dos pais.

A Guarda Estatutária é aplicada quando há ausência, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis, resultando na perda do poder familiar. Nesses casos, a criança é colocada em uma família substituta.

Na Guarda Nidal ou por Aninhamento, os filhos possuem uma residência fixa e apenas os pais alternam as residências.

A Lei nº 13.058/2014 estabelece que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser equilibrado entre a mãe e o pai, levando em consideração as condições e os interesses dos filhos.

Os Tribunais têm aplicado a Guarda Compartilhada como regra, exceto quando não atende aos interesses dos filhos ou é impossível de ser exercida.

Desde a publicação da Lei nº 13.058/2014, entende-se que a guarda compartilhada é obrigatória, exceto nos casos em que um dos pais não tem condições ou interesse em exercê-la.

É possível aplicar a Guarda Compartilhada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. De acordo com o art. 1.583 do Código Civil, a cidade da residência que melhor atender aos interesses dos filhos será considerada a base. Portanto, não há impedimentos para essa modalidade de guarda.

A Guarda Compartilhada não isenta os pais de pagar pensão alimentícia. No entanto, eles podem, em acordo mútuo, estabelecer um valor mais razoável levando em conta a equidade de convivência com os filhos.

A aplicação da Guarda Compartilhada depende das medidas protetivas em vigor. Se a medida for relacionada a violência doméstica contra a criança, a guarda compartilhada não pode ser aplicada devido à ordem de afastamento. Caso a medida seja em relação à mãe, a opção pela guarda compartilhada dependerá de análise do caso e da presença de indícios de violência doméstica que possam colocar a criança em risco.

Em casos de separação dos pais, a regra é aplicar a Guarda Compartilhada para garantir o bem-estar e os interesses dos filhos. No entanto, também existem outras modalidades de guarda, como a unilateral e a alternada, que devem ser consideradas de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada família.

A Guarda Compartilhada visa proporcionar uma convivência harmoniosa entre pais e filhos, minimizando os impactos negativos da separação no desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

 

“Garantindo a proteção dos meus filhos e do meu futuro cônjuge ao casar novamente: Quais precauções devo tomar?”

Quando casais estão se casando novamente, é comum preocuparem-se com o futuro da relação e buscarem proteger o cônjuge atual e os filhos do casamento anterior. Existem várias maneiras de proteger essas relações, como escolher o regime de bens adequado para o casamento. Essa escolha pode ser feita por meio de um documento chamado pacto antenupcial, que também pode abordar outras questões importantes, como pensão alimentícia, direito de habitação, doações, fundos financeiros, infidelidade, divisão de tarefas domésticas, entre outros.

A escolha do regime de bens pode proteger os filhos e o novo cônjuge, pois determina o destino da família após o término do casamento, seja por divórcio ou falecimento. Dependendo do regime de bens adotado, o cônjuge atual pode ou não ser considerado herdeiro, o que influencia na distribuição da herança. Portanto, é essencial conhecer os cinco tipos de regime de bens existentes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens obrigatória, separação total convencional e participação final dos aquestos.

Além da escolha do regime de bens, há outras formas de proteger o novo casamento e os filhos, como a doação de bens, a elaboração de testamento e a constituição de Holding Familiar. Cada mecanismo depende dos objetivos de cada família. Caso haja dúvidas sobre o assunto, é recomendado buscar orientação de um especialista.

Holding Familiar: Como salvaguardar seu patrimônio de forma eficaz

Uma Holding Familiar ou Holding Patrimonial é uma empresa que tem como objetivo administrar o patrimônio de uma família ou grupo de pessoas. Ao contrário de outras empresas, a Holding Familiar não visa exercer uma atividade comercial específica, mas sim gerenciar, manter e desenvolver esses bens.

No contexto da pandemia de 2020, houve um aumento significativo na busca pela criação de Holdings, uma vez que as pessoas passaram a se preocupar mais com o futuro de seu patrimônio e de sua família.

Uma Holding Familiar ou Patrimonial é formada pelos bens de um indivíduo e é responsável por sua gestão e proteção. Essa empresa pode ser composta por diferentes tipos de bens, como imóveis, investimentos financeiros e até mesmo a totalidade de outras empresas.

Quando uma Holding é constituída, as pessoas não se tornam proprietárias diretas dos bens que compõem o patrimônio da empresa. Elas se tornam proprietárias de partes da Holding, que por sua vez é a proprietária do patrimônio. Dessa forma, as pessoas podem usufruir dos bens e dos lucros de acordo com as regras estabelecidas no Contrato Social, garantindo segurança.

Existem várias vantagens em se ter uma Holding Familiar ou Patrimonial. Uma delas é a segurança jurídica, pois os bens da Holding estão protegidos contra alienação ou oneração, uma vez que não são de propriedade direta de uma pessoa específica, mas sim da empresa.

Além disso, uma Holding permite uma gestão profissional dos bens da família, evitando que herdeiros sem conhecimento técnico assumam essa responsabilidade. A administração do patrimônio pode ser feita por um profissional contratado, garantindo uma gestão mais eficiente.

A constituição de uma Holding também permite a organização do patrimônio, evitando possíveis discussões entre os herdeiros no futuro. O proprietário dos bens pode determinar em vida como será a administração desse patrimônio, evitando conflitos familiares em processos de inventário.

