O comércio eletrônico está em constante crescimento no Brasil, mesmo em meio a uma crise econômica. Dados mostram que o faturamento do setor aumentou em 24% em relação ao ano anterior, alcançando um total de R$ 35,8 bilhões em 2014. Além disso, 61,6 milhões de pessoas já fizeram compras online, com uma média de duas compras por consumidor. O uso de dispositivos móveis para realizar transações também está em ascensão, representando 9,7% de todas as vendas online. É importante destacar que as empresas de comércio eletrônico devem cumprir as mesmas exigências legais que as empresas físicas. Pessoas físicas só podem vender ocasionalmente pela internet, enquanto aqueles que dependem do comércio online para sua renda devem operar como empresários legalmente estabelecidos.
Se você trabalha com vendas pela internet, é importante regularizar sua situação jurídica. A escolha da pessoa jurídica mais adequada dependerá do tamanho do seu negócio e do número de sócios.
Se você quer trabalhar sem sócios, existem três opções:
1. Ser um Micro Empreendedor Individual (MEI). Com essa opção, qualquer pessoa física pode vender regularmente na internet, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 60.000,00. O MEI responde pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal e é dispensado de emitir nota fiscal para o consumidor.
2. Ser um empresário individual. É possível se cadastrar como empresário individual na Junta Comercial e adquirir um CNPJ para comercializar produtos ou serviços na internet. Nesse caso, o empresário individual responde ilimitadamente com seu patrimônio pessoal por todas as dívidas da empresa.
3. Ser uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Criada pela Lei 12.441/11, a EIRELI é indicada para empresários que não querem sócios e possuem um negócio de maior faturamento. Nesse caso, é necessário que o capital social integralizado seja de, no mínimo, 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O titular da empresa não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Se você tem ou quer ter sócios, a opção mais comum é constituir uma Sociedade Limitada (LTDA). Nessa sociedade, o capital social é dividido em cotas, que são integralizadas pelos sócios. As dívidas da empresa não atingem o patrimônio pessoal dos sócios.
Se você já tem uma empresa física e deseja expandir para plataformas online e ter uma loja virtual, a pessoa jurídica já constituída pode ser mantida. A única exigência é que o contrato social seja alterado para incluir a previsão de vendas online nas atividades da empresa.
Em resumo, antes de começar ou expandir um negócio de vendas pela internet, é importante conhecer as opções de pessoa jurídica e escolher aquela que melhor atenda às suas necessidades e proteja seu patrimônio pessoal. Fique em dia com a regularização jurídica e aproveite as oportunidades de venda online!
A união estável é um tema que envolve diversos aspectos legais, inclusive os relacionados à herança e aos efeitos após a morte no casamento. Assim como qualquer outra empresa, uma empresa que atua no comércio eletrônico também deve cumprir várias exigências legais.
Alguns exemplos dessas exigências são a emissão de nota fiscal para cada venda realizada pela internet, a manutenção em dia da escrituração contábil, o recolhimento dos tributos no prazo estabelecido para evitar multas e juros, e o cumprimento das leis trabalhistas, mesmo para empregados que atuam à distância.
Além disso, é necessário atender às exigências do Código de Defesa do Consumidor. Nas próximas publicações, serão abordados mais detalhes sobre outros assuntos de interesse para quem trabalha com comércio eletrônico.
Este artigo foi escrito com orientações de um advogado. Caso tenha dúvidas sobre o assunto abordado, é recomendado entrar em contato com um profissional para obter orientações específicas para o seu caso.