
Quem pesquisa inventário no CPC quer saber onde a lei regula o procedimento e o que dispõem os principais artigos. Este guia organiza a legislação aplicável, em linguagem acessível, e mostra como o Código Civil e as resoluções do CNJ se conectam.
Onde está a lei
| Norma | O que trata |
|---|---|
| CPC (Lei 13.105/2015), arts. 610 a 673 | Inventário e partilha: procedimento judicial, arrolamento, sobrepartilha, cumulação |
| Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.784 a 2.027 | Direito das sucessões: herdeiros, ordem de vocação, testamento, partilha |
| Lei 11.441/2007 | Origem do inventário e divórcio extrajudiciais |
| Resolução CNJ 35/2007 (alterada pela 571/2024) | Regulamento da via extrajudicial |
| Lei 6.858/1980 | Pagamento de valores não recebidos pelo falecido |
| Normas estaduais (ITCMD e Corregedoria) | Imposto e regras dos cartórios locais |
Principais artigos do CPC
- art. 610: inventário judicial obrigatório em certos casos; extrajudicial possível se todos forem capazes e concordes;
- art. 611: prazos de 2 e 12 meses;
- arts. 615 a 617: legitimidade e ordem de nomeação do inventariante;
- art. 620: primeiras declarações;
- arts. 642 a 646: cobrança de dívidas do espólio;
- art. 647 e seguintes: partilha;
- arts. 659 a 667: arrolamento;
- art. 669: sobrepartilha;
- art. 672: cumulação de inventários.
Código Civil: sucessões
O Código Civil define o momento da transmissão da herança (art. 1.784), quem herda (art. 1.829), o direito do cônjuge e do companheiro, a legítima (art. 1.846), os tipos de testamento (arts. 1.862 e seguintes), a colação (art. 2.002) e a sonegação (art. 1.992). O CPC cuida do procedimento, enquanto o Código Civil trata dos direitos materiais.
Inventário extrajudicial na norma
O art. 610, §1º, do CPC permite a escritura pública quando todos são capazes e concordes, e o §2º exige a assistência de advogado ou defensor público. A Resolução CNJ 35/2007 detalha o procedimento, e a Resolução 571/2024 ampliou as hipóteses para incluir, mediante requisitos, casos com testamento e herdeiros menores ou incapazes. Veja inventário extrajudicial.
Novo CPC x CPC antigo
O CPC de 2015 ("novo CPC") consolidou a via extrajudicial, trouxe a possibilidade de cumulação de inventários e manteve o arrolamento. A Lei 13.105/2015 entrou em vigor em março de 2016. Para sucessões abertas antes, vale a lei da data da abertura para direitos materiais, enquanto a norma processual se aplica ao processo em curso. Textos que mencionam o "CPC antigo" ou o "inventário 2020" estão defasados em partes.
Normas estaduais
Cada tribunal e corregedoria edita normas para cartórios e varas, e cada estado regula o ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, existem normas próprias do TJSP; no Paraná, o Código de Normas da Corregedoria disciplina os atos notariais. Verifique as regras locais.
Como usar essa informação
Conhecer os artigos ajuda a conversar com o advogado e a entender os prazos. Mas aplicar a norma ao caso exige análise de fatos e documentos. Veja o panorama em inventário e o rito em inventário judicial.
Resolução 35 e a prática dos cartórios
A Resolução CNJ 35/2007 trata, entre outros pontos, da livre escolha do tabelião, da nomeação do inventariante na escritura, da possibilidade de partilha amigável, do inventário negativo e da sobrepartilha. Em 2024, a Resolução 571 atualizou o texto para ampliar hipóteses de uso da via extrajudicial. Cada corregedoria estadual pode editar normas complementares, por isso vale conferir o regulamento do tribunal local.
Jurisprudência e súmulas úteis
- Súmula 542 do STF: validade da multa estadual por atraso no inventário;
- Tema 809 do STF: equiparação de cônjuge e companheiro na sucessão;
- decisões do STJ sobre concorrência do cônjuge, petição de herança e sobrepartilha.
As decisões evoluem; consulte fontes atualizadas ou advogado para saber o entendimento vigente.
Perguntas frequentes
Em que artigos do CPC está o inventário?
Nos arts. 610 a 673 do CPC (Lei 13.105/2015).
O Código Civil regula o inventário?
Regula o direito das sucessões (herdeiros, testamento, partilha). O procedimento está no CPC.
O inventário extrajudicial está no CPC?
Sim, no art. 610, §§1º e 2º, e na Resolução CNJ 35/2007.
Existe norma do novo CPC sobre arrolamento?
Sim, nos arts. 659 a 667.
As leis mudam com frequência?
As resoluções do CNJ e as normas estaduais podem ser atualizadas. Confira sempre a versão vigente.
Posso aplicar a lei sozinho?
A aplicação ao caso concreto exige análise individual. Procure orientação de advogado.
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Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. Cada situação exige análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.