Outro benefício é a redução de riscos de subdivisões dos negócios familiares. Quando uma Holding é constituída, todas as operações e o patrimônio ficam concentrados na empresa, havendo uma única unidade administrativa, mesmo que haja múltiplos cotistas com objetivos diferentes.

Em comparação ao processo de inventário judicial, a constituição de uma Holding também pode resultar em redução de custos e agilidade na sucessão do patrimônio para os herdeiros.

Em resumo, a criação de uma Holding Familiar ou Patrimonial tem se tornado uma estratégia cada vez mais procurada para proteger os bens e garantir a continuidade do patrimônio familiar. As vantagens incluem redução de custos na transmissão do patrimônio, preservação dos bens com uma administração profissional, e maior agilidade no processo sucessório.

O futuro dos familiares é um tema de extrema importância, principalmente quando se trata de constituir uma Holding Familiar ou Patrimonial. É vital consultar profissionais qualificados, como advogados e contadores, para evitar quaisquer prejuízos ou problemas legais.

Divórcio Extrajudical ou em Cartório

Divorcio Extrajudicial

O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

O divórcio extrajudicial foi criado no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando, por conseguinte, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.

Esta modalidade de divórcio está regulamentada na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.

QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Para o divórcio ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos concomitantemente.

1 – CONSENSO ENTRE AS PARTES

O primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer, é o consenso entre as partes. Isto ocorre porque é necessário que não haja conflito, o qual precisaria de ser resolvido perante o judiciário.

Portanto, se o ex-casal não quer o envolvimento de um processo judicial, deve haver consenso perante à escolha desta modalidade de divórcio, assim como quanto à partilha dos bens, quando houver, e outros termos da escritura pública.

Inclusive, por este motivo deve estar presente na escritura pública a ciências das partes em relação às consequências matrimoniais e empresariais do divórcio.

2 – PRESENÇA DE UM(A) ADVOGADO(A)

Outro requisito necessário para o divórcio extrajudicial é a presença de um(a) advogado ou defensor(a) público(a), para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.

Importante ressaltar que o tabelião NÃO pode indicar o advogado. Este deve ser escolhido pela parte e deve ser de sua confiança. Ainda, cada parte pode ter seu próprio advogado ou ambas podem ter o mesmo.

Veja o quanto a lei valoriza a escolha de um profissional competente e de confiança, haja vista que se trata de um momento delicado para as partes e, com certeza, o que alguém que está passando por um divórcio não precisa é de mais problemas.

Por isso, procure um profissional confiável e que irá te aconselhar e te auxiliar, para tornar esse momento menos doloroso e mais rápido.

Ademais, na hora de lavrar a escritura pública, a presença do advogado é indispensável, mas a das partes é dispensável, desde que estejam devidamente representadas.

Quais os documentos necessários para um Divórcio em Cartório?

Agora você está convencido de que é essa modalidade de divórcio que escolherá. Então, resta saber quais os documentos necessários para dar início ao divórcio extrajudicial e concretizá-lo.

Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:

  • Documentos originais das partes.
  • Certidão de casamento original.
  • Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver.
  • Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver.
  • OAB do(a) advogado(a) original.

E, se os filhos forem menores de idade ou incapazes, comprovante do ajuizamento da ação judicial, conforme explicado acima.

Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade.
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel.
  • Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel.
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel.
  • Certidão do Valor Venal / Valor de referência.
  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe.
  • Contratos sociais de empresas.
  • Notas fiscais de bens, como joias.
  • Lembrando que todos os documentos devem estar atualizados e devem ser verdadeiros.

Por fim, para dar início ao procedimento de divórcio extrajudicial, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • A descrição de como será a partilha de bens.
  • Se envolver pagamento de pensão, como será feito.
  • Se haverá alteração nos nomes dos cônjuges.

Separação de Bens, Como funciona?

Separação de Bens

Como são divididos os bens do casal?

O tema que gera grande desconforto quando se trata de divórcio trata-se da divisão dos bens. Primeiramente, é preciso saber qual o regime de bens o casamento foi celebrado:

  • Comunhão Universal de Bens;
  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;

Ou seja, significa dizer que os bens que cada um possuía antes do casamento não se comunicam – não entram na divisão de bens do casal.

Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória

No caso de divórcio destes dois regimes de bens, a divisão do patrimônio ocorre da mesma forma: cada bem patrimonial pertence ao cônjuge que o possui.

Significa dizer que não existe patrimônio do casal, mas sim dois patrimônios, um de cada cônjuge.

No caso de divórcio, é simples, cada cônjuge permanece com os bens que já possui, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.

Separação de Bens

Regime de Participação Final nos Aquestos

Esse regime de bens é pouco conhecido, mas funciona da seguinte forma: durante o casamento cada bem pertence individualmente a cada um. Durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, mas sim cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.

Porém, ao final do casamento passa a vigorar a comunhão parcial dos bens, haja vista que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento farão parte de um patrimônio comum.

Em caso de divórcio, a divisão de bens ocorre da seguinte maneira: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Destaca-se que, em caso de aquisição de bens de forma gratuita durante o casamento (doação ou herança, por exemplo), estes não pertencerão ao patrimônio do casal, continuando a pertencer ao cônjuge que o possui.

Autor: Dra Fabiana Longhi – Especialista em Divórcio