A Guarda Compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos, visando uma participação equilibrada de ambos.
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A guarda é um conjunto de direitos e deveres que os pais possuem em relação aos filhos para garantir e proteger seus direitos.
Existem dois tipos de guarda: a Guarda Unilateral, exercida por apenas um dos pais, e a Guarda Compartilhada, em que ambos os pais compartilham igualmente as responsabilidades e contribuem na criação dos filhos.
A Guarda Compartilhada busca proteger o melhor interesse dos filhos, refletindo a realidade da organização social que caminha para o fim das divisões de papéis definidas pelo gênero dos pais.
A Guarda Alternada é uma possibilidade em que os pais alternam as responsabilidades, os dias de convivência e até mesmo a residência da criança. O tempo de alternância pode variar conforme a vontade dos pais.
A Guarda Estatutária é aplicada quando há ausência, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis, resultando na perda do poder familiar. Nesses casos, a criança é colocada em uma família substituta.
Na Guarda Nidal ou por Aninhamento, os filhos possuem uma residência fixa e apenas os pais alternam as residências.
A Lei nº 13.058/2014 estabelece que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser equilibrado entre a mãe e o pai, levando em consideração as condições e os interesses dos filhos.
Os Tribunais têm aplicado a Guarda Compartilhada como regra, exceto quando não atende aos interesses dos filhos ou é impossível de ser exercida.
Desde a publicação da Lei nº 13.058/2014, entende-se que a guarda compartilhada é obrigatória, exceto nos casos em que um dos pais não tem condições ou interesse em exercê-la.
É possível aplicar a Guarda Compartilhada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. De acordo com o art. 1.583 do Código Civil, a cidade da residência que melhor atender aos interesses dos filhos será considerada a base. Portanto, não há impedimentos para essa modalidade de guarda.
A Guarda Compartilhada não isenta os pais de pagar pensão alimentícia. No entanto, eles podem, em acordo mútuo, estabelecer um valor mais razoável levando em conta a equidade de convivência com os filhos.
A aplicação da Guarda Compartilhada depende das medidas protetivas em vigor. Se a medida for relacionada a violência doméstica contra a criança, a guarda compartilhada não pode ser aplicada devido à ordem de afastamento. Caso a medida seja em relação à mãe, a opção pela guarda compartilhada dependerá de análise do caso e da presença de indícios de violência doméstica que possam colocar a criança em risco.
Em casos de separação dos pais, a regra é aplicar a Guarda Compartilhada para garantir o bem-estar e os interesses dos filhos. No entanto, também existem outras modalidades de guarda, como a unilateral e a alternada, que devem ser consideradas de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada família.
A Guarda Compartilhada visa proporcionar uma convivência harmoniosa entre pais e filhos, minimizando os impactos negativos da separação no desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.